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CIV, CIPP e CTPP: diferenças entre certificados de cargas perigosas
Introdução
CIV, CIPP e CTPP são certificados que têm como objetivo atestar o cumprimento de algumas exigências legais para o transporte de produtos perigosos.
CIV – Certificado de Inspeção Veicular
CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
CTPP – Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos
Esses certificados são frequentemente exigidos em fiscalizações da ANTT, auditorias internas e contratos logísticos, mas ainda geram dúvidas sobre o que cada um certifica, a quem se aplica e quando são obrigatórios.
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Neste conteúdo, você vai entender o que são os certificados CIV, CIPP e CTPP, qual a diferença entre eles, quem deve obtê-los, quem os emite e por que são fundamentais para o transporte de cargas perigosas no Brasil.
O que são os certificados para transporte de cargas perigosas?
Os certificados CIV, CIPP e CTPP são obrigatórios para veículos e motoristas de empresas ou demais organizações que realizam o transporte de produtos perigosos em vias públicas, (mercadorias, cargas e materiais em grandes quantidades, em seu estado bruto, sem embalagens fracionadas).
Produtos perigosos são aqueles que representam algum tipo de risco físico, químico ou biológico à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente e, por isso, demandam uma forma específica de transporte, manuseio e armazenamento.
Confira o que diz a Resolução ANTT 5.998, de 03/11/2022, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos:
“Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I – os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos – OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e
II – os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados -OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.
§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.
§ 2º Os veículos e equipamentos de transporte referidos no caput, quando acidentados ou avariados, devem ser retirados de circulação para os devidos reparos e posterior inspeção, nos termos dos regulamentos do Inmetro, sem prejuízo das medidas estabelecidas no Art. 39.”
É importante ressaltar que veículos e equipamentos que não são destinados ao transporte de produtos perigosos a granel (por exemplo, veículos baú ou carroçaria que transportam produtos embalados) não necessitam de CTPP, CIPP e/ou CIV.
A exigência dos certificados CIV, CIPP e CTPP faz parte de um conjunto mais amplo de obrigações regulatórias que impactam diretamente a operação das empresas. Por isso, compreender como essas exigências se organizam dentro do sistema normativo brasileiro é essencial para uma gestão eficiente.
Nesse contexto, vale aprofundar o entendimento sobre gestão da conformidade legal e hierarquia de normas, especialmente para garantir que requisitos de diferentes órgãos reguladores sejam corretamente identificados, priorizados e atendidos.
O que é CIV - Certificado de Inspeção Veicular
O Certificado de Inspeção Veicular (CIV) comprova que o veículo rodoviário utilizado no transporte de cargas perigosas atende aos requisitos técnicos e de segurança exigidos pelas normas aplicáveis.
Um caminhão-tanque que transporta combustível só pode operar com relação ao que exige a legislação, se possuir CIV válido. Sem esse certificado, o veículo pode ser retido em uma fiscalização, além da aplicação de multas,
A quem se aplica?
O CIV se aplica a veículos que realizam o transporte de produtos perigosos a granel, como caminhões-tanque.
O que é avaliado na inspeção?
Na inspeção do CIV são analisados itens como:
- Sistema de freios, suspensão e direção;
- Pneus, iluminação e sinalização obrigatória;
- Condições estruturais do chassi e da carroceria;
Quem emite e como obter o CIV?
Para obter o CIV, é necessário entrar em contato com algum dos Organismos de Inspeção Veicular – OIVA reconhecidos pelo INMETRO.
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O que é CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
O Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) é um documento obrigatório, que atesta se o equipamento utilizado no transporte de substâncias perigosas, está em condições adequadas de ser transportado, segundo as exigências legais.
A quem se aplica?
Empresas e transportadores que movimentam produtos perigosos.
Um tanque utilizado para transporte de produtos químicos pode estar acoplado a um veículo com CIV válido, mas sem CIPP a operação ainda estará irregular, por exemplo.
O que é avaliado no CIPP?
Ele avalia a parte estrutural do tanque ou carroceria que transporta o produto perigoso, e se aplica a veículos tanques dos tipos: reboque, semirreboque ou caminhão, garantindo segurança ao meio ambiente e à saúde pública.
Durante a inspeção são verificados:
- Integridade estrutural do tanque, container, carroceria etc;
- Vazamentos, corrosão ou trincas;
- Funcionamento de válvulas e dispositivos de segurança;
- Identificação e sinalização do produto transportado;
- Entre outros.
Deve ser renovado periodicamente, conforme normas do INMETRO, com validade máxima de 36 meses.
Quem emite e como obter o CIPP?
Para obter o CIPP, é necessário entrar em contato com algum dos Organismos de Inspeção Veicular – OIVA reconhecidos pelo INMETRO
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O que é CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos
O Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) é um documento emitido pelo fabricante do tanque ou equipamento, atestando que ele foi construído para transportar produtos perigosos a granel de forma segura, e está em conformidade com as normas técnicas.
A quem se aplica?
O CTPP se aplica principalmente a fabricantes de tanques, containers e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos.
Um exemplo prático: antes de vender um tanque trailer, o fabricante deve obter o CTPP. Sem ele, o equipamento não pode ser utilizado legalmente, mesmo que futuramente passe por inspeções de CIPP.
Quem emite e como obter o CTPP?
Para obter o CTPP, é necessário entrar em contato com algum dos Organismos de Certificação de Produtos – OCP reconhecidos pelo INMETRO
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Observação: Para realizar o transporte de cargas perigosas, o(a) motorista precisa passar por uma capacitação específica e ser aprovado em uma avaliação. A certificação também exige uma renovação periódica.
Qual a diferença entre CIV, CIPP e CTPP
A diferença entre os certificados CIV, CIPP e CTPP é simples:
- O CIV é um certificado que atesta a conformidade do veículo que transporta os produtos perigosos;
- O CIPP é um certificado que atesta a conformidade dos equipamentos de transporte dos produtos perigosos (containers, tanques etc.);
- O CTPP é uma certificação compulsória que se aplica, exclusivamente, aos fabricantes de equipamentos de transporte dos produtos perigosos.

Conclusão
É importante saber o que é cada um das certificações (CIV, CIPP e CTPP) e em quais momentos elas são exigidas, principalmente no caso de empresas que lidam direta e indiretamente com o transporte de produtos perigosos.
Todos os veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos só podem circular nas vias públicas acompanhados de:
I – originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada;
II – documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as normativas aplicáveis;
III – outros documentos ou declarações exigidas nos termos das Instruções Complementares aplicáveis.
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