As mudanças climáticas deixaram de ser um risco ambiental de longo prazo para se tornar um problema imediato de saúde e segurança do trabalho, com consequências diretas sobre produtividade, passivos trabalhistas, reputação e continuidade operacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que pelo menos 2,41 bilhões de trabalhadores em tempo integral já estão expostos a calor excessivo no ambiente de trabalho, resultado que se traduz em 22,85 milhões de acidentes de trabalho e 18.970 mortes atribuíveis ao calor todos os anos.
No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conduz uma consulta pública para a revisão do Anexo III da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), o que sinaliza que esse risco está prestes a ganhar novos parâmetros legais de exposição, medição e controle.
Para lideranças de ESG, QSMS/SGI e Compliance, esse cenário não é apenas um desafio técnico de saúde ocupacional. É uma oportunidade estratégica de ampliar a relevância dessas áreas dentro da governança corporativa, antecipando exigências regulatórias, reduzindo passivos e criando valor competitivo mensurável.
Este artigo apresenta as evidências mais robustas disponíveis sobre o tema, os movimentos regulatórios em curso no Brasil e no mundo, e um roteiro prático de ação para esses profissionais, com o apoio de uma plataforma integrada de gestão de riscos, SGI, compliance, ESG e GRC como a Greenlegis.
Durante décadas, o debate climático dentro das empresas foi tratado quase exclusivamente como uma questão ambiental, associada a metas de redução de emissões, eficiência energética e relatórios de sustentabilidade. Esse enquadramento mudou.
O relatório "Garantir a segurança e a saúde no trabalho num clima em mudança", publicado pela OIT e traduzido para o português pelo escritório da organização em Lisboa, reúne evidências de que as alterações climáticas já provocam impactos diretos e mensuráveis sobre a integridade física e a saúde mental de trabalhadores em todos os continentes, com destaque para seis áreas de risco: calor excessivo, radiação ultravioleta, eventos meteorológicos extremos, poluição atmosférica nos locais de trabalho, doenças transmitidas por vetores e alterações no uso de produtos fitofarmacêuticos na agricultura.
Segundo a OIT, os trabalhadores costumam ser os primeiros grupos populacionais expostos a esses perigos, frequentemente por períodos mais longos e com intensidades mais elevadas do que a população em geral. Isso ocorre porque grande parte da força de trabalho global segue atuando em ambientes externos ou em condições de esforço físico intenso: agricultura, construção civil, coleta de resíduos, transporte, turismo, energia e operações de reparo emergencial.
O relatório do Instituto Ethos "Trabalho decente e crise climática: a dimensão laboral na era da ebulição global" reforça essa leitura ao situar o tema no campo dos direitos trabalhistas. O documento recupera a expressão cunhada pela Organização das Nações Unidas em 2023 para descrever a transição do aquecimento global para uma "era de ebulição global", e argumenta que essa mudança de patamar climático reconfigura os riscos do mercado de trabalho contemporâneo, deixando de ser uma ameaça estritamente ambiental para se tornar uma crise de direitos laborais que compromete diretamente a subsistência de bilhões de trabalhadores.
Essa mudança de enquadramento tem consequências práticas para empresas de todos os setores. O que antes era tratado como risco ambiental de longo prazo, mitigado por metas voluntárias e relatórios de sustentabilidade, passa a ser tratado como risco ocupacional de curto prazo, sujeito a fiscalização, autuação, ação judicial e cobrança de investidores.
Áreas de ESG, QSMS/SGI e Compliance que ainda enxergam clima e saúde ocupacional como agendas paralelas correm o risco de deixar a empresa desprotegida diante de uma onda regulatória que já está em movimento.
A seguir, um panorama de cada um dos seis eixos de risco identificados pela OIT, com os dados mais representativos de exposição e impacto, e as orientações técnicas internacionais associadas a cada tema.
O calor excessivo é o risco climático ocupacional mais documentado e o que já provoca o maior volume de vítimas. Segundo a OIT, pelo menos 2,41 bilhões de trabalhadores em tempo integral estavam expostos a calor excessivo no local de trabalho em 2020.
Os impactos à saúde vão de estresse térmico, insolação e exaustão pelo calor a quadros mais graves como rabdomiólise (ruptura do tecido muscular com liberação de toxinas), síncope térmica, lesão renal aguda, doença renal crônica e doenças cardiovasculares.
No total, a organização atribui ao calor excessivo no trabalho 22,85 milhões de acidentes de trabalho, 18.970 mortes e 2,09 milhões de anos de vida ajustados por incapacidade (AVAI) em todo o mundo.
O relatório "Heat at work: Implications for safety and health", também publicado pela OIT, aprofunda esse diagnóstico com uma leitura regional. De acordo com o documento, 231 milhões de trabalhadores foram expostos a ondas de calor em 2020, um aumento de 66% em relação ao ano 2000, resultando em 4.200 mortes atribuídas a ondas de calor naquele ano.
A exposição afeta de forma desigual diferentes regiões do mundo: 92,9% da força de trabalho da África, 83,6% da força de trabalho dos Estados Árabes e 74,7% da força de trabalho da Ásia e do Pacífico estão expostos a calor excessivo, patamares acima da média global estimada em 71%.
O relatório também aponta que Europa e Ásia Central registraram o maior crescimento proporcional de exposição ao calor entre 2000 e 2020, com aumento de 17,3 pontos percentuais, quase o dobro do crescimento médio mundial no período, o que sugere que regiões historicamente mais frias também precisam se preparar para esse risco.
Setores de maior exposição incluem construção civil, agricultura, salvamento aquático, distribuição de energia, jardinagem, distribuição postal e operações portuárias. A orientação técnica de referência da OIT para gestão do risco é o Capítulo 8 do Código de Práticas sobre Fatores Ambientais no Local de Trabalho, que trata especificamente de calor e frio.
Entre os pontos em debate estão a atualização da metodologia de avaliação de exposição (com base na NHO-06 da FUNDACENTRO (Norma de Higiene Ocupacional para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor), aplicada ao período de 60 minutos mais críticos da jornada), a definição de pausas programadas, o fornecimento de equipamentos de proteção adequados e a hierarquia de controle de riscos, que prioriza eliminação, substituição, controles de engenharia e, apenas por último, controles administrativos e EPI. A norma também dialoga diretamente com a NR-1, que estabelece a obrigação de identificar, monitorar e controlar riscos ocupacionais, incluindo o calor extremo, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A radiação solar UV é uma forma de radiação não ionizante cuja intensidade na superfície terrestre depende diretamente da camada de ozônio, historicamente afetada pela liberação de substâncias que a empobrecem.
A OIT estima que 1,6 bilhão de trabalhadores, o equivalente a 28,4% da população mundial em idade ativa, estão expostos à radiação UV no trabalho. Trabalhadores ao ar livre recebem entre duas e três vezes mais radiação UV do que quem trabalha em ambientes internos, podendo chegar a cinco vezes o limite diário recomendado internacionalmente.
Os impactos primários incluem queimaduras solares, lesões agudas na pele e nos olhos, enfraquecimento do sistema imunológico, pterígio (chamada coloquialmente de ‘carne no olho’ ou ‘carne crescida’, é uma membrana que cresce na parte branca do olho), catarata, câncer de pele e degeneração macular. Somente o câncer de pele não melanoma atribuível à exposição ocupacional à radiação UV está associado a mais de 18.960 mortes anuais.
A orientação técnica de referência é o Capítulo 7 do Código de Práticas sobre Fatores Ambientais no Local de Trabalho, dedicado a radiações óticas. Setores de maior exposição incluem construção civil, agricultura, pesca, jardinagem e operações de manutenção externa.
Enchentes, secas, incêndios florestais e furacões matam e ferem milhares de trabalhadores todos os anos, seja durante a ocorrência do evento, seja nas operações de limpeza e resposta emergencial que se seguem.
A OIT associa a essa categoria de risco 2,06 milhões de mortes relacionadas a condições atmosféricas, climáticas e hídricas desde 1970, número que não se limita a exposições ocupacionais, mas ilustra a magnitude do fenômeno.
Um agravante relevante para empresas industriais é que eventos extremos frequentemente danificam instalações já sensíveis, como fábricas e áreas de extração mineral, provocando liberação de substâncias perigosas, incêndios e explosões. Profissionais de saúde, bombeiros, equipes de emergência, construção civil, limpeza, agricultura e pesca estão entre os grupos de maior risco.
As referências normativas incluem a Convenção nº 174 e a Recomendação nº 181 da OIT, ambas sobre prevenção de acidentes industriais graves, além das diretrizes sobre sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho (OIT-SST 2001).
A relação entre poluição atmosférica e aquecimento global é bidirecional: poluentes contribuem para o aquecimento, e o aquecimento, por sua vez, favorece a formação de determinados poluentes, como o ozônio troposférico.
O aumento de incêndios florestais amplia ainda mais as emissões de material particulado.
A OIT estima que 1,6 bilhão de pessoas que atuam em atividades externas enfrentam risco aumentado de exposição à poluição do ar, resultando em 860 mil mortes anuais apenas entre trabalhadores de atividades externas, associadas principalmente a câncer de pulmão, doenças respiratórias e cardiovasculares.
A referência normativa é a Convenção nº 148 e a Recomendação nº 156 da OIT, ambas sobre poluição do ar, ruído e vibrações no ambiente de trabalho.
Mudanças climáticas alteram o tamanho das populações de vetores como mosquitos, carrapatos e pulgas, suas taxas de sobrevivência e reprodução, e a distribuição geográfica de doenças como malária, dengue, doença de Lyme, esquistossomose, leishmaniose, doença de Chagas e tripanossomíase africana.
A OIT associa a essa categoria mais de 700 mil mortes anuais em nível global, das quais 14.576 são mortes profissionais atribuídas especificamente à malária.
Trabalhadores rurais, florestais, paisagistas, jardineiros, pintores, profissionais de manutenção de telhados e pavimentos, construção civil e bombeiros estão entre os grupos de maior exposição.
A tendência projetada é de expansão geográfica dessas doenças para regiões antes fora da zona de risco, à medida que o clima se torna mais propício à sua propagação.
O aumento da pressão de pragas e a alteração nas características das lavouras, ambos influenciados pelas mudanças climáticas, têm elevado o uso de pesticidas na agricultura.
A OIT estima em 1,8 bilhão o número de trabalhadores agrícolas com risco aumentado de exposição a produtos fitofarmacêuticos, associados a envenenamento, câncer, neurotoxicidade, distúrbios endócrinos e reprodutivos, doenças cardiovasculares, doença pulmonar obstrutiva crônica e imunossupressão.
Mais de 300 mil mortes anuais são atribuídas a intoxicações por pesticidas. Os chamados pesticidas altamente perigosos (PAP) são um ponto de atenção específico das convenções nº 170 e nº 184 da OIT, que tratam respectivamente de segurança na utilização de produtos químicos e de segurança e saúde na agricultura.
Entre os seis riscos mapeados, o calor excessivo merece atenção prioritária das lideranças por três razões: volume de exposição, velocidade da mudança regulatória e transversalidade setorial.
Em volume, nenhum outro risco climático ocupacional se aproxima da escala de 2,41 bilhões de trabalhadores expostos estimada pela OIT. Em velocidade regulatória, o Brasil está no meio de um processo de revisão normativa que vai redefinir os parâmetros de insalubridade, os critérios de avaliação técnica e as obrigações de controle relacionadas ao calor.
Empresas que aguardarem a publicação final do novo texto para começar a se adequar chegarão atrasadas, porque a atualização dos Programas de Gerenciamento de Riscos, dos laudos técnicos e dos protocolos operacionais não é instantânea.
Em transversalidade, calor extremo não é um risco restrito a atividades a céu aberto tradicionalmente associadas a esse tema, como agricultura e construção. Ele também afeta operações industriais internas mal ventiladas, frotas logísticas, equipes de manutenção em ambientes confinados e até trabalhadores urbanos expostos a ilhas de calor em centros metropolitanos. Isso significa que praticamente nenhuma empresa está automaticamente isenta desse risco em sua matriz de gestão.
Do ponto de vista de governança corporativa, isso coloca o tema em três frentes simultâneas que dialogam diretamente com a atuação de QSMS, SGI/ESG e Compliance:
O relatório do Instituto Ethos traz uma contribuição conceitual importante para lideranças de ESG e Compliance: o conceito de trabalho decente, formulado há mais de duas décadas pela OIT, está sendo reposicionado como eixo mobilizador para enfrentar os desafios da crise climática no mundo do trabalho.
Segundo o documento, os efeitos da crise climática comprometem a saúde e a segurança dos trabalhadores, reduzem a produtividade laboral, alteram os padrões de emprego e ameaçam os meios de subsistência em diversos setores econômicos, tensionando os próprios pilares que sustentam a agenda de trabalho decente.
Essa perspectiva é relevante para empresas que já reportam segundo frameworks ESG e de direitos humanos, porque conecta diretamente indicadores de saúde e segurança ocupacional a indicadores sociais mais amplos de sustentabilidade corporativa.
Em outras palavras, um programa robusto de gestão de riscos climáticos ocupacionais deixa de ser apenas uma exigência de compliance trabalhista e passa a compor, de forma consistente, a narrativa ESG da companhia perante investidores, agências de rating e parceiros da cadeia de valor.
O relatório da OIT sobre segurança e saúde em um clima em mudança também recomenda que essa integração ocorra nos dois sentidos: considerações de SST devem ser incorporadas nas políticas climáticas da empresa, e preocupações climáticas devem ser incorporadas nas práticas cotidianas de SST. Isso reforça a tese de que ESG, QSMS/SGI e Compliance não podem mais operar como agendas paralelas dentro da estrutura de governança corporativa.
As evidências e o cenário regulatório descritos anteriormente só se traduzem em proteção real para a empresa quando viram ação prática. A seguir, um roteiro objetivo para lideranças técnicas colocarem a gestão de riscos climáticos ocupacionais em movimento nos próximos ciclos de planejamento.
Revise o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1 incorporando explicitamente os seis eixos de risco climático mapeados pela OIT, não apenas o calor. Avalie exposição por função, por unidade operacional e por sazonalidade, considerando que o padrão de risco pode mudar ao longo do ano e entre regiões geográficas de atuação da empresa.
Acompanhe formalmente o andamento da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) sobre o Anexo III da NR-15 e prepare a empresa para os cenários prováveis de mudança: metodologia de avaliação baseada na NHO-06 aplicada ao período mais crítico da jornada, exigência de laudos técnicos mais rigorosos e hierarquia de controle de riscos que prioriza engenharia e eliminação da exposição antes de medidas administrativas ou EPI. Empresas que já operam nesse padrão terão vantagem de conformidade assim que o novo texto for publicado.
A OIT recomenda vigilância da saúde para detecção precoce de problemas relacionados à exposição ao calor, à radiação UV, a doenças transmitidas por vetores e a produtos químicos. Isso implica integrar esses riscos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e considerar sua inclusão na lista de doenças ocupacionais monitoradas internamente, mesmo antes de eventual atualização da lista nacional de doenças profissionais.
Empresas com operações industriais, logísticas ou em áreas de risco geológico e hidrológico precisam de planos formais de preparação e resposta a emergências climáticas, incluindo protocolos específicos para operações de limpeza e reparo pós-evento, quando o risco de exposição a substâncias perigosas liberadas por danos estruturais é elevado.
Grande parte da exposição a calor, radiação UV, doenças vetoriais e agrotóxicos ocorre em elos da cadeia de suprimentos, especialmente na agricultura, na logística e na construção civil. Programas de due diligence de fornecedores e de gestão de risco de terceiros devem incorporar critérios específicos de saúde e segurança ocupacional relacionados ao clima, alinhados a exigências crescentes de compliance e de diligência de direitos humanos na cadeia de valor.
Transforme os dados de exposição, acidentes e afastamentos relacionados a riscos climáticos em indicadores auditáveis, capazes de sustentar o pilar social de relatórios ESG e de responder a questionamentos de investidores e clientes corporativos sobre gestão de risco climático para a força de trabalho, para além das métricas tradicionais de emissões de carbono.
O relatório da OIT destaca o diálogo social entre empregadores, trabalhadores e órgãos públicos como base para respostas eficazes em SSO no contexto climático. Isso se traduz, na prática corporativa, em canais formais de escuta de equipes operacionais expostas a esses riscos, comitês internos de segurança com pauta climática explícita e comunicação clara sobre os motivos técnicos e legais das medidas adotadas.
Cada uma das ações acima só protege a empresa se estiver documentada de forma auditável: atas de comitês, laudos técnicos, evidências de treinamento, registros de entrega de EPI, protocolos de resposta a emergências e políticas internas revisadas. Em um cenário de fiscalização crescente e revisão normativa em curso, a ausência de documentação estruturada é, na prática, equivalente à ausência de gestão de risco.
Um erro comum em conselhos e diretorias é tratar a gestão de riscos climáticos ocupacionais como um centro de custo de conformidade. As evidências reunidas neste artigo sugerem o contrário. Empresas que estruturam essa gestão de forma antecipada capturam pelo menos quatro tipos de valor competitivo mensurável:
Redução de passivo trabalhista e previdenciário. Laudos técnicos atualizados e protocolos de controle de risco bem documentados reduzem a exposição a autuações, ações judiciais por adicional de insalubridade, reconhecimento de doenças ocupacionais e reavaliações compulsórias por parte da fiscalização do trabalho.
Continuidade operacional. Planos estruturados de resposta a eventos climáticos extremos reduzem o tempo de paralisação de operações após ondas de calor severas, incêndios florestais, enchentes ou outros eventos, protegendo receita e prazos contratuais.
Diferenciação em processos de compliance de clientes corporativos. Empresas B2B que conseguem demonstrar, com evidências auditáveis, uma gestão robusta de riscos climáticos ocupacionais têm vantagem competitiva em processos de homologação e due diligence de grandes clientes, que cada vez mais avaliam risco social da cadeia de fornecimento como critério de contratação.
Fortalecimento da tese ESG perante investidores. Indicadores sólidos de gestão de saúde e segurança ocupacional relacionados ao clima reforçam o pilar social de relatórios ESG, complementando metas de descarbonização com evidências de responsabilidade sobre a força de trabalho, tema cada vez mais relevante para fundos e agências de rating.
Esse é o argumento que profissionais de ESG, QSMS/SGI e Compliance precisam levar ao board: a gestão de riscos climáticos ocupacionais não compete com a agenda de crescimento da empresa, ela protege a licença social para operare abre porta para negócios que exigem comprovação de maturidade em gestão de riscos.
Transformar esse volume de evidências científicas, exigências regulatórias e boas práticas internacionais em rotina de gestão auditável é exatamente o desafio operacional que profissionais de ESG, QSMS/SGI e Compliance enfrentam todos os dias, geralmente com equipes enxutas e prazos apertados. É nesse ponto que a Greenlegis se posiciona como parceira estratégica.
A Greenlegis é uma plataforma de gestão de compliance, ESG, GRC, SGI e QSMS que atende mais de 3.500 clientes em 11 países, e reúne em um único ambiente as capacidades que este cenário exige:
Ao concentrar essas capacidades em uma única plataforma, a Greenlegis permite que profissionais de ESG, QSMS/SGI e Compliance atuem como protagonistas dentro da governança corporativa, antecipando riscos antes que se tornem passivos, traduzindo exigência regulatória em vantagem competitiva e apresentando ao board não apenas relatórios de conformidade, mas evidências concretas de valor estratégico gerado para a empresa.
Se a sua empresa ainda trata a gestão de riscos climáticos ocupacionais como agenda dispersa entre áreas diferentes, este é o momento de estruturar isso em um único sistema de gestão. Agende uma demonstração da Greenlegis e veja como transformar esse cenário em uma rotina de gestão auditável, integrada e estratégica.
As mudanças climáticas já são consideradas risco ocupacional pela legislação brasileira? Sim, de forma crescente. A NR-1 exige que empresas identifiquem, monitorem e controlem riscos ocupacionais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, e a NR-15 está em processo de revisão específica do Anexo III para atualizar os limites de exposição ocupacional ao calor, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os riscos ocupacionais climáticos mais relevantes segundo a OIT? A OIT identifica seis eixos principais: calor excessivo, radiação ultravioleta, eventos meteorológicos extremos, poluição do ar nos locais de trabalho, doenças transmitidas por vetores e alterações no uso de produtos fitofarmacêuticos na agricultura.
Quantos trabalhadores estão expostos a calor excessivo no mundo? Segundo a OIT, pelo menos 2,41 bilhões de trabalhadores em tempo integral estavam expostos a calor excessivo em 2020, resultando em 22,85 milhões de acidentes de trabalho e 18.970 mortes atribuíveis a esse risco.
Como a NR-15 está mudando em relação ao calor? A revisão em curso do Anexo III da NR-15 busca atualizar a metodologia de avaliação de exposição ao calor, com base na NHO-06 aplicada ao período mais crítico da jornada, além de reforçar a hierarquia de controle de riscos, priorizando engenharia e eliminação da exposição antes de medidas administrativas ou uso isolado de EPI.
Por que a gestão de riscos climáticos ocupacionais deve estar conectada à estratégia ESG da empresa? Porque investidores, clientes corporativos e agências de rating avaliam cada vez mais o pilar social de frameworks ESG a partir de evidências concretas de gestão de saúde e segurança ocupacional, não apenas metas de redução de emissões. Empresas que integram esses dados fortalecem sua tese ESG e reduzem passivos trabalhistas simultaneamente.
Como a Greenlegis pode ajudar minha empresa a se adequar a esse cenário? A Greenlegis integra monitoramento regulatório, gestão de SGI, trilhas de auditoria, indicadores ESG e gestão de compliance de fornecedores em uma única plataforma, permitindo que equipes de ESG, QSMS, SGI e Compliance estruturem a gestão de riscos climáticos ocupacionais de forma auditável e conectada à estratégia da empresa.