A Norma Regulamentadora 38 (NR 38), sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos foi publicada...
Logística Reversa e o papel das empresas na gestão de resíduos
A Logística Reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e visa a coleta e restituição dos resíduos sólidos das empresas. O objetivo é realizar o reaproveitamento e a devida destinação desses resíduos, conforme a legislação ambiental.
O procedimento é exigido para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns produtos e demanda das organizações - principalmente as de grande porte - estruturas estratégicas e operacionais robustas.
Entretanto a logística reversa é mais do que apenas uma iniciativa pontual para gestão de resíduos: é um elemento estrutural que materializa os compromissos ESG das corporações.
Muitas empresas inclusive dão visibilidade às ações de logística reversa para comprovar os posicionamentos ambientais, o que gera retornos de imagem e reputação.
Confira a seguir:
- O que é e como a logística reversa funciona;
- quais leis exigem sua aplicação;
- como ela se conecta com a gestão de resíduos;
- Quais os incentivos para empresas que praticam logística reversa;
- Como realizar a logística reversa.
O que é a gestão de resíduos?
A gestão de resíduos sólidos é o conjunto de práticas e estratégias para garantir que os processos de manuseio, transporte, tratamento, reaproveitamento e destinação final de resíduos gerados por atividades humanas sejam ecologicamente adequados.
O objetivo é reduzir os impactos ambientais, promover a saúde pública e fomentar a sustentabilidade.
O que é logística reversa?
A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como o próprio nome já diz, ela é um fluxo inverso ao da logística tradicional: em vez de levar produtos do fabricante ao consumidor, a logística reversa leva os resíduos do consumidor de volta à cadeia produtiva ou para locais apropriados de descarte.
Dentro do sistema de gestão de resíduos sólidos, a logística reversa se insere como instrumento operacional essencial, especialmente nas etapas de recolhimento, reaproveitamento e reinserção de resíduos na cadeia produtiva.
Ela possibilita que materiais descartados pelo consumidor (pós-consumo) ou pelo comércio (pós-venda) retornem para os fabricantes, importadores, comerciantes, recicladores ou pontos de tratamento e destinação final.
A logística reversa é um elo técnico e legal que conecta o descarte ao reaproveitamento e à destinação adequada dos resíduos.
São exemplos de logística reversa:
- Embalagens retornáveis: Sistema de coleta, higienização e reutilização de embalagens primárias, especialmente garrafas PET e de vidro, utilizando pontos de entrega voluntária (PEVs) e operadores logísticos para retorno à cadeia produtiva.
- Medicamentos pós-consumo: Estruturação de pontos específicos em estabelecimentos farmacêuticos para recebimento de medicamentos vencidos ou inutilizados, que posteriormente são transportados para incineração controlada e licenciada.
- Pilhas e baterias usadas: Urnas coletoras em estabelecimentos comerciais e posterior encaminhamento das pilhas e baterias para reciclagem especializada, separação de componentes químicos e recuperação de materiais como metais e eletrólitos.
Como a logística reversa acontece?
A logística reversa envolve diferentes canais, etapas e agentes, o que depende do tipo de resíduo e da cadeia produtiva envolvida. No geral, ela acontece da seguinte forma:
- Identificação e coleta: determina os resíduos-alvo e estabelece pontos de entrega voluntária ou de coleta seletiva estruturados.
- Transporte reverso: realiza o transporte seguro e adequado dos resíduos coletados até centros especializados, emitindo documentos de controle, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
- Triagem e classificação: separa e classifica os materiais de acordo com o tipo, condição e potencial de reaproveitamento ou reciclagem.
- Tratamento e reaproveitamento: etapa na qual os resíduos são submetidos a processos específicos para reutilização, reciclagem ou recuperação de componentes e matérias-primas.
- Destinação final adequada: resíduos não aproveitáveis são encaminhados para aterros licenciados ou tratamento apropriado. Enquanto isso, aqueles reutilizáveis voltam para a cadeia de suprimentos e podem ser comercializados novamente.
- Comprovação e monitoramento: emissão de certificados de reciclagem, elaboração de relatórios anuais e acompanhamento contínuo da eficiência e conformidade do sistema implementado.
Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa no Brasil: o que diz a Lei
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é o marco regulatório da gestão de resíduos sólidos e da logística reversa no Brasil.
A norma determina que responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é de responsabilidade dos:
- Fabricantes;
- Importadores;
- distribuidores e comerciantes;
- Consumidores;
- titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólido.
Alguns pontos da Lei atribuem responsabilidades específicas para certos pontos da cadeia. O artigo 33, por exemplo, implica fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos a criarem sistemas para garantir que esses itens, depois de usados pelo consumidor, retornem ao ciclo produtivo ou tenham destinação ambientalmente adequada.
Art. 33 São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também:
- define a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos;
- torna obrigatória a elaboração de planos de gerenciamento pelas esferas públicas e privadas;
- conceitua a logística reversa e a impõe como instrumento fundamental para destinação correta de resíduos específicos.
Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 3º (...)
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Outras normas complementam, estabelecem normas e procedimentos para execução da gestão de resíduos sólidos e a logística reversa.
O Decreto nº 10.936/2022 é que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, detalhando as suas formas de implementação. Ele também estrutura a atuação dos entes federativos e define responsabilidades para o setor empresarial.
Art. 3º Os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
O Decreto nº 11.413/2023 é que estabelece:
- novos mecanismos financeiros e instrumentos de comprovação;
- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa;
- Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral;
- Certificado de Crédito de Massa Futura.
Esses certificados permitem que as empresas comprovem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos por meio da aquisição de créditos gerados por operadores e cooperativas de reciclagem.
IMPORTANTE: a responsabilidade da gestão de resíduos e da logística reversa não se limita apenas às empresas envolvidas na cadeia de produção, comercialização e consumo. Estados e municípios têm papel fundamental nesse processo, atuando em conjunto com a União para garantir a implementação efetiva das diretrizes ambientais, fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e oferecer suporte técnico e estrutural às iniciativas locais de gestão de resíduos.
O que acontece quando uma empresa não cumpre a PNRS
Embora a Lei nº 12.305/2010 não preveja um capítulo específico de sanções, ela determina que o seu descumprimento está sujeito às penalidades já previstas em outras normas ambientais, como a Lei de Crimes Ambientais e a Lei de Licitações.
O descumprimento das obrigações legais relativas à gestão de resíduos sólidos e à logística reversa gera às empresas diversas sanções, como:
- Multas administrativas;
- Interrupção de atividades;
- Suspensão de incentivos fiscais ou benefícios de crédito;
- Responsabilização civil e penal por danos ambientais;
- Proibição de contratar com o poder público, especialmente em casos de licitações.
Empresas que não implementam sistemas de logística reversa ou que não mantêm comprovação adequada de destinação dos resíduos também podem ser impedidas de operar em determinados segmentos regulados!
Principais incentivos para empresas que fazem logística reversa
Empresas que implementam corretamente a logística reversa no Brasil podem acessar uma série de incentivos financeiros, fiscais, legais, reputacionais e operacionais.
Esses incentivos visam estimular a adoção de práticas sustentáveis e o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010.
Alguns dos incentivos são:
Incentivos federais
Lei nº 14.260/2021 - Lei de Incentivo à Reciclagem
Permite que empresas deduzam do Imposto de Renda valores aplicados em projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente nos 5 anos após a promulgação da Lei. Também autoriza a criação de fundos, como o ProRecicle, voltados ao financiamento da cadeia da reciclagem.
Decreto nº 11.413/2023 - Certificados de crédito de reciclagem
Permite que empresas comprovem o cumprimento de metas de logística reversa comprando créditos gerados por cooperativas ou operadores habilitados. Os créditos podem ser usados como lastro econômico, reputacional e até para licitações.
Incentivos regionais
Muitos estados e municípios também oferecem benefícios locais para empresas que implementam a logística reversa.
É comum a concessão de apoio técnico e logístico, parcerias com cooperativas regionais e até isenções ou reduções de taxas ambientais. Alguns exemplos são:
- Em São Paulo, empresas signatárias de termos de compromisso têm acesso facilitado a processos regulatórios. A Decisão de Diretoria nº 051/2024/P da CETESB, que atualiza a regulamentação, aceita Notas Fiscais ou Certificados de Reciclagem (CREs) como comprovação para o cumprimento das metas de logística reversa. Ou seja, as empresas podem contratar um terceiro, como uma cooperativa ou uma gestora de resíduos, para realizar o processo. Essa terceirização é muitas vezes mais eficiente e econômica.
IMPORTANTE: a CETESB exige comprovação da logística reversa no licenciamento ambiental, conforme Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, item 1.10.
Ao atender às exigências da Lei nº 12.305/2010, bem como aos decretos regulamentadores e às normas estaduais e municipais, a empresa:
- Permanece em conformidade, o que significa a prevenção contra multas e autuações previstas na legislação ambiental, que tornam obrigatória a logística reversa para diversos produtos (pilhas, pneus, medicamentos, embalagens etc.).
- Evita responsabilização por danos ambientais futuros, pois a destinação incorreta de resíduos pode gerar contaminação de solo, água ou ar. Caso isso ocorra, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a arcar com os custos de remediação ambiental.
- Possui maior vantagem em licitações e novos negócios, pois muitas licitações já exigem a comprovação da gestão ambiental adequada, incluindo a logística reversa como critério eliminatório ou de pontuação técnica. Grandes empresas, que priorizam práticas ESG, optam geralmente pela contratação de fornecedores e parceiros que têm boas práticas ambientais comprovadas.
Retornos financeiros
Ao estruturar sistemas de reaproveitamento, empresas podem reduzir custos com aterros, transporte e descarte de rejeitos. O reaproveitamento também significa uma redução de custos na aquisição de novas matérias primas e no descarte de resíduos.
Retornos de imagem
Por meio da logística reversa, as empresas podem estabelecer contato com as comunidades e entidades locais de reciclagem, gerar novos empregos e demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade.
Essas práticas resultam em retornos positivos de imagem para corporações conscientes e, consecutivamente, podem viabilizar o recebimento de investimentos futuros ou novos contratos comerciais com empresas que prezam pelos mesmos princípios.
Etapas para implementar um sistema de logística reversa na sua empresa
- Diagnóstico e Mapeamento dos Resíduos
Inicialmente, é necessário realizar uma auditoria interna detalhada para identificar claramente quais produtos, embalagens e resíduos gerados se enquadram nas obrigações legais da logística reversa.
Nessa etapa, recomenda-se utilizar metodologias como a Análise do Ciclo de Vida (ACV), inventários ambientais e o levantamento dos fluxos internos para identificar claramente tipos, quantidades e características dos resíduos produzidos, bem como avaliar o impacto ambiental e econômico deles.
- Escolha do Modelo de Logística Reversa
É necessário também optar pelo modelo de logística reversa que melhor atende à sua realidade operacional, logística e financeira. As opções disponíveis são:
-
- Modelo Individual: sua própria empresa organiza e gerencia toda a estrutura logística e operacional, assumindo diretamente a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
-
- Modelo Coletivo: uma entidade gestora autorizada é incluída no processo para coordenar toda a operação logística reversa em conjunto com outras empresas do mesmo setor, o que reduz custos e esforços operacionais individuais.
- Formalização e Aspectos Legais
É fundamental formalizar o sistema escolhido por meio de Termos de Compromisso firmados com órgãos ambientais estaduais ou aderir a Acordos Setoriais federais, quando aplicáveis.
O sistema também deve ser devidamente registrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), atendendo à exigência de controle, monitoramento e transparência definido pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Operacionalização do Sistema
Nesta fase, são implementados os pontos de coleta estruturados (PEVs – Pontos de Entrega Voluntária) em locais estratégicos, considerando acessibilidade e fluxo logístico otimizado.
Paralelamente, é necessário firmar parcerias técnicas com cooperativas de catadores, operadores logísticos licenciados e empresas especializadas em reciclagem ou destinação final autorizada.
O transporte dos resíduos deve ocorrer sob rigorosas normas ambientais e legais, utilizando o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), instrumento obrigatório que garante a rastreabilidade completa do fluxo dos materiais desde a coleta até sua destinação final.
Conclusão
A logística reversa, instrumento integrado à gestão de resíduos sólidos, deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna uma estratégia inteligente de sustentabilidade.
Além de reduzir impactos ambientais, ela fortalece a imagem da empresa, melhora a eficiência operacional e abre portas para benefícios fiscais e institucionais. Adotá-la é investir no presente com responsabilidade e no futuro com visão.
Quais são as exigências para a gestão de resíduos da sua empresa?
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