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Como elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) efetivo
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta fundamental para estruturar a gestão preventiva de riscos ocupacionais nas organizações, por isso deve ser elaborado e implementado corretamente.
O PGR é composto por um Plano de Ação (documento que tem por objetivo propor ações e medidas de prevenção, controle e combate aos riscos ocupacionais) e um Inventário de Riscos (documento onde estão catalogados os perigos e as avaliações dos respectivos riscos).
No Brasil, o número de acidentes de trabalho ainda é expressivo, o que gera perdas humanas, operacionais e financeiras - e reforça a relevância do PGR.
Só em 2024, o Brasil registrou um total de 724.228 acidentes de trabalho.
O PGR contribui diretamente para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, reduz custos com afastamentos, fortalece a cultura de segurança e confere uma maior previsibilidade na operação do negócio.
Cuidar da saúde e da segurança dos trabalhadores não é apenas requisito obrigatório para a conformidade legal, mas também ocupa um lugar estratégico de sustentabilidade e competitividade nas empresas.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais instrumentos de gestão em segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele é previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que fornece justamente as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais.
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O PGR nasceu para substituir antigos programas engessados de prevenção e consolidar — em um único documento— todas as informações necessárias para que as empresas identifiquem, avaliem, controlem e monitorem os riscos ocupacionais aos quais seus trabalhadores estão expostos.
De acordo com a NR-1, o PGR é formado, obrigatoriamente, por dois documentos centrais: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
Inventário de riscos ocupacionais do PGR
O Inventário de Riscos (previsto no item 1.5.7.3 da NR-1) é o documento onde devem constar — detalhadamente — todos os perigos existentes nas atividades e nos ambientes de trabalho de uma empresa:
- agentes de risco (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes);
- intensidade ou concentração das exposições;
- grupos de trabalhadores afetados;
- controles já existentes.
O Inventário também deve avaliar e classificar os riscos quanto a sua severidade e probabilidade de ocorrência, estabelecendo uma ordem de prioridade para atuação.
A avaliação dos riscos é uma ferramenta dinâmica de gestão e deve ser executada constantemente, de acordo com:
- mudanças nos processos;
- adoção de novas tecnologias;
- ocorrência de acidentes;
- alterações na legislação.
Plano de ação do PGR
O Plano de Ação (previsto no item 1.5.5.2 da NR-1) é estruturado a partir do Inventário de Riscos e define:
- medidas de prevenção;
- responsável(is) pela implementação;
- Prazos para cumprimento das medidas de prevenção;
- Recursos necessários.
O Plano deve prever não apenas correções imediatas, mas também estratégias de médio e longo prazo, sempre com critérios de monitoramento e verificação de eficácia.
Elementos complementares do PGR
O PGR também pode incluir elementos complementares, como:
- registros de treinamentos;
- resultados de auditorias internas;
- relatórios de percepção de risco pelos trabalhadores (com participação da CIPA e do SESMT);
- indicadores de desempenho em saúde e segurança.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
Embora muitas vezes usados como sinônimos, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não são a mesma coisa.
O GRO é o Sistema de Gestão. Por meio dele, são definidas as etapas, diretrizes e responsabilidades para que a empresa identifique, avalie, controle e monitore os riscos ocupacionais. O PGR é a parte viva do processo de gerenciamento e deve estar inserido no dia a dia e na cultura das organizações.
O PGR é a materialização documental do GRO. Ele registra todas as informações obtidas no processo de gestão de riscos (principalmente por meio do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação).
Fonte: Site do Ministério do Trabalho
Quem deve elaborar e implementar o PGR?
A responsabilidade pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é, em primeiro lugar, do empregador (a empresa), que deve:
- garantir que exista um sistema efetivo de gerenciamento de riscos;
- disponibilizar recursos necessários;
- assegurar que os trabalhadores atuem em condições seguras e saudáveis.
A construção do PGR não pode ser realizada de forma isolada e depende da integração dos processos e demais “atores” da organização, como:
- SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho): é a equipe de profissionais de saúde e segurança do trabalho obrigatória nas empresas. O SESMT foi instituído pela NR-4 e estabelece que empresas que se enquadram em determinados graus de risco e quantidade de empregados devem manter profissionais especializados em saúde e segurança no trabalho. As organizações com a obrigatoriedade de instituir o SESMT devem incluí-lo nos processos do PGR.
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): regulamentada pela NR-5, possui papel consultivo. Sua principal contribuição está na percepção dos riscos, trazendo para o PGR a visão prática dos trabalhadores que vivenciam o dia a dia das atividades. A CIPA ajuda a identificar perigos, propor melhorias e acompanhar a efetividade das ações previstas no Plano de Ação.
- Alta gestão: é composta pelos diretores e gestores das organizações, que devem assumir a responsabilidade pela priorização de recursos, pelo estabelecimento de políticas claras de segurança e saúde e pelo reforço à importância do PGR na cultura organizacional. Sem o engajamento da liderança, o Programa tende a se tornar apenas um documento formal, sem impacto real.
- Trabalhadores em geral: são todos os funcionários, que convivem diretamente com os riscos e que podem contribuir com informações valiosas para a identificação de perigos, a avaliação da eficácia das medidas de controle e a proposição de melhorias. A adesão dos trabalhadores ao cumprimento das orientações de segurança é fundamental para que a efetividade do PGR.
Passo a passo para elaborar um PGR
Não há uma estrutura ou um formato específico estipulado pela legislação, mas, a partir das diretrizes apontadas pela NR-1, é possível elencar alguns aspectos importantes para a elaboração do PGR.
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Passo 1 - Levantamento e mapeamento de processos e ambientes
Antes de tudo, é importante formalizar o compromisso da direção executiva da empresa com o Programa, nomeando responsáveis e delimitando aplicações do PGR (unidades, áreas, turnos e atividades, inclusive de terceiros).
A partir disso, é necessário reunir — previamente — o maior número de informações possível (ocorrência de acidentes ou quase-acidentes, laudos, inspeções, PCMSO) e estabelecer critérios de prioridade para guiar as decisões do Programa de Gerenciamento de Risco.
Esta etapa consiste em um “raio-X” do negócio: descreva processos, atividades e tarefas, indicando onde, quem e com que se trabalha.
Passo 2 - Identificação de perigos e avaliação de riscos
Os riscos identificados no levantamento devem ser categorizados, como, por exemplo, em:
- físicos (ruído, vibração, calor, radiações);
- químicos (poeiras, vapores);
- biológicos (agropecuária, saneamento);
- ergonômicos (posturas, força, repetitividade, organização do trabalho);
- de acidentes (energias perigosas, altura, máquinas).
Uma vez levantados e identificados, os riscos devem ser avaliados qualitativa e quantitativamente, para a definição da hierarquia de risco e identificação da população exposta a eles.
Passo 3 - Construção do Inventário de Riscos
A conclusão dos processos anteriores deve ser consolidada no Inventário de Riscos, documento que subsidia a gestão do gerenciamento de riscos. Ele deve ser revisado constantemente e seu histórico de alterações deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos.
Veja o que o Inventário de Riscos deve conter, segundo a NR-1:
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
IMPORTANTE: o Inventário de Riscos deve levar em consideração a percepção prática dos trabalhadores, que devem ser comunicados sobre os aspectos consolidados no documento:
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e (alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
Passo 4 - Elaboração do Plano de Ação
A partir do Inventário de Riscos, é necessário elaborar um plano de ação que indique, de forma estruturada, as medidas de prevenção a serem tomadas, aprimoradas ou mantidas (caso já haja alguma).
Para que a eficácia de cada medida possa ser comprovada, o Plano de Ação deve conter:
- um cronograma de execução;
- as formas de acompanhamento utilizadas;
- os critérios de aferição de resultados.
O item 1.5.5.3 da NR-1 reforça que a implementação das medidas do Plano de Ação deve ser registrada. O desempenho delas também deve ser acompanhado de forma sistemática, contemplando:
- a verificação de que as ações previstas estão realmente sendo executadas;
- inspeções periódicas dos locais e equipamentos de trabalho;
- o monitoramento das condições ambientais, incluindo a exposição a agentes nocivos, sempre que aplicável.
O subitem 1.5.5.3.2.1 da NR-1 determina que, caso alguma medida de prevenção não esteja funcionando como planejado, correções imediatas deverão ser realizadas.
Passo 5: Implantação e monitoramento contínuo
A fase de implantação e acompanhamento é o momento em que o PGR sai do papel. Nesta etapa, as medidas de prevenção planejadas são efetivamente aplicadas, acompanhadas e ajustadas de acordo com os resultados obtidos.
Como utilizar a metodologia PDCA na criação do Plano de Ação do PGR
O PDCA (Plan, Do, Check, Action) é uma metodologia de melhoria contínua comumente utilizada para estruturação do Plano de Ação do PGR.
Ele é composto um processo cíclico de planejamento (plan), execução (do), checagem (check) e ação (action), baseado em evidências, revisões periódicas e correção de desvios sempre que necessário.
P – Planejar (Plan)
Primeiro, é preciso identificar e mapear todo o cenário da empresa e, a partir disso, definir objetivos — realistas e acessíveis —, o que deve ser solucionado e estabelecer prioridades.
Com isso, são criadas as tarefas para alcançar os objetivos traçados, estabelecendo prazos e competências.
A ferramenta 5W2H direciona, rastreia e otimiza o planejamento por meio de algumas perguntas chave.
- What? (O que?) - O que precisa ser feito?
- Why? (Por quê?) - Qual motivo da ação e por que necessita de planejamento?
- Where? (Onde?) - Onde será cada ação?
- When? (Quando?) - Quais os prazos de início e fim da implantação do que foi planejado?
- Who? (Quem?) - Quem será o profissional responsável por implantar a ação e cuidar de seus prazos?
- How? (Como?) - Como o profissional responsável irá executar a ação? Ex: treinamentos, palestras, informativos.
- How much? (Quanto?) - Qual será o custo da implantação do Plano de Ação?
D - Execução (Do)
O próximo passo é testar o planejamento em menor escala, de forma controlada, e, durante a execução:
- monitorar processos;
- observar resultados;
- coletar — e documentar — informações positivas e negativas.
C - Checagem (Check)
Nesta etapa, são analisados os resultados do plano de ação que foi implementado anteriormente. Isso permite a revisão do planejamento e dos objetivos, a definição do que pode ser melhorado e o que funcionou — ou não.
As avaliações feitas neste estágio permitem que novas e melhores decisões sejam tomadas.
Esse acompanhamento deve ser feito com base em:
- Indicadores de processo (leading indicators) - permitem enxergar se a empresa está cumprindo as etapas preventivas.
Exemplos: percentual de ações concluídas dentro do prazo, quantidade de inspeções realizadas, participação nos treinamentos, observações seguras registradas, quase-acidentes reportados e tratados. - Indicadores de resultado (lagging indicators) - apontam os efeitos concretos do gerenciamento de riscos.
Exemplo: taxa de acidentes e doenças ocupacionais, gravidade das ocorrências, dias de afastamento por motivo de saúde e reincidência de desvios críticos.
A checagem deve incluir auditorias internas por amostragem e inspeções programadas dos locais e equipamentos de trabalho. Esses mecanismos permitem confirmar se as medidas de prevenção foram implementadas conforme o planejado e se permanecem eficazes ao longo do tempo.
A - Ação (Action)
Com o plano testado, analisado e corrigido, é possível implementá-lo integralmente.
Se durante a execução forem observados erros ou oportunidades de melhoria, não há problemas. O PDCA é um processo cíclico e, a cada repetição, pode-se encontrar novos resultados e, consequentemente, novas soluções.
O mais importante é que os ajustes sejam documentados e incorporados de forma sistemática, transformando a gestão em um processo dinâmico de melhoria contínua.
Erros comuns que devem ser evitados no PGR
Apesar de ser uma exigência legal clara, muitas empresas ainda cometem erros que comprometem a efetividade do PGR.
O primeiro equívoco é tratar o programa como mera formalidade, elaborando documentos apenas para satisfazer a fiscalização, sem integração real à rotina de trabalho. Essa prática torna o PGR um arquivo morto, incapaz de prevenir acidentes ou orientar melhorias.
Outro erro frequente é a falta de atualização (que é prevista pela NR-1). O PGR deve ser dinâmico e acompanhar mudanças em processos, layout, tecnologias, substâncias utilizadas e até no perfil de trabalhadores.
Quando não há revisão periódica, o inventário de riscos perde validade e o plano de ação deixa de refletir a realidade da empresa, aumentando o risco de não conformidades e acidentes.
Por fim, muitas organizações falham ao não monitorar a eficácia das medidas implantadas. Instalar um equipamento de proteção, oferecer um treinamento ou implementar um procedimento só é eficaz se houver acompanhamento contínuo, indicadores de desempenho e ajustes sempre que necessário. Sem essa etapa, o ciclo de melhoria contínua se rompe e o PGR deixa de ser um instrumento vivo.
Os benefícios de um PGR bem estruturado
Quando elaborado de forma completa e atualizado regularmente, o PGR deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna um pilar estratégico para a empresa, com muitos benefícios associados:
- Qualidade de vida no trabalho: o PGR impacta diretamente na melhoria das condições de trabalho e, consecutivamente, na qualidade de vida dos funcionários, que têm mais segurança para executar suas funções.
- Redução de custos: menos acidentes e doenças ocupacionais significam menores gastos com afastamentos, indenizações, processos trabalhistas e contribuições adicionais ao INSS.
- Aumento da produtividade e do engajamento: ambientes mais seguros geram confiança nos trabalhadores, reduzem o absenteísmo e elevam a motivação da equipe.
- Segurança jurídica: diminui o risco de autuações, multas, interdições e processos, garantindo maior conformidade com a legislação.
- Reputação e competitividade: empresas que demonstram maturidade em saúde e segurança são mais valorizadas por clientes, investidores e parceiros, conquistando vantagem competitiva no mercado.
- Sustentabilidade do negócio: o PGR funciona como um investimento em longo prazo, protegendo vidas, evitando perdas financeiras e fortalecendo a perenidade da operação.
Conclusão
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser entendido não apenas como uma exigência normativa, mas como uma ferramenta dinâmica e estratégica de gestão em saúde e segurança do trabalho.
Mais do que documentos, o PGR representa uma cultura de prevenção que precisa envolver a alta direção, gestores, técnicos, trabalhadores e seus representantes. É pela participação coletiva e pela adoção da melhoria contínua que o programa se fortalece, garantindo ambientes mais seguros, redução de passivos e sustentabilidade para o negócio no longo prazo.
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