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O papel da CIPA no combate ao assédio e o que muda com as novas regras

A CIPA — ou Comissão Interna de Prevenção Contra Acidentes e Assédio — é um organismo importante da legislação trabalhista para garantir a segurança no trabalho. 

O termo “Assédio” foi incluído recentemente à nomenclatura pela Lei nº 14.457 de 2022, como resposta à necessidade de combate ao assédio e a outros tipos de violência no ambiente de trabalho — cuja recorrência é alarmante! 

Mas como funciona a CIPA na prática e como ela contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e com menos violência? Confira no artigo abaixo. Veja também detalhes das atualizações recentes na legislação. 

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O que é a CIPA? 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) surgiu da necessidade de proteger os trabalhadores no processo de industrialização brasileira, devido às condições de trabalho perigosas nas fábricas em expansão.  

A NR 05 é a Norma Regulamentadora estabelece regras e requisitos para a CIPA, definindo aspectos como aplicação, atribuições, constituição, estruturação, processo eleitoral, funcionamento e treinamento da Comissão. 

Ela aponta em seu item 5.1.1 que a CIPA tem por objetivo “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”. 

Existem também CIPAs para setores específicos, com regramentos próprios: 

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) - (NR-22 
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR) - (NR-31) 
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas (CIPLAT) - (NR-37) 

Com o passar dos anos, as delimitações das CIPAs foram ajustadas para acompanhar as transformações do mercado de trabalho, como é o caso da recente inclusão do tema “Assédio” à nomenclatura e ao texto da Norma que a regulamenta.  

Mais do que uma obrigação para grande parte das empresas, a CIPA é um instrumento essencial para manter os ambientes de trabalho seguros e éticos, viabilizando inclusive a participação dos trabalhadores.  

A atuação da CIPA é ampla, abrangendo desde o âmbito da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (físicas e mentais) até o combate ao assédio moral e sexual. 

Atribuições da CIPA 

A CIPA deve verificar os ambientes e as condições de trabalho, atuando diretamente para identificar e prevenir riscos à segurança física e emocional dos trabalhadores.  

Entre suas atribuições, definidas pelo item 5.3 da NR 05, estão aspectos como: 

  • requisitar à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas, respeitando o sigilo médico e os dados pessoais; 
  • propor ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando houver, ou à própria organização, a análise de condições ou situações de trabalho que apresentem risco grave e iminente, podendo recomendar, inclusive, a interrupção das atividades até que as medidas corretivas e de controle sejam adotadas. 
  • realizar reuniões mensais para debater ações e propor soluções para as questões de responsabilidade da CIPA. 

Cabe ainda à CIPA promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela própria comissão. 

É também de responsabilidade da CIPA promover atividades e políticas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, conforme previsto pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. 

Lei inclui novas regras à CIPA para prevenir o assédio 

Em 2022, foi promulgada a Lei nº 14.457, conhecida como Lei do Programa Emprega + Mulheres. Ela alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trouxe diversas inovações, como a obrigação de que a CIPA incorpore medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho. 

A nova regra é uma resposta ao cenário alarmante do assédio no Brasil: 

No período de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%. 

O assédio é extremamente danoso para as vítimas, cujos traumas sofridos podem perdurar por anos, mas também pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras às organizações. 

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Importância das novas regras da CIPA sobre o combate ao assédio 

Com as novas regras para o combate e a prevenção ao assédio, os funcionários garantem mais qualidade de vida e segurança. As empresas também colhem bons frutos, com retornos de imagem e melhoria do rendimento dos colaboradores. 

Ter a obrigação para o combate ao assédio de forma expressa na Norma fomenta discussões importantes, como o reconhecimento formal de que o ambiente de trabalho não deve estar livre apenas de acidentes físicos, mas também de violências, como assédio moral e sexual. 

Isso porque essas violências também provocam impactos graves na saúde mental e física dos trabalhadores, assim como na sustentabilidade corporativa. 

Outro aspecto é que a exigência legal do combate ao assédio força as empresas a implementarem políticas, treinamentos e canais de denúncia, fortalecendo a cultura organizacional de respeito e integridade. 

A mudança de nomenclatura (que inclui o termo “Assédio”) não é apenas simbólica, mas um marcador da ampliação das responsabilidades das empresas, dando clareza sobre os riscos que a CIPA deve prevenir e evitando atuações e multas para as corporações. 

Por fim, as novas regras da CIPA também instituem mecanismos formais para que vítimas de assédio tenham vias de denúncia e apuração, um aspecto relevante e que muitas vezes era restrito a canais informais e desestruturados. 

Composição da CIPA: quem participa e como funciona a eleição 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um organismo interno das organizações, com representantes de empregadores e empregados, em cargos efetivos e suplentes. 

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O número de membros da CIPA varia de acordo com o número de funcionários contratados no regime CLT e com o grau de risco das organizações, sejam elas: 

  • privadas; 
  • públicas;  
  • sociedades de economia mista; 
  • órgãos da administração direta e indireta; 
  • instituições beneficentes e recreativas; 
  • cooperativas; 
  • demais previstas pela NR 05. 

Para determinar a quantidade de integrantes da CIPA, é necessário consultar o Quadro I da NR 05: 

Quadro I da NR 05 

As empresas devem também seguir as regras para composição da CIPA previstas na NR 05, como: 

  • Os representantes da empresa são indicados pela própria organização; 
  • Os representantes dos empregados são eleitos por votação secreta; 
  • o(a) presidente(a) é designado pela empresa, e o(a) vice-presidente(a) é escolhido entre os(as) representantes dos(as) empregados(as); 
  • O mandato tem duração de 1 ano, com possibilidade de uma reeleição. 

Treinamento e capacitação dos membros da CIPA 

A NR 05 prevê que haja treinamentos obrigatórios para os membros da CIPA, para que todos entendam a importância das suas atividades e para garantir a aplicação da lei e a segurança dos funcionários. 

Os treinamentos devem abordar: 

  • estudos do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos envolvidos no processo produtivo; 
  • noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; 
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; 
  • noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 
  • noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; 
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão; 
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. 

Estabilidade para membros da CIPA 

As pessoas eleitas como membros da CIPA têm garantia de estabilidade provisória no emprego — inclusive, o suplente não pode ser dispensado sem justa causa pelo período entre o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato. 

Essa proteção assegura que os representantes dos trabalhadores possam exercer suas funções com autonomia, sem receio de retaliações por parte do empregador, fortalecendo a atuação da CIPA na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho. 

Conclusão 

A CIPA é essencial para proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar emocional dos trabalhadores 

A adoção de boas práticas e o cumprimento da legislação vigente são fundamentais para empresas que desejam criar um ambiente mais seguro, ético e produtivo. 

Com as atualizações mais recentes, sua atuação no combate ao assédio tornou-se indispensável para empresas que desejam estar em conformidade com a lei, mas, principalmente, para aquelas que valorizam a integridade de seus colaboradores. 

Investir em uma CIPA bem estruturada é investir em um ambiente de trabalho seguro, sustentabilidade corporativa, conformidade legal e em credibilidade no mercado. 

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