O Brasil vive a maior reforma do seu setor elétrico desde 2004. A Lei nº 15.269/2025, a Portaria MME nº 136/2026 e a regulação em curso da ANEEL redefinem as regras do jogo para armazenamento de energia e impõem às organizações um desafio imediato: adaptar compliance, gestão de riscos e estratégia corporativa a um ambiente regulatório que muda em velocidade inédita.
Este artigo foi produzido para oferecer a você, ao conselho executivo, ao board e aos gestores de QSMS, SGI e ESG um panorama completo e estratégico sobre o que está acontecendo, por que é relevante e como transformar conformidade em vantagem competitiva.
O Brasil ocupa uma posição singular no cenário energético global. Enquanto a média mundial de participação de fontes renováveis na matriz elétrica gira em torno de 30%, o Brasil atingiu 88,2% de renovabilidade em sua geração elétrica em 2024, dado do Balanço Energético Nacional (BEN, 2025), publicado pelo Ministério de Minas e Energia e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Em 1º de janeiro de 2026, o país operava com 215,9 gigawatts (GW) de potência instalada em usinas centralizadas. Desse total, 84,63% provenientes de fontes renováveis (hidrelétrica, eólica, solar e biomassa), segundo dados do SIGA (Sistema de Informações de Geração da Aneel). A expansão prevista para 2026 é de mais 9,14 GW, um avanço de 23,4% em relação ao acréscimo de 7,4 GW registrado em 2025.
O destaque mais expressivo dessa evolução é a ascensão da energia solar e eólica. Em agosto de 2025, as duas fontes juntas responderam por 34% da geração elétrica nacional, um recorde histórico. Para ter dimensão desse crescimento: em 2019, a participação conjunta era de aproximadamente 10%.
O paradoxo da transição energética brasileira é elegante em sua crueza: quanto mais renováveis intermitentes entram no sistema, mais ele precisa de flexibilidade para equilibrar oferta e demanda. O sol não brilha à noite. O vento não sopra sob demanda. E a hidrelétrica, nossa âncora histórica, está cada vez mais suscetível às crises hídricas intensificadas pelas mudanças climáticas.
Em agosto de 2025, a geração hidrelétrica atingiu seu menor nível em quatro anos, mesmo diante do recorde de renováveis variáveis. O sinal foi claro: o Sistema Interligado Nacional (SIN) precisa de amortecedores, e as baterias são o único amortecedor escalável, tecnologicamente maduro e economicamente viável disponível.
A intermitência das renováveis não é um problema técnico de engenharia, é um risco estratégico de negócio. Empresas que dependem de energia estável (indústria, saúde, logística, data centers) precisam entender que a política energética nacional está entrando definitivamente em sua agenda de gestão de riscos e conformidade legal.
Um dado que raramente chega ao board: o curtailment cresce rapidamente, isso é: o corte forçado de geração eólica e solar pelo ONS quando a rede não consegue absorver a energia produzida. Em 2026, a eólica registrará a menor expansão desde 2019 justamente por conta dessa limitação operativa.
O curtailment representa, simultaneamente, desperdício de energia limpa e destruição de valor econômico para os geradores. O armazenamento em baterias é a solução técnica mais direta para capturar esse excedente e devolvê-lo ao sistema no momento certo.
Os Battery Energy Storage Systems (BESS), ou em português Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias, são infraestruturas que permitem o "deslocamento temporal" da energia elétrica: carregam quando há excedente ou preços baixos, e devolvem à rede (ou ao consumidor) nos momentos de escassez ou pico de demanda.
A tecnologia dominante hoje é a bateria de Lítio Ferro Fosfato (LFP), reconhecida pela longevidade, segurança química superior (menor risco de ignição térmica) e custo decrescente. Em 2025, o custo de sistemas de grande porte no Brasil foi estimado em R$ 1.362,54/kWh, com tendência de queda de 28% na próxima década, segundo a ABSAE/Newcharge.
Os números do mercado brasileiro de armazenamento revelam uma aceleração sem precedentes. Segundo a consultoria Clean Energy Latin America (CELA), o volume comercializado em 2025 pode ter atingido entre 1,3 e 2,5 GWh, com valor de mercado superando R$ 2,2 bilhões — mais de três vezes o registrado em 2024 (aproximadamente R$ 700 milhões).
A EPE estima que o mercado potencial de BESS apenas na microgeração e minigeração distribuída pode chegar a R$ 120 bilhões. Quando se consideram projetos de grande porte e infraestrutura de rede, os investimentos diretos em BESS podem ultrapassar R$ 22 bilhões até 2030.
Do ponto de vista da gestão corporativa, os sistemas BESS oferecem quatro aplicações de alto impacto estratégico:
A Lei nº 15.269/2025, sancionada em 25 de novembro de 2025 a partir da Medida Provisória nº 1.304, é considerada a reforma mais significativa do setor elétrico brasileiro desde 2004. Seus objetivos centrais são a modicidade tarifária, a segurança energética e a definição de bases para regulamentar o armazenamento de energia.
Antes da Lei 15.269/2025, os acumuladores de energia viviam em uma zona cinzenta regulatória: eram ao mesmo tempo consumidores (quando carregam), geradores (quando descarregam) e ativos de transmissão (quando prestam serviços ancilares à rede). Essa ambiguidade travou investimentos e criou insegurança jurídica.
Com a nova lei, o armazenamento passa a ter identidade regulatória própria, com competência expressa da ANEEL para regular, fiscalizar e estabelecer regras de remuneração e acesso. Os SAEs ganham ainda acesso ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e a redução de alíquotas de importação.
Para os profissionais responsáveis pelo levantamento de requisitos legais nas organizações, a Lei 15.269/2025 inaugura um novo ciclo de obrigações regulatórias que precisam ser identificadas, interpretadas e incorporadas ao Sistema de Gestão Integrado (SGI).
A estrutura regulatória criada pela Lei 15.269/2025 e detalhada pela ANEEL define dois tipos de enquadramento para os sistemas de armazenamento:
A ANEEL ainda elabora duas resoluções normativas complementares: uma específica para a outorga dos SAEs e outra transversal, integrando o armazenamento às regras já existentes de acesso à rede, encargos setoriais e serviços ancilares. Acompanhar esse processo em tempo real é exatamente o tipo de monitoramento que a Plataforma Greenlegis — Conformidade Legal realiza automaticamente.
O ponto mais sensível e debatido da regulação dos BESS no Brasil é a chamada "tarifa dupla": a cobrança pelo uso da rede (TUST/TUSD) tanto no momento do carregamento da bateria (consumo) quanto no descarregamento (injeção na rede).
A interpretação técnica atual da ANEEL, consolidada na Nota Técnica Conjunta nº 3/2026, mantém a exigência de contratos distintos para consumo e injeção (CUSD/CUST) e o pagamento correspondente às duas modalidades. A lei não alterou, na interpretação da área técnica, a lógica de cobrança pelo uso da rede.
Porém, a regulação criou uma distinção fundamental baseada no modelo de operação do ativo, que impacta diretamente a viabilidade econômica dos projetos:
Em 3 de junho de 2026, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 136/2026, que estabelece as diretrizes do primeiro leilão de reserva de capacidade dedicado exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia em baterias — um marco histórico para o setor elétrico brasileiro.
A portaria materializa um processo de anos de debates técnicos, consultas públicas e pressão do mercado. O governo separou preventivamente um montante específico de contratação para viabilizar o certame, reconhecendo formalmente que o armazenamento é indispensável para mitigar os gargalos operacionais do SIN.
A portaria desdobrou o leilão em dois certames distintos — uma arquitetura que equilibra política industrial com abertura competitiva:
O cadastramento junto à EPE ocorrerá entre 15 de junho e 31 de julho de 2026. Os contratos terão início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028.
O requisito de conteúdo nacional do LRCAP Nacional acende um alerta crítico de compliance para gestores de QSMS e SGI: a homologação de fornecedores de equipamentos BESS torna-se condição de elegibilidade ao certame mais favorável. O descumprimento das regras de nacionalização pode levar à extinção do contrato — risco jurídico e financeiro de primeira ordem.
Além disso, os critérios de segurança operacional dos SAEs (gestão de risco de incêndio, descarte de baterias, manutenção preventiva) integram diretamente as exigências das normas ISO 14001, ISO 45001 e da nova NR-1/PGR.
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O armazenamento resolve quando usar a energia. A eficiência energética responde a uma pergunta igualmente importante: como usá-la melhor. A Lei nº 10.295/2001, que estabeleceu a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, é o pilar legal que gerou os Índices Mínimos de Eficiência Energética (MEPS).
O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo INMETRO, classifica a eficiência de "A" a "E" — aplicável desde eletrodomésticos até edificações inteiras. A tendência para 2026 e além é a extensão compulsória da etiquetagem a equipamentos industriais pesados como compressores, bombas hidráulicas e motores elétricos de grande porte.
A referência mundial para transformar a eficiência energética de um esforço pontual em processo contínuo é a ABNT NBR ISO 50001:2018. A norma especifica os requisitos para um Sistema de Gestão de Energia (SGE) baseado no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act).
Um dos requisitos mais relevantes é o item 4.2, que exige explicitamente que a empresa identifique, tenha acesso e mantenha atualizados os requisitos legais aplicáveis à sua gestão energética, uma obrigação que conecta diretamente a ISO 50001 ao compliance regulatório e ao portfólio de soluções da Greenlegis.
A norma integra-se naturalmente com ISO 9001 (qualidade), ISO 14001 (meio ambiente) e ISO 45001 (saúde e segurança), permitindo auditorias combinadas e redução de custos de certificação.
Pesquisa da UFSC publicada na Brazilian Business Review estima que, se 50% do setor industrial brasileiro adotasse a gestão da ISO 50001, a economia de energia seria equivalente à retirada de 210 milhões de veículos das estradas. Do ponto de vista corporativo:
Gestores de QSMS, SGI e compliance jurídico que atuam no setor energético lidam com um ecossistema normativo de rara complexidade. A ANEEL editou mais de 1.200 resoluções normativas em vigência. O setor está sujeito simultaneamente a múltiplas obrigações e fazer a gestão de requisitos legais de forma eficiente é o ponto de partida de qualquer estratégia de conformidade robusta:
A gestão manual desse portfólio normativo não é apenas ineficiente, é um risco operacional e jurídico que nenhuma organização moderna pode assumir. Além disso, ter uma gestão de documentos de conformidade legal estruturada é condição básica para responder a fiscalizações e auditorias com agilidade.
A REN nº 948/2021 da ANEEL estabelece critérios de governança corporativa para as distribuidoras, organizados em cinco dimensões: Transparência, Estrutura da Alta Administração, Propriedade e Controle, Controle Interno e Conformidade Regulatória.
Empresas com governança de alto nível recebem benefícios concretos, como dispensa de anuência prévia para certas operações regulatórias e menor exposição a processos punitivos. Por outro lado, baixo índice de governança resulta em monitoramento intensificado pela ANEEL e risco de intervenção.
O ambiente regulatório que impulsiona o compliance energético vai além das fronteiras brasileiras. A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) europeia exige que empresas brasileiras exportadoras para a União Europeia forneçam relatórios de sustentabilidade detalhados, incluindo dados de emissões de Escopo 1, 2 e 3.
A complexidade regulatória descrita nas seções anteriores tem uma consequência prática imediata: nenhuma equipe de compliance consegue acompanhar manualmente todas as movimentações normativas da ANEEL, do MME, do INMETRO, dos órgãos ambientais e das normas técnicas ABNT ao mesmo tempo. As lacunas não aparecem em relatórios, aparecem em auditórias de certificação, autos de infração e manchetes.
A Greenlegis foi construída sobre uma premissa simples: a conformidade legal não deve ser um esforço heroico e manual de uma equipe sobrecarregada. Deve ser um processo inteligente, automatizado e estratégico. Com mais de 3.500 empresas atendidas, 11 países cobertos e mais de 10 anos de acervo técnico-jurídico curado, a plataforma é a referência de mercado em conformidade legal e ESG.
Diferentemente de soluções que entregam apenas textos legais, a Greenlegis entrega requisitos interpretados por especialistas em QSMS, SGI e compliance jurídico. A equipe técnica monitora diariamente o DOU, os diários oficiais estaduais, o site da ANEEL, o INMETRO e mais de 400 fontes regulatórias, traduzindo cada mudança normativa em ações práticas.
No contexto dos acumuladores de energia, isso significa que, quando a ANEEL publicar as duas resoluções normativas previstas sobre outorga e acesso de SAEs, os gestores de compliance dos clientes Greenlegis receberão não apenas o texto, mas o roteiro de implementação. Entenda mais sobre como fazer a gestão de requisitos legais com tecnologia.
A norma ISO 50001 exige explicitamente (item 4.4.2) que a organização identifique e mantenha acesso atualizado aos requisitos legais energéticos aplicáveis. A Greenlegis automatiza essa entrega, garantindo que cada auditoria de certificação encontre a conformidade documentada e rastreável.
O mesmo vale para ISO 14001 (gestão ambiental) e ISO 45001 (saúde e segurança): a plataforma mapeia todos os requisitos legais aplicáveis à operação do cliente e os organiza em um painel integrado ao ciclo PDCA.
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Com os requisitos de conteúdo local dos leilões de baterias e as exigências de responsabilidade socioambiental da cadeia de valor, a homologação de fornecedores tornou-se um ponto crítico de compliance. A Greenlegis oferece módulos de due diligence ESG que automatizam a coleta de documentos, a verificação de certidões e a análise de riscos de terceiros.
Isso previne a responsabilização solidária da empresa contratante em questões trabalhistas, ambientais e previdenciárias. Veja as 5 tendências ESG para a cadeia de fornecedores e entenda por que as normas ISO definem exigências específicas para provedores.
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Para grupos industriais, mineradoras, empresas de energia e organizações com múltiplas plantas, a Greenlegis oferece dashboards em tempo real com o status de conformidade de cada unidade — por norma, por criticidade, por prazo de vencimento. Essa visão transforma o compliance de função de suporte em inteligência estratégica.
Decisões de expansão, M&A, novos contratos e gestão de riscos passam a ser fundamentadas em dados reais de conformidade. A gestão de documentos de conformidade legal (incluindo licenças, certificados e registros de treinamento) faz parte desse ecossistema integrado.
Cada requisito legal na plataforma Greenlegis vem acompanhado de um roteiro de implementação estruturado no ciclo PDCA — com responsáveis, prazos, evidências recomendadas e status de atendimento. Isso permite que a conformidade legal seja integrada ao SGI da organização. Quer saber como iniciar essa jornada? Acesse o e-book: 8 Passos para a Conformidade Legal.
A ENGIE Brasil, líder em energia renovável no país, utiliza a Greenlegis para gerenciar a conformidade legal de sua cadeia de parceiros e fornecedores. Após avaliar mais de 10 ferramentas disponíveis no mercado, a ENGIE optou pela Plataforma Greenlegis — a única que atendia aos critérios técnicos e legais definidos internamente.
Os resultados documentados incluem redução significativa de custos operacionais de compliance, mitigação de riscos legais na cadeia de suprimentos e ganhos expressivos em segurança operacional. Leia mais sobre as tendências ESG para a cadeia de fornecedores que motivaram a escolha.
A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu o cronograma para a abertura total do Mercado Livre de Energia (ACL) para todos os consumidores brasileiros até o final de 2028. Empresas com BESS terão vantagem significativa nesse ambiente e o compliance regulatório desse ambiente é complexo. A Greenlegis está posicionada para orientar cada etapa, integrando as novas obrigações ao sistema de conformidade legal da empresa.
O tema da tarifação do armazenamento foi incluído na agenda regulatória AR26-43, sinalizando que a ANEEL continuará evoluindo o modelo. Duas resoluções normativas específicas para os SAEs estão em elaboração: uma de outorga e uma transversal (acesso à rede, encargos, serviços ancilares).
Organizações que atuam ou pretendem atuar com armazenamento de energia precisam monitorar esse processo ativamente. Para entender o processo completo de levantamento e gestão de requisitos legais, a Greenlegis possui conteúdo especializado e tecnologia de ponta.
O BNDES exige comprovação de conformidade ambiental, trabalhista e tributária para qualquer linha de crédito — incluindo os R$ 54 bilhões disponíveis para projetos de armazenamento. Bancos privados e fundos internacionais adicionam critérios ESG cada vez mais rigorosos às suas due diligences.
Empresas sem um sistema de gestão de conformidade robusto e documentado enfrentarão barreiras crescentes de acesso a capital. A Greenlegis fornece a documentação, os dashboards e a rastreabilidade que essas avaliações exigem. Visite o Blog Greenlegis para mais conteúdo estratégico sobre compliance, ESG e gestão regulatória.