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O papel da CIPA no combate ao assédio e o que muda com as novas regras
A CIPA — ou Comissão Interna de Prevenção Contra Acidentes e Assédio — é um organismo importante da legislação trabalhista para garantir a segurança no trabalho.
O termo “Assédio” foi incluído recentemente à nomenclatura pela Lei nº 14.457 de 2022, como resposta à necessidade de combate ao assédio e a outros tipos de violência no ambiente de trabalho — cuja recorrência é alarmante!
Mas como funciona a CIPA na prática e como ela contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e com menos violência? Confira no artigo abaixo. Veja também detalhes das atualizações recentes na legislação.
O que é a CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) surgiu da necessidade de proteger os trabalhadores no processo de industrialização brasileira, devido às condições de trabalho perigosas nas fábricas em expansão.
A NR 05 é a Norma Regulamentadora estabelece regras e requisitos para a CIPA, definindo aspectos como aplicação, atribuições, constituição, estruturação, processo eleitoral, funcionamento e treinamento da Comissão.
Ela aponta em seu item 5.1.1 que a CIPA tem por objetivo “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”.
Existem também CIPAs para setores específicos, com regramentos próprios:
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) - (NR-22)
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR) - (NR-31)
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas (CIPLAT) - (NR-37)
Com o passar dos anos, as delimitações das CIPAs foram ajustadas para acompanhar as transformações do mercado de trabalho, como é o caso da recente inclusão do tema “Assédio” à nomenclatura e ao texto da Norma que a regulamenta.
Mais do que uma obrigação para grande parte das empresas, a CIPA é um instrumento essencial para manter os ambientes de trabalho seguros e éticos, viabilizando inclusive a participação dos trabalhadores.
A atuação da CIPA é ampla, abrangendo desde o âmbito da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (físicas e mentais) até o combate ao assédio moral e sexual.
Atribuições da CIPA
A CIPA deve verificar os ambientes e as condições de trabalho, atuando diretamente para identificar e prevenir riscos à segurança física e emocional dos trabalhadores.
Entre suas atribuições, definidas pelo item 5.3 da NR 05, estão aspectos como:
- requisitar à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas, respeitando o sigilo médico e os dados pessoais;
- propor ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando houver, ou à própria organização, a análise de condições ou situações de trabalho que apresentem risco grave e iminente, podendo recomendar, inclusive, a interrupção das atividades até que as medidas corretivas e de controle sejam adotadas.
- realizar reuniões mensais para debater ações e propor soluções para as questões de responsabilidade da CIPA.
Cabe ainda à CIPA promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela própria comissão.
É também de responsabilidade da CIPA promover atividades e políticas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, conforme previsto pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Lei inclui novas regras à CIPA para prevenir o assédio
Em 2022, foi promulgada a Lei nº 14.457, conhecida como Lei do Programa Emprega + Mulheres. Ela alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trouxe diversas inovações, como a obrigação de que a CIPA incorpore medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
A nova regra é uma resposta ao cenário alarmante do assédio no Brasil:
No período de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%.
O assédio é extremamente danoso para as vítimas, cujos traumas sofridos podem perdurar por anos, mas também pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras às organizações.
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Importância das novas regras da CIPA sobre o combate ao assédio
Com as novas regras para o combate e a prevenção ao assédio, os funcionários garantem mais qualidade de vida e segurança. As empresas também colhem bons frutos, com retornos de imagem e melhoria do rendimento dos colaboradores.
Ter a obrigação para o combate ao assédio de forma expressa na Norma fomenta discussões importantes, como o reconhecimento formal de que o ambiente de trabalho não deve estar livre apenas de acidentes físicos, mas também de violências, como assédio moral e sexual.
Isso porque essas violências também provocam impactos graves na saúde mental e física dos trabalhadores, assim como na sustentabilidade corporativa.
Outro aspecto é que a exigência legal do combate ao assédio força as empresas a implementarem políticas, treinamentos e canais de denúncia, fortalecendo a cultura organizacional de respeito e integridade.
A mudança de nomenclatura (que inclui o termo “Assédio”) não é apenas simbólica, mas um marcador da ampliação das responsabilidades das empresas, dando clareza sobre os riscos que a CIPA deve prevenir e evitando atuações e multas para as corporações.
Por fim, as novas regras da CIPA também instituem mecanismos formais para que vítimas de assédio tenham vias de denúncia e apuração, um aspecto relevante e que muitas vezes era restrito a canais informais e desestruturados.
Composição da CIPA: quem participa e como funciona a eleição
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um organismo interno das organizações, com representantes de empregadores e empregados, em cargos efetivos e suplentes.
O número de membros da CIPA varia de acordo com o número de funcionários contratados no regime CLT e com o grau de risco das organizações, sejam elas:
- privadas;
- públicas;
- sociedades de economia mista;
- órgãos da administração direta e indireta;
- instituições beneficentes e recreativas;
- cooperativas;
- demais previstas pela NR 05.
Para determinar a quantidade de integrantes da CIPA, é necessário consultar o Quadro I da NR 05:

As empresas devem também seguir as regras para composição da CIPA previstas na NR 05, como:
- Os representantes da empresa são indicados pela própria organização;
- Os representantes dos empregados são eleitos por votação secreta;
- o(a) presidente(a) é designado pela empresa, e o(a) vice-presidente(a) é escolhido entre os(as) representantes dos(as) empregados(as);
- O mandato tem duração de 1 ano, com possibilidade de uma reeleição.
Treinamento e capacitação dos membros da CIPA
A NR 05 prevê que haja treinamentos obrigatórios para os membros da CIPA, para que todos entendam a importância das suas atividades e para garantir a aplicação da lei e a segurança dos funcionários.
Os treinamentos devem abordar:
- estudos do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos envolvidos no processo produtivo;
- noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
- organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão;
- prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Estabilidade para membros da CIPA
As pessoas eleitas como membros da CIPA têm garantia de estabilidade provisória no emprego — inclusive, o suplente não pode ser dispensado sem justa causa pelo período entre o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato.
Essa proteção assegura que os representantes dos trabalhadores possam exercer suas funções com autonomia, sem receio de retaliações por parte do empregador, fortalecendo a atuação da CIPA na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho.
Conclusão
A CIPA é essencial para proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar emocional dos trabalhadores.
A adoção de boas práticas e o cumprimento da legislação vigente são fundamentais para empresas que desejam criar um ambiente mais seguro, ético e produtivo.
Com as atualizações mais recentes, sua atuação no combate ao assédio tornou-se indispensável para empresas que desejam estar em conformidade com a lei, mas, principalmente, para aquelas que valorizam a integridade de seus colaboradores.
Investir em uma CIPA bem estruturada é investir em um ambiente de trabalho seguro, sustentabilidade corporativa, conformidade legal e em credibilidade no mercado.
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