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Hierarquia de normas: tema essencial para quem gerencia conformidade legal
Entender de hierarquia de normas — como se organizam as normas e regulamentos de um país — é essencial para garantir a conformidade legal e manter sua organização em dia com a legislação aplicável.
Sem o conhecimento necessário, sua empresa corre riscos de multas, danos à reputação, perda de tempo e dinheiro.

Sistema Greenlegis Conformidade Legal
A organização hierárquica não é apenas uma firula jurídica: ela define qual norma prevalece sobre a outra e assegura que todas as regras do sistema jurídico estejam organizadas e harmônicas entre si.
Confira aqui como isso impacta sua empresa e como simplificar o processo com ajuda da tecnologia Greenlegis!
O que significa a hierarquia de normas no Brasil?
Esse conceito, mais conhecido por Pirâmide de Kelsen, é a base para compreender a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, como as normas se organizam.
A hierarquia de normas estabelece uma ordem de importância e subordinação entre as diferentes normas (ou espécies normativas) de um país.
O objetivo é garantir a coerência e a estabilidade do sistema legal, bem como auxiliar na resolução de eventuais conflitos entre as normas. Sem hierarquia, haveria um caos jurídico, com regras que poderiam contrariar a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
No caso do Brasil, existe o princípio da supremacia constitucional: a Constituição Federal de 1988 — considerada nossa Carta Magna ou “Lei Maior” — ocupa o ápice do ordenamento jurídico, servindo como parâmetro de validade para todas as demais normas.
A Constituição de 1988 aponta os fundamentos e serve como um guia para as demais normas do nosso país! Quando escutamos dizer que o poder judiciário julgou e declarou uma norma “Inconstitucional”, significa justamente que esta norma desrespeitou algum fundamento ou preceito básico da Constituição Federal!
Em resumo, a lógica da hierarquia é simples: nenhuma norma inferior pode contrariar, desrespeitar ou ir além do que estabelece uma norma superior. Em caso de conflito, a norma superior prevalece em relação à norma inferior.
Hierarquia de normas no Brasil
Seguindo a lógica de supremacia constitucional, temos a Constituição Federal de 1988 no topo desta pirâmide, seguida das Emendas Constitucionais e dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Abaixo, temos as demais espécies normativas que, como falado anteriormente, não podem contrariar as normas superiores.
- Constituição Federal: norma fundamental e suprema do Estado brasileiro.
- Emendas Constitucionais: são atos normativos que podem modificar ou complementar o texto constitucional. As emendas possuem a mesma hierarquia da Constituição, porém seguem os limites do artigo 60.
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- Leis Complementares: aqui, a função é complementar (como próprio nome já diz), detalhar ou regulamentar dispositivos constitucionais. A Constituição de 88 reserva as matérias a serem legisladas por elas. Isso acontece para manter a estabilidade e solidez dos princípios da norma maior e, ao mesmo tempo, atender às novas demandas e mudanças que a sociedade traz. Como exemplo, temos a Lei Complementar n°140/11, que diz respeito às competências administrativas de matéria ambiental, regulando o artigo 23 da Constituição Federal.
- Leis Ordinárias: chamadas simplesmente de “Lei”, é por meio delas que se materializa a maior parte dos requisitos legais aplicáveis à sociedade, à administração pública e às organizações privadas. Elas são a base operacional das obrigações legais, pois descrevem sobre padrões de conduta, sanções, procedimentos e responsabilidades. Alguns exemplos de leis ordinárias conhecidos são:
- Lei nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
- Lei nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos
- Decretos (legislativos e executivos):
Os decretos regulamentares ou executivos (ou simplesmente “Decreto”) são atos normativos editados pelo Poder Executivo — geralmente pelo Presidente da República — para detalhar e viabilizar a aplicação prática das leis, sem criar obrigações. São essenciais para transformar o conteúdo legal em diretrizes operacionais aplicáveis à administração pública e às empresas.
- Decreto nº 10.936/22: regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Decreto nº 12.304/24: regulamenta a Lei de Licitações
- Decreto 10.088/19: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.
Os decretos legislativos, por sua vez, são atos do Congresso Nacional utilizados para tratar de matérias de sua competência exclusiva, como a aprovação de tratados internacionais, autorização de estados de defesa ou reconhecimento de calamidade pública. Como exemplo, podemos citar o Decreto Legislativo 67/95 que aprova o texto da Convenção Nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
6. Portarias: têm a função de detalhar, regulamentar ou estabelecer procedimentos para a aplicação de leis, decretos ou regulamentos já existentes. Elas não criam leis, mas descrevem o “passo a passo” necessário para garantir o cumprimento das normas superiores. Exemplos:
- Portaria IBAMA nº 30/24: estabelece as correspondências entre tipologias do licenciamento ambiental do Ibama e as descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
- Portaria MTE 3.214/1978: aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
7. Instruções normativas: estabelecem requisitos técnicos e administrativos — como prazos, formatos de relatórios, cadastros e registros — que tornam os procedimentos de fiscalização, licenciamento e monitoramento mais padronizados e transparentes. Exemplos:
- Instrução Normativa IBAMA nº13/21 - regula o procedimento de registro de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP.
- Instrução Normativa MMA 04/00 - aprova os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União.
Ordenamento jurídico e gestão de conformidade legal: qual a relação?
Na gestão da conformidade legal, cada requisito tem uma origem jurídica específica e uma posição dentro da estrutura normativa.
Normas superiores - como a Constituição Federal - possuem maior força vinculante e, portanto, seus requisitos devem ser considerados como referência primária na análise da conformidade.
Exemplo:
Uma Instrução Normativa (IN) de um órgão regulador (como o IBAMA ou o MAPA) pode detalhar procedimentos técnicos para cumprimento de uma obrigação. Entretanto, caso essa Instrução entre em conflito com uma Lei Ordinária Federal, serão consideradas as disposições da Lei, que é hierarquicamente mais importante.
Esses detalhes devem integrar o ciclo básico de conhecimento básico de um(a) profissional que realiza a gestão da conformidade legal, já que ele(a) é responsável por garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente os requisitos legais aplicáveis.
Impacto da hierarquia na interpretação, atualização e no monitoramento das normas
A hierarquia das normas influencia no processo de atualização e revisão periódica das obrigações legais. Normas infralegais, como portarias e instruções normativas, costumam ser alteradas com frequência, enquanto leis e decretos mantêm uma maior estabilidade jurídica.
Esse cenário demanda que as organizações se preparem para acompanhar continuamente a legislação aplicável a elas e adotem soluções capazes de abarcar a capilaridade do ordenamento jurídico brasileiro.
Uma análise desatenta pode levar à aplicação de normas revogadas ou à interpretação equivocada de um requisito, o que pode resultar em autuações, perda de licenças, riscos reputacionais e até responsabilização dos gestores.
Erros na interpretação da hierarquia das normas geram riscos para toda a empresa
O não atendimento às normas pode gerar não conformidades com potencial para causar consequências severas a sua empresa:
- Multas e sanções indevidas: seguir uma norma inferior que foi revogada ou que é contrária a uma lei superior pode ocasionar multas e demais sanções legais.
- Perda de tempo e dinheiro: com as falhas na identificação e cumprimento das obrigações legais aplicáveis, a empresa perde tempo e dinheiro cumprindo regras erradas e ainda pode ser penalizada por isso.
- Risco de nulidade: se um contrato ou procedimento interno foi baseado em uma norma hierarquicamente inválida, todo o ato pode ser questionado e declarado nulo judicialmente, gerando prejuízos incalculáveis.
- Perda de reputação: falhas decorrentes de análises equivocadas desgastam a imagem da empresa junto a investidores, clientes e órgãos reguladores, impactando a capacidade de obter licenças, financiamentos ou participar de licitações.
Plataformas para gestão de conformidade legal são a solução para empresas que precisam de apoio jurídico
Com apoio da tecnologia qualificada, como o Greenlegis Conformidade Legal, empresas de qualquer porte e setor podem realizar a gestão da conformidade legal — e inclusive obter ou renovar certificações ISO — sem a necessidade de ter equipes internas de especialistas jurídicos!

Sistema Greenlegis Conformidade Legal
Como a tecnologia da Plataforma Greenlegis pode te ajudar:
- Profissionais qualificados: Com a Greenlegis, sua organização conta com uma equipe de profissionais do Direito experientes dedicados à análise e validação de aplicabilidade das normas.
- Informação Pronta para Uso: Os requisitos legais são apresentados na plataforma de forma simplificada e contextualizada, indicando exatamente o que precisa ser feito na prática, sem a necessidade de ler e interpretar leis, decretos, INs complexos.
- Apoio Técnico Integrado: todos os clientes Greenlegis contam com o apoio técnico da nossa equipe de suporte e atendimento (jurídico e de tecnologia), para o caso de dúvidas sobre a aplicação ou a validade de uma norma, esclarecimentos sobre como cumprir os requisitos e muito mais.
Com a Greenlegis, sua empresa simplifica e confere mais segurança a gestão da conformidade legal, com uma metodologia construída por profissionais capacitados e com anos de experiência na área.
Veja na prática como simplificar a gestão da conformidade legal da sua empresa!