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relatório de sustentabilidade no Brasil
ESG

Relatório de Sustentabilidade: Guia Completo para Empresas em 2026

Ricardo Cardoso
Ricardo Cardoso
Relatório de Sustentabilidade: Guia Completo para Empresas em 2026
42:16

O relato de sustentabilidade deixou de ser uma obrigação legal direta no Brasil, mas continua sendo uma das decisões mais estratégicas que uma liderança pode tomar. Veja os três pontos que resumem por que isso importa agora.

  • Fato regulatório

    A CVM revogou, em maio de 2026 (Resolução CVM 244), a obrigatoriedade de divulgação criada em 2024. O modelo hoje é voluntário, no formato "pratique ou explique", com compromisso mínimo de três exercícios sociais para quem optar por reportar.

  • Risco de não relatar

    Sem processo estruturado, a empresa perde contratos por falhar em due diligence de cadeia de suprimentos, enfrenta mais dificuldade de crédito e fica exposta a acusações de greenwashing por dados sem rastreabilidade.

  • Oportunidade estratégica

    Relatar bem gera autoconhecimento organizacional, engaja áreas internas em torno de metas comuns e é o critério que investidores, bancos e grandes clientes corporativos já usam para decidir com quem fazer negócio.

Siglas que aparecem no artigo

GRI ISSB TCFD CDP SASB ABNT PR 2030 CVM ESG
Fale com um especialista Greenlegis Estruture requisitos legais, indicadores ESG e gestão de riscos em um só lugar

Toda empresa que opera no Brasil hoje lida, em algum grau, com uma pergunta que parecia distante há poucos anos: o que a organização vai divulgar sobre seus impactos ambientais, sociais e de governança, e para quem. A resposta a essa pergunta deixou de ser um exercício de comunicação institucional. Tornou-se um processo de gestão que atravessa a área jurídica, o setor de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde (QSMS), a governança corporativa e o núcleo estratégico do negócio.

O relatório de sustentabilidade está no centro desse movimento. Ele é, ao mesmo tempo, o produto final de um trabalho de diagnóstico interno e a porta de entrada para exigências regulatórias, comerciais e financeiras cada vez mais específicas. Bancos pedem indicadores ESG para aprovar linhas de crédito. Grandes compradores exigem due diligence de fornecedores alinhada a critérios de sustentabilidade. Investidores comparam empresas usando metodologias como as da Global Reporting Initiative (GRI) e do International Sustainability Standards Board (ISSB). E o regulador brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já reformulou três vezes em pouco mais de dois anos as regras sobre divulgação de informações de sustentabilidade, sinal de que o tema segue em movimento e exige acompanhamento constante.

Este guia foi construído para orientar profissionais de ESG, SGI, QSMS e compliance que precisam, na prática, decidir por onde começar, qual programa de relato faz sentido para a realidade da empresa e como transformar esse processo em uma vantagem competitiva real, não apenas em uma obrigação a mais na lista de tarefas. Ao longo do texto, cada norma e cada dado citado tem uma fonte primária identificada, seguindo o compromisso editorial da Greenlegis de nunca publicar estatística sem rastreabilidade.

 

O que é um relatório de sustentabilidade

Um relatório de sustentabilidade é o documento por meio do qual uma organização comunica, de forma estruturada e sistemática, os riscos, impactos e mecanismos de gestão relacionados às suas práticas ambientais, sociais e de governança. Diferentemente de um release de marketing ou de uma página institucional sobre responsabilidade social, o relatório de sustentabilidade segue metodologias específicas, com indicadores comparáveis entre empresas e, na maioria dos programas relevantes, com algum grau de verificação externa.

O termo carrega uma variação de nomenclatura no mercado brasileiro: relatório de sustentabilidade, relatório ESG, relato de sustentabilidade e relato integrado aparecem, às vezes, como sinônimos, mas descrevem processos com escopos diferentes. Um relatório de sustentabilidade tradicional, seguindo os padrões da GRI, tende a ter foco amplo em impactos da empresa sobre a sociedade e o meio ambiente.

Um relatório ESG, por sua vez, é frequentemente estruturado em torno dos três pilares (ambiental, social e governança) e pode incorporar tanto a lógica de impacto quanto a lógica de risco financeiro relacionado à sustentabilidade, esta última mais próxima da abordagem do ISSB. Já o relato integrado busca conectar a estratégia de sustentabilidade à criação de valor financeiro no médio e longo prazo, unindo informações financeiras e não financeiras em um único documento.

Essa diferença de escopo não é apenas semântica. Ela determina qual programa de relato a empresa deve priorizar, quais indicadores coletar e qual área da organização deve liderar o processo. É exatamente esse mapeamento que este guia detalha nas próximas seções. 

Por que relatar sustentabilidade é uma decisão estratégica, e não apenas de comunicação

Existe uma tendência natural de associar o relatório de sustentabilidade a uma prestação de contas à sociedade, uma peça de transparência voltada para fora da empresa. Essa leitura não está errada, mas é incompleta. O processo de preparação de um relato de sustentabilidade gera, internamente, um conjunto de estímulos que impactam diretamente a governança e a competitividade da organização, mesmo antes de qualquer divulgação externa acontecer.

Autoconhecimento organizacional

Para relatar, é necessário primeiro conhecer. Qualquer metodologia de relato exige um diagnóstico profundo das ações em andamento, dos compromissos assumidos, das metas definidas e da forma como cada área da empresa gerencia os temas materiais ao negócio. Esse diagnóstico frequentemente revela lacunas que passariam despercebidas em uma gestão sem esse exercício de mapeamento sistemático.

Melhoria contínua

Uma vez que a empresa adota as melhores práticas de um programa de relato como referência, ela passa a ter um parâmetro externo e atualizado para avaliar periodicamente suas estruturas de governança, seus compromissos e os indicadores associados a cada um deles. Esse ciclo de comparação com o estado da arte do setor gera insumos que alimentam melhorias que, de outra forma, não seriam priorizadas.

Engajamento interno

Coletar as informações necessárias para um relatório de sustentabilidade mobiliza pontos focais em áreas que normalmente não conversam entre si: recursos humanos, meio ambiente, segurança do trabalho, jurídico, suprimentos, financeiro. Quando bem conduzido, esse processo transforma esses profissionais em parceiros ativos na execução da estratégia de sustentabilidade, e não apenas em fornecedores de dados para uma planilha.

Identificação de impactos e riscos

Relatar exige que a empresa aborde os temas mais materiais para o negócio, o que significa entender os impactos gerados sobre a sociedade, o meio ambiente e a economia. Esse entendimento é o que permite minimizar riscos regulatórios e reputacionais, tangibilizar oportunidades comerciais e se tornar mais atrativa para investidores que hoje incorporam critérios ESG em suas decisões de alocação de capital.

Escuta ativa de partes interessadas

Boa parte dos programas de relato exige que a empresa demonstre como identifica, gerencia e internaliza as demandas de seus stakeholders, sejam eles clientes, colaboradores, comunidades do entorno ou reguladores. Esse processo aproxima a empresa de seus públicos estratégicos e cria mecanismos permanentes de relacionamento, que vão muito além do período de elaboração do relatório em si.

 

Infográfico · Sustentabilidade estratégica Por que relatar sustentabilidade é decisão estratégica, não apenas comunicação

O relatório de sustentabilidade costuma ser lido como uma peça de transparência voltada para fora da empresa. Essa leitura está incompleta: o processo de preparação gera cinco estímulos internos que fortalecem a governança antes mesmo de qualquer divulgação acontecer.

Autoconhecimento organizacional

Para relatar, é preciso antes conhecer. O diagnóstico exigido por qualquer metodologia de relato revela ações, compromissos e metas que, sem esse exercício, passariam despercebidos pela própria gestão.

Melhoria contínua

As melhores práticas do programa de relato viram referência para avaliar periodicamente estruturas de governança, compromissos e indicadores, gerando insumos que alimentam melhorias reais no negócio.

Engajamento interno

A coleta de dados mobiliza pontos focais em áreas que raramente conversam entre si, jurídico, meio ambiente, RH, suprimentos. Bem conduzido, o processo transforma esses times em parceiros ativos da estratégia.

Identificação de impactos e riscos

Relatar exige tratar os temas mais materiais do negócio. Esse entendimento minimiza riscos regulatórios e reputacionais e tangibiliza oportunidades comerciais e de acesso a capital.

Escuta ativa de partes interessadas

Boa parte dos programas exige demonstrar como a empresa identifica e internaliza demandas de clientes, colaboradores, comunidades e reguladores, criando mecanismos permanentes de relacionamento.

A cada novo ciclo, esses cinco estímulos se repetem e se reforçam: o relato de sustentabilidade é o início da gestão estratégica, não o fim de um processo de comunicação.

Quer transformar esse ciclo em processo? A Greenlegis centraliza requisitos legais, metas ESG e gestão de riscos em uma única plataforma.

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Em outras palavras, o relatório de sustentabilidade é o início da gestão estratégica da sustentabilidade, e não o fim de um processo de comunicação. Essa é a lógica que orienta empresas líderes de mercado a tratar o relato não como um evento anual isolado, mas como um sistema contínuo de governança, com responsáveis definidos, cronograma de coleta de dados e integração com os demais sistemas de gestão da organização, como SGI, ISO 14001 e ISO 45001.

 

O novo cenário regulatório brasileiro: da CVM 193 à CVM 244

Poucos mercados no mundo passaram, em tão pouco tempo, por tantas mudanças regulatórias sobre divulgação de sustentabilidade quanto o Brasil. Entender essa cronologia é indispensável para qualquer profissional de compliance, ESG ou GRC que precise orientar a liderança da empresa sobre o que é obrigatório, o que é recomendado e o que é estratégico fazer independentemente da obrigatoriedade legal.

Em outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 193, que estabeleceu, em caráter voluntário, a possibilidade de companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras elaborarem e divulgarem relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), as normas IFRS S1 e IFRS S2.

Segundo o próprio texto da resolução, essa adoção voluntária valeria a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024, com o Brasil se tornando o primeiro país do mundo a incorporar formalmente o padrão do ISSB em sua regulação.

Ao longo de 2024, a CVM publicou as Resoluções 217, 218 e 219, que consolidaram e ampliaram as disposições da Resolução 193. A Resolução 217 chegou a estabelecer que, a partir do ano-calendário 2026, os padrões do ISSB se tornariam obrigatórios para companhias abertas que optassem por divulgar relatório de informações de sustentabilidade. No Brasil, essas normas internacionais foram internalizadas com a nomenclatura de CBPS 1 e CBPS 2, pronunciamentos técnicos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade.

Em 29 de maio de 2026, no entanto, a CVM editou a Resolução CVM nº 244, que reformou a Resolução 193 e revogou a obrigatoriedade que havia sido criada. Segundo o comunicado oficial da própria CVM, a mudança buscou conferir maior flexibilidade ao regime, preservando a exigência de que companhias que optem por divulgar informações de sustentabilidade sigam os padrões do CBPS e do ISSB, mas eliminando a obrigação compulsória para todas as companhias abertas.

O novo modelo é o de "pratique ou explique": a empresa pode optar por não divulgar, desde que comunique essa opção formalmente ao mercado. A resolução também extinguiu a regra que obrigava o reporte permanente após uma única divulgação voluntária, substituindo-a pela exigência de um compromisso mínimo de três exercícios sociais consecutivos de divulgação, com aviso prévio em caso de interrupção.

Esse histórico regulatório traz uma lição estratégica importante para lideranças de compliance, ESG e GRC: a obrigatoriedade legal de um relatório de sustentabilidade no Brasil oscilou três vezes em menos de três anos. Empresas que estruturaram sua governança de sustentabilidade apenas para cumprir uma exigência pontual da CVM hoje se veem, tecnicamente, desobrigadas.

Infográfico interativo · Regulação CVM Entenda a novela regulatória da CVM sobre relato de sustentabilidade

Em pouco mais de dois anos, a Comissão de Valores Mobiliários mudou três vezes sua posição sobre a obrigatoriedade do relatório de sustentabilidade. Clique em cada etapa da linha do tempo para entender o que mudou.

Selecione uma etapa

Outubro de 2023

Resolução CVM nº 193 abre a porta, de forma voluntária

A CVM permite que companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras divulguem, em caráter voluntário, relatórios de informações financeiras de sustentabilidade seguindo o padrão internacional do ISSB (IFRS S1 e IFRS S2).

Válida para exercícios sociais a partir de 1º de janeiro de 2024, a resolução torna o Brasil o primeiro país do mundo a incorporar formalmente o padrão do ISSB em sua regulação.

Ao longo de 2024

Resoluções 217, 218 e 219 consolidam e criam prazo de obrigatoriedade

As novas resoluções detalham e ampliam as regras da 193. A Resolução 217 chega a estabelecer que, a partir do ano-calendário 2026, os padrões do ISSB se tornariam obrigatórios para companhias abertas que optassem por divulgar relatório de sustentabilidade.

No Brasil, as normas internacionais IFRS S1 e S2 passam a ser internalizadas com a nomenclatura CBPS 1 e CBPS 2, pronunciamentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade.

29 de maio de 2026

Resolução CVM nº 244 revoga a obrigatoriedade

A CVM reforma a Resolução 193 e elimina a obrigatoriedade que havia sido criada, adotando o modelo "pratique ou explique": a empresa pode optar por não divulgar, desde que comunique essa opção formalmente ao mercado.

Quem optar por divulgar continua obrigado a seguir os padrões do CBPS e do ISSB, e assume um compromisso mínimo de três exercícios sociais consecutivos de divulgação, com aviso prévio em caso de interrupção.

3 mudanças
de posição regulatória da CVM sobre obrigatoriedade entre 2023 e 2026
3 exercícios
sociais é o compromisso mínimo de divulgação para quem optar por reportar hoje

Empresas que estruturaram sua governança apenas para cumprir a obrigatoriedade da CVM hoje estão tecnicamente desobrigadas. Quem tratou o relato como gestão de risco permanente segue no mesmo caminho, protegida da próxima mudança de regra.

Quem é afetado pela Resolução CVM 244

Companhias abertas Fundos de investimento Companhias securitizadoras Empresas com IPO planejado

A regra pode mudar de novo. A gestão de sustentabilidade da sua empresa não precisa depender disso.

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Já empresas que trataram o processo como parte de sua gestão de riscos e de sua relação com investidores, clientes e cadeia de fornecedores mantêm o mesmo racional estratégico, independentemente do que a regulação exigir no próximo ciclo. Essa é a diferença entre tratar sustentabilidade como conformidade pontual e tratá-la como sistema de gestão permanente, o segundo caminho é o que protege a empresa de mudanças regulatórias e, ao mesmo tempo, sustenta vantagem competitiva no acesso a capital, contratos e mercados.

Vale destacar ainda que a flexibilização da CVM não elimina outras pressões que seguem em vigor: exigências de clientes corporativos, critérios de bancos e seguradoras, mecanismos como o Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono da União Europeia (CBAM), que impacta exportadores brasileiros, e a crescente exigência de due diligence de fornecedores em cadeias de suprimento internacionais. O relato de sustentabilidade, portanto, continua sendo uma ferramenta estratégica mesmo quando deixa de ser uma obrigação legal direta.

 

Panorama dos principais programas e normas internacionais de relato

O universo de programas de relato em sustentabilidade é amplo e, à primeira vista, confuso. Uma forma útil de organizar esse universo é separar os programas em categorias segundo sua função: estruturas de reporte, que orientam o formato geral e o conteúdo abrangente a ser divulgado; normas de reporte, que definem tópicos específicos com requisitos detalhados de conteúdo; índices, que avaliam e classificam empresas de capital aberto conforme seu desempenho em sustentabilidade; ratings, que atribuem notas de risco socioambiental voltadas principalmente para investidores; e plataformas de reporte, espaços nos quais informações são inseridas e avaliadas por meio de questionários estruturados. Com esse mapa em mente, fica mais simples entender onde cada programa relevante se encaixa.

Conteúdo interativo Os principais programas de relato de sustentabilidade

Cada programa responde a uma pergunta diferente. Clique em cada sigla para entender o que é, quem mantém, a situação atual e por que ela importa para a sua empresa.

Norma de reporte Estrutura de reporte Índice, rating ou plataforma

Selecione um programa

Norma de reporte Mantida pelo GSSB · em vigor

GRI — Global Reporting Initiative

Padrão de relato mais adotado no mundo, com foco em materialidade de impacto: como a empresa afeta a sociedade e o meio ambiente. Estrutura modular com Universal Standards, Topic Standards e Sector Standards.

Passou por revisão estrutural profunda em 2021, obrigatória para relatórios publicados a partir de 2023.

Costuma ser o ponto de partida para empresas sem histórico de relato, por sua abrangência e acesso gratuito.

Norma de reporte Incorporada ao ISSB em 2022

SASB — Sustainability Accounting Standards Board

Padrões setoriais focados em materialidade financeira: os temas de sustentabilidade que impactam diretamente o desempenho financeiro da empresa dentro de sua indústria.

Fundiu-se ao IIRC em 2021, formando a Value Reporting Foundation, consolidada dentro do ISSB em junho de 2022.

Hoje seus indicadores setoriais são administrados diretamente pelo ISSB, dentro do IFRS S2.

Estrutura de reporte Dissolvida em outubro de 2023

TCFD — Task Force on Climate-related Financial Disclosures

Força-tarefa criada em 2017 pelo Financial Stability Board, com recomendações sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas climáticas.

Dissolvida oficialmente em outubro de 2023, após o FSB declarar seu trabalho concluído. As recomendações foram integralmente incorporadas à norma IFRS S2.

Empresas que já reportavam segundo o TCFD migram de forma direta para o IFRS S2, sem perder a estrutura.

Norma de reporte Publicada pela IFRS Foundation em 2023

ISSB — IFRS S1 e S2

Normas do International Sustainability Standards Board: IFRS S1 (requisitos gerais) e IFRS S2 (clima). Foco em materialidade financeira, voltado a investidores.

No Brasil, adotadas sob a nomenclatura CBPS 1 e CBPS 2. Referência técnica obrigatória para quem optar por divulgar (Resolução CVM 244/2026).

É o padrão indicado quando o objetivo principal é comunicação com investidores e mercado de capitais.

Plataforma de reporte Mais de 23 mil organizações em 2025

CDP — Carbon Disclosure Project

Sistema independente de divulgação ambiental estruturado em questionário, cobrindo clima, desmatamento e segurança hídrica.

Funciona por convite: clientes ou investidores solicitam a resposta da empresa, que pode aceitar ou recusar o convite.

Costuma ser o primeiro contato de empresas brasileiras com relato estruturado, geralmente por exigência de um cliente.

Estrutura de reporte Mantida pela IFRS Foundation

Relato Integrado (<IR>)

Conecta estratégia, governança, desempenho e perspectivas futuras em um único documento, mostrando como a empresa cria valor ao longo do tempo.

Segue mantido como referência conceitual pela IFRS Foundation após a consolidação de 2022, complementando os padrões setoriais.

Útil quando o objetivo é ligar diretamente a agenda de sustentabilidade à criação de valor financeiro.

Índice / Rating B3 ISE, ICO2, DJSI, FTSE4Good, Sustainalytics, MSCI

Índices e ratings de sustentabilidade

Índices avaliam e classificam companhias de capital aberto, alocando as mais bem avaliadas em uma carteira teórica (ex.: ISE B3, DJSI).

Ratings atribuem uma nota de risco socioambiental com foco em investidores, impactando outras categorias de risco, como o de crédito (ex.: Sustainalytics, MSCI).

Bons resultados aqui facilitam acesso a capital e a carteiras de investidores institucionais.

Norma de reporte Publicada pela ABNT em dezembro de 2022

ABNT PR 2030

Primeira Prática Recomendada brasileira dedicada a sistematizar conceitos, diretrizes e um modelo de avaliação para a agenda ESG.

Adoção voluntária, sem gerar certificação obrigatória. Funciona como base técnica de referência alinhada à realidade regulatória brasileira.

Ponto de partida mais acessível para empresas de médio porte ainda sem maturidade para GRI ou ISSB.

Não sabe por onde começar entre tantos programas? A Greenlegis ajuda a mapear qual combinação faz sentido para o seu setor.

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GRI (Global Reporting Initiative)

A GRI é, historicamente, o padrão mais adotado no mundo para relatórios de sustentabilidade com foco em impacto. Os GRI Standards passaram por uma revisão estrutural profunda, aprovada em julho de 2021 pelo Global Sustainability Standards Board (GSSB) e em vigor obrigatório para relatórios publicados a partir de 1º de janeiro de 2023.

A estrutura atual é modular, composta por três conjuntos:

  • os Universal Standards (GRI 1: Foundation, GRI 2: General Disclosures e GRI 3: Material Topics),
  • os Topic Standards, que cobrem 31 temas específicos como emissões, resíduos e direitos humanos, e
  • os Sector Standards, criados para setores com impactos particularmente relevantes, como petróleo e gás, carvão, mineração e agricultura.

A revisão de 2021 incorporou de forma mais explícita conceitos de devida diligência em direitos humanos, alinhados aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e às diretrizes da OCDE, e reforçou os requisitos sobre como a organização identifica seus temas materiais, tema que será aprofundado adiante.

A GRI também eliminou as antigas opções de relato "essencial" e "abrangente", adotando um único modelo chamado "in accordance", no qual a empresa reporta todos os seus temas materiais de forma completa e estruturada.

Para o profissional de ESG e compliance, a GRI é, na prática, o ponto de partida mais comum para empresas que ainda não possuem histórico de relato estruturado, justamente por sua abrangência e pela disponibilidade gratuita dos padrões após cadastro no site da própria organização.

SASB e a origem do Value Reporting Foundation

A Sustainability Accounting Standards Board (SASB) desenvolveu, ao longo de mais de uma década, padrões setoriais focados na materialidade financeira, ou seja, nos temas de sustentabilidade que impactam diretamente o desempenho financeiro de uma empresa dentro de sua indústria específica.

Em junho de 2021, a SASB se fundiu com o International Integrated Reporting Council (IIRC), formando a Value Reporting Foundation (VRF), com o objetivo declarado de simplificar o cenário fragmentado de reporte corporativo e oferecer um conjunto único de ferramentas para avaliar, gerenciar e comunicar valor.

Menos de um ano depois, em novembro de 2021, a IFRS Foundation anunciou a criação do ISSB e a consolidação simultânea da própria Value Reporting Foundation e do Climate Disclosure Standards Board (CDSB, uma iniciativa ligada ao CDP) dentro da nova estrutura. Essa consolidação foi concluída em junho de 2022, momento em que os padrões da SASB passaram a ser administrados diretamente pelo ISSB.

TCFD: o legado que hoje vive dentro do ISSB

O Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), criado em 2017 por solicitação do Financial Stability Board (FSB), estabeleceu as recomendações que se tornaram referência global para divulgação de riscos e oportunidades relacionados ao clima, organizadas em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas.

Em julho de 2023, o FSB anunciou que o trabalho do TCFD havia sido concluído, classificando os padrões do ISSB como a culminação do trabalho da força-tarefa. O TCFD foi oficialmente dissolvido em outubro de 2023, concomitante à publicação de seu relatório final de status.

Isso não significa que as recomendações do TCFD deixaram de existir. Pelo contrário: elas foram integralmente incorporadas à norma IFRS S2, de forma que empresas que aplicam essa norma automaticamente atendem às recomendações originais do TCFD.

A partir de 2024, a responsabilidade de monitorar o progresso global das divulgações climáticas corporativas passou da força-tarefa para a própria IFRS Foundation, por meio do ISSB. Para empresas brasileiras que já vinham reportando conforme o TCFD, a transição prática para IFRS S2 tende a ser direta, já que a estrutura de governança, estratégia, gestão de riscos e métricas se mantém.

IFRS S1 e S2: o novo baseline global do ISSB

O International Sustainability Standards Board (ISSB), criado pela IFRS Foundation, publicou em 2023 suas duas primeiras normas: a IFRS S1, que trata dos requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, e a IFRS S2, específica para divulgações relacionadas ao clima.

O objetivo declarado dessas normas é oferecer uma base global de referência para divulgação de sustentabilidade voltada, especificamente, às necessidades de investidores na tomada de decisão.

No Brasil, essas normas foram incorporadas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade sob a denominação de CBPS 1 e CBPS 2, com adoção antecipada facultada para os anos-calendário de 2024 e 2025, enquanto o processo de internalização das NBC TDS (Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade) e das NBC TAS (Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade) seguia seu curso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como detalhado na seção anterior, a obrigatoriedade prevista para 2026 foi revogada pela Resolução CVM 244, mas o padrão contábil internacional permanece como referência obrigatória para quem optar por divulgar.

Diferentemente da GRI, cujo foco é o impacto da empresa sobre a sociedade e o meio ambiente (materialidade de impacto), o ISSB adota o conceito de materialidade financeira, priorizando informações que afetam a capacidade da empresa de gerar valor no curto, médio e longo prazo. Essa distinção conceitual é essencial para que o profissional de ESG saiba orientar corretamente qual norma atende a qual demanda dentro da empresa.

CDP: clima, floresta e segurança hídrica sob um único questionário

O CDP administra o que se descreve como o único sistema independente de divulgação ambiental do mundo, estruturado em torno de um questionário corporativo que avalia riscos, impactos e oportunidades relacionados a mudanças climáticas, desmatamento e segurança hídrica.

Em 2025, mais de 23.100 organizações, entre empresas, cidades, estados e regiões, divulgaram dados por meio da plataforma, um recorde histórico, sendo que mais de 22.100 eram empresas, representando mais da metade da capitalização de mercado global. Entre essas empresas, quase 20 mil foram pontuadas, e 877 conquistaram lugar na A List corporativa de 2025, o equivalente a 4% das empresas avaliadas. Na América Latina, o volume de divulgações em 2025 chegou a cerca de 2.260 organizações.

O CDP é frequentemente o primeiro contato de empresas brasileiras com um programa de relato estruturado, especialmente quando a demanda vem de um cliente corporativo ou de um investidor que exige a divulgação como pré-condição para relacionamento comercial ou financeiro.

Diferentemente da GRI ou do ISSB, o CDP funciona por meio de convite: empresas são solicitadas a responder por clientes, investidores ou por sua própria classificação de impacto setorial, podendo aceitar ou recusar o convite, embora a recusa recorrente tenda a gerar questionamentos de mercado.

Relato Integrado (Integrated Reporting, IR)

O Relato Integrado busca conectar, em um único documento, a estratégia da empresa, sua governança, seu desempenho e suas perspectivas futuras, com o objetivo de demonstrar como a organização cria valor ao longo do tempo.

Após a fusão que originou a Value Reporting Foundation em 2021 e a posterior consolidação dentro do ISSB em 2022, o Integrated Reporting Framework segue sendo mantido pela própria IFRS Foundation como uma referência conceitual para conectar informações financeiras e não financeiras, complementando, e não substituindo, os padrões setoriais de divulgação.

Índices e ratings de sustentabilidade

Os índices de sustentabilidade avaliam e classificam companhias de capital aberto a partir de seu desempenho em um conjunto de indicadores, alocando as empresas mais bem avaliadas em uma carteira teórica.

No Brasil, os principais exemplos são o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) e o Índice Carbono Eficiente (ICO2), ambos administrados pela B3. Internacionalmente, destacam-se o Dow Jones Sustainability Index (DJSI) e o FTSE4Good.

Já os ratings de sustentabilidade, como os produzidos por Sustainalytics, MSCI e outras agências especializadas, atribuem uma nota de risco socioambiental com foco primário em investidores, impactando diretamente outras categorias de avaliação de risco, como o risco de crédito.

Diferentemente dos índices, que classificam a empresa dentro de uma carteira composta por outras companhias, os ratings avaliam a empresa de forma isolada, comparando-a a benchmarks setoriais.

ABNT PR 2030: a primeira norma brasileira de ESG

Publicada em dezembro de 2022 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT PR 2030 é a primeira Prática Recomendada brasileira dedicada especificamente a sistematizar conceitos, diretrizes e um modelo de avaliação para a agenda ESG dentro das organizações.

Com cerca de 145 páginas, a norma alinha os principais conceitos e princípios ambientais, sociais e de governança e orienta os passos necessários para incorporá-los à gestão da empresa, propondo critérios que servem como ponto de partida para a identificação de temas ESG materiais ao negócio.

É importante frisar que a PR 2030 não é uma lei nem possui caráter de certificação obrigatória. Trata-se de uma prática recomendada, de adoção voluntária, sem inclusão de requisitos contratuais compulsórios, funcionando como base técnica de referência para regulamentações futuras e como estrutura organizadora para empresas de qualquer porte ou setor que queiram sistematizar sua agenda ESG de forma alinhada a um padrão nacional reconhecido.

Para empresas de médio porte que ainda não possuem maturidade para reportar segundo GRI ou ISSB, a PR 2030 costuma ser um ponto de partida mais acessível, por ter sido desenvolvida especificamente para a realidade regulatória e empresarial brasileira.

GRI, ESG e IFRS S1/S2: qual a diferença na prática?

Uma das dúvidas mais recorrentes entre profissionais que iniciam a estruturação de um processo de relato é entender, na prática, a diferença entre falar em "relatório GRI", "relatório ESG" e "relatório IFRS S1/S2 (ISSB)". A tabela a seguir resume os principais pontos de distinção:

Tabela comparativa GRI, ISSB e ESG: entendendo as diferenças na prática

Os três termos aparecem juntos com frequência, mas respondem a perguntas diferentes. A tabela abaixo resume os principais pontos de distinção entre eles.

ESG é o termo guarda-chuva de mercado, sem um órgão regulador único. GRI e ISSB são os dois padrões técnicos mais usados para operacionalizá-lo na prática, cada um com público e materialidade próprios.

Comparação entre GRI, ISSB e ESG
Critério GRI ISSB (IFRS S1 e S2) ESG (uso geral no mercado)
Tipo de materialidade Materialidade de impacto Materialidade financeira Combina ambas, sem padronização única
Público principal Múltiplos stakeholders Investidores Investidores, clientes, reguladores, sociedade
Origem institucional Global Sustainability Standards Board (GSSB) IFRS Foundation Termo de mercado, sem órgão único regulador
Situação no Brasil Adoção voluntária consolidada Voluntária, referência técnica obrigatória se optar por divulgar (Res. CVM 244) Termo guarda-chuva usado por índices, ratings e políticas internas
Foco típico do conteúdo Impactos ambientais, sociais e de governança sobre terceiros Riscos e oportunidades que afetam o valor da empresa Ambos, com peso variável conforme o setor
GRI · materialidade de impacto ISSB · materialidade financeira ESG · termo de mercado

Precisa saber qual padrão faz sentido para o seu setor? A Greenlegis ajuda a mapear requisitos legais e indicadores ESG na prática.

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Na prática, a maioria das empresas de médio e grande porte que estrutura um processo de relato maduro acaba utilizando mais de um desses padrões de forma complementar: a GRI para demonstrar transparência ampla sobre impactos, e o ISSB (ou, no contexto anterior, o TCFD) para atender à demanda específica de investidores e do mercado de capitais sobre riscos financeiros relacionados à sustentabilidade.

Entender essa complementaridade evita o erro comum de tratar os padrões como concorrentes, quando na verdade respondem a perguntas diferentes.

Materialidade e dupla materialidade: o elo entre todos os programas

Se existe um conceito que atravessa praticamente todos os programas de relato apresentados até aqui, esse conceito é a materialidade. Materialidade, no contexto de sustentabilidade, é o processo pelo qual uma empresa identifica quais temas ambientais, sociais e de governança são relevantes o suficiente para justificar divulgação detalhada e gestão prioritária.

Nem todo tema ESG é material para toda empresa: os riscos hídricos são centrais para uma indústria de alimentos e menos centrais para uma empresa de software, por exemplo.

A GRI 3: Material Topics 2021 formalizou um processo estruturado de identificação de temas materiais, que envolve mapear os impactos reais e potenciais da empresa, consultar stakeholders relevantes e priorizar os temas conforme a severidade e a probabilidade desses impactos. Esse processo é o que a GRI chama de materialidade de impacto.

Já o conceito de dupla materialidade combina duas perspectivas complementares: a materialidade de impacto, que avalia como a empresa afeta a sociedade e o meio ambiente, e a materialidade financeira, que avalia como fatores ambientais, sociais e de governança afetam o desempenho financeiro e o valor da empresa.

Esse conceito ganhou força a partir de discussões regulatórias europeias e influenciou diretamente a forma como empresas brasileiras estruturam suas matrizes de materialidade quando pretendem atender simultaneamente a investidores e a outros stakeholders.

Na prática, a matriz de materialidade é a ferramenta que conecta a estratégia de sustentabilidade da empresa a cada um dos programas de relato descritos neste guia. É a partir dela que a empresa decide quais indicadores da GRI priorizar, quais riscos climáticos detalhar segundo o IFRS S2, e quais temas ambientais responder no questionário do CDP.

Pular essa etapa e partir direto para o preenchimento de formulários de um programa específico é um dos erros mais comuns cometidos por empresas em início de jornada, e costuma gerar relatórios extensos, mas pouco estratégicos.

Como estruturar a jornada de relato de sustentabilidade: passo a passo prático

Para o profissional de ESG, SGI, QSMS ou compliance que precisa liderar esse processo dentro da empresa, alguns passos práticos ajudam a transformar a intenção de relatar em um sistema de gestão funcional:

  1. Defina o objetivo do relato antes de escolher o programa. Pergunte internamente: a empresa precisa responder a uma exigência de investidor, de cliente corporativo, de banco, ou está buscando estruturar sua governança de forma proativa? A resposta orienta se o ponto de partida deve ser o CDP, a GRI, o ISSB ou a ABNT PR 2030.
  2. Conduza (ou revise) a matriz de materialidade. Envolva as áreas de meio ambiente, segurança do trabalho, jurídico, recursos humanos, suprimentos e financeiro na identificação dos temas que realmente importam para o negócio. Evite copiar a matriz de um concorrente sem adaptação, cada setor e cada modelo de operação tem impactos distintos.
  3. Mapeie os requisitos legais aplicáveis antes de definir indicadores. Muitos indicadores de sustentabilidade nascem de obrigações legais já existentes, como licenciamento ambiental, normas regulamentadoras de segurança do trabalho e legislação de resíduos sólidos. Um sistema de gestão de requisitos legais atualizado evita que a empresa relate compromissos que, na prática, já são exigências legais não plenamente atendidas, um risco reputacional sério.
  4. Estruture a governança do processo de coleta de dados. Defina responsáveis por área, prazos de coleta e um sistema (planilha, software ou plataforma dedicada) que centralize as informações. Processos de relato conduzidos apenas por e-mail e planilhas soltas tendem a gerar retrabalho e inconsistência de um ciclo para o outro.
  5. Escolha o padrão ou combinação de padrões mais adequada. Empresas com operação industrial relevante geralmente combinam GRI (para impacto amplo) com ISSB ou ABNT PR 2030 (para estruturação de governança ESG e atendimento a investidores). Empresas que exportam ou têm grandes clientes corporativos frequentemente precisam responder ao CDP.
  6. Verifique a qualidade e a rastreabilidade dos dados antes de publicar. Todo dado publicado deve ter uma fonte interna identificável e, sempre que possível, algum nível de verificação, seja por auditoria interna, seja por asseguração externa. Dados sem rastreabilidade expõem a empresa a acusações de greenwashing.
  7. Trate o relato como processo contínuo, não como projeto anual isolado. A cada ciclo, avalie o que pode ser melhorado no próximo relatório: quais lacunas de dados apareceram, quais metas não foram atingidas e por quê, e quais novos requisitos regulatórios ou de mercado surgiram desde o último ciclo.
  8. Conecte o relato aos demais sistemas de gestão da empresa. Se a organização já opera um Sistema de Gestão Integrado (SGI) com base em ISO 14001 e ISO 45001, o relato de sustentabilidade deve se alimentar diretamente dos dados e indicadores já monitorados por esses sistemas, evitando duplicidade de esforço e garantindo consistência entre o que é reportado externamente e o que é gerenciado internamente.

Da burocracia à estratégia: como profissionais de sustentabilidade podem protagonizar o crescimento

Um ponto merece destaque direto para quem lidera esse processo dentro da empresa: o profissional de compliance, QSMS, SGI e ESG não é um executor de tarefas burocráticas de preenchimento de formulários.

Esse profissional é, na prática, quem identifica os riscos antes que eles se materializem, quem encontra as oportunidades de eficiência e redução de custo escondidas em processos mal geridos, e quem constrói a ponte entre a operação da empresa e as expectativas crescentes de investidores, clientes e reguladores.

Isso significa, na prática, uma mudança de postura. Em vez de reagir a solicitações pontuais de dados, o profissional de sustentabilidade e compliance deve antecipar quais informações serão exigidas no próximo ciclo, com base no histórico regulatório apresentado neste guia.

A oscilação da CVM entre obrigatoriedade e flexibilização, por exemplo, deveria ensinar que decisões estruturais de governança não podem depender exclusivamente do texto legal vigente em um determinado momento. Da mesma forma, o desaparecimento formal do TCFD, absorvido pelo ISSB sem perda de conteúdo técnico, mostra que o profissional preparado consegue continuar reportando com consistência mesmo quando a estrutura institucional por trás de uma norma muda.

O valor estratégico desse profissional está, também, em conseguir traduzir dados técnicos e regulatórios em linguagem que a liderança executiva compreenda como risco de negócio e não apenas como exigência de conformidade.

Um relatório de sustentabilidade bem estruturado não é apenas um documento de compliance: é uma ferramenta de comunicação com o mercado de capitais, com bancos, com grandes clientes corporativos e com potenciais parceiros comerciais. Empresas que entendem isso posicionam seus profissionais de ESG, SGI e compliance como protagonistas estratégicos, não como um centro de custo isolado do restante do negócio.

Os riscos de relatar mal, ou de não relatar

A ausência de um processo estruturado de relato não é neutra. Ela carrega riscos concretos que vão muito além de uma eventual multa regulatória, especialmente considerando que, no cenário atual pós Resolução CVM 244, a obrigatoriedade legal direta para a maioria das empresas deixou de existir.

O primeiro risco é comercial: cadeias de suprimento cada vez mais exigem due diligence documentada de seus fornecedores, especialmente em setores expostos a exigências internacionais como o CBAM europeu ou a compradores que já operam segundo diretrizes de devida diligência de sustentabilidade. Não ter dados organizados para responder a essas demandas pode significar a perda de contratos relevantes.

O segundo risco é financeiro: bancos e investidores institucionais já incorporam critérios ESG em suas análises de crédito e de alocação de capital. Empresas sem histórico de relato estruturado enfrentam maior dificuldade para acessar linhas de crédito com condições vantajosas atreladas a metas de sustentabilidade, cada vez mais comuns no mercado brasileiro.

O terceiro risco é reputacional e legal: publicar informações sem rastreabilidade, ou usar linguagem vaga sobre compromissos ambientais sem indicadores mensuráveis, expõe a empresa a acusações de greenwashing, um tema que já resultou em processos regulatórios e questionamentos públicos contra empresas brasileiras e internacionais. A precisão factual, com fontes primárias identificáveis para cada dado divulgado, não é apenas uma boa prática editorial: é uma proteção legal e reputacional concreta.

O quarto risco é organizacional: sem um sistema estruturado de gestão de requisitos legais e de indicadores ESG, a empresa perde a capacidade de identificar, com antecedência, mudanças regulatórias relevantes, como demonstrou a própria trajetória da CVM entre 2023 e 2026. Empresas que monitoram ativamente o cenário regulatório conseguem se antecipar a mudanças, em vez de reagir a elas sob pressão de prazo.

Como a Greenlegis apoia a jornada de relato de sustentabilidade

Diante desse cenário de mudança regulatória constante, múltiplos programas de relato coexistindo e crescente pressão de investidores, clientes e reguladores, a estruturação de um processo de relato de sustentabilidade sólido exige uma base de gestão que vá além de planilhas e processos manuais. É exatamente nesse ponto que a Greenlegis se posiciona como parceira estratégica de profissionais de ESG, SGI, QSMS, compliance e GRC.

A plataforma da Greenlegis foi construída para dar suporte justamente às etapas descritas neste guia. O sistema de Requisitos Legais permite mapear, monitorar e atualizar automaticamente as obrigações legais ambientais, de segurança e saúde do trabalho e de governança aplicáveis à operação da empresa, garantindo que o relatório de sustentabilidade nunca declare um compromisso que, na prática, já deveria ser uma obrigação legal plenamente atendida.

O sistema de Metas ESG centraliza o acompanhamento de indicadores e metas ao longo do tempo, permitindo que o time de sustentabilidade tenha, a qualquer momento, uma visão consolidada do progresso frente aos compromissos assumidos, seja em um relatório GRI, em um questionário CDP ou em uma divulgação segundo o ISSB.

O sistema de Gestão de Riscos e Oportunidades apoia diretamente o processo de materialidade e dupla materialidade, ajudando a priorizar os temas que realmente merecem atenção e investimento de tempo da equipe.

Já o sistema de Gestão de Fornecedores, com etapas de qualificação e homologação, e de Compromissos Corporativos oferecem a rastreabilidade documental necessária para responder a exigências de due diligence de cadeia de suprimentos, cada vez mais comuns em mercados exportadores.

Para empresas que já operam um Sistema de Gestão Integrado baseado em ISO 14001, ISO 45001 ou ISO 9001, a Greenlegis conecta os dados de Aspectos Ambientais, Perigos Ocupacionais e Desvios e Ocorrências diretamente ao processo de relato, eliminando a duplicidade de trabalho entre o que é gerenciado internamente para fins de certificação e o que é divulgado externamente em um relatório de sustentabilidade.

Essa integração é o que transforma o relato de um evento anual isolado em um subproduto natural de uma gestão de sustentabilidade e compliance bem estruturada, exatamente a lógica que este guia defendeu do início ao fim.

Se a sua empresa está avaliando por onde começar, seja estruturando o primeiro relatório de sustentabilidade, seja revisando um processo já existente diante das mudanças da Resolução CVM 244, a equipe da Greenlegis pode ajudar a desenhar esse caminho de forma personalizada à realidade do seu setor e do seu porte de operação. Agende uma demonstração da plataforma Greenlegis e veja como centralizar requisitos legais, indicadores ESG e gestão de riscos em um único sistema.

Perguntas frequentes sobre relatório de sustentabilidade

O relatório de sustentabilidade é obrigatório no Brasil? Não, de forma geral. A Resolução CVM nº 244, publicada em 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade que havia sido criada para companhias abertas, retornando ao modelo de adoção voluntária no formato "pratique ou explique". Empresas que optarem por divulgar precisam seguir os padrões do CBPS e do ISSB, e assumir um compromisso mínimo de três exercícios sociais consecutivos de divulgação.

Qual a diferença entre GRI e ESG? GRI é um conjunto específico de padrões técnicos, mantidos pela Global Reporting Initiative, com foco em materialidade de impacto. ESG é um termo guarda-chuva de mercado, sem um órgão regulador único, usado para descrever práticas ambientais, sociais e de governança de forma geral, e que pode ser operacionalizado por meio de diferentes normas, entre elas a própria GRI, o ISSB ou a ABNT PR 2030.

O que aconteceu com o TCFD? O TCFD foi dissolvido oficialmente em outubro de 2023, após o Financial Stability Board declarar que seu trabalho havia sido concluído com a publicação das normas do ISSB. As recomendações do TCFD foram integralmente incorporadas à norma IFRS S2, e o monitoramento do progresso das divulgações climáticas globais passou a ser conduzido pela IFRS Foundation, por meio do ISSB.

O que é dupla materialidade? É o conceito que combina a materialidade de impacto, ou seja, como a empresa afeta a sociedade e o meio ambiente, com a materialidade financeira, que avalia como fatores ambientais, sociais e de governança afetam o valor e o desempenho financeiro da própria empresa.

A ABNT PR 2030 é uma certificação? Não. A ABNT PR 2030 é uma Prática Recomendada, de adoção voluntária, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas em dezembro de 2022. Ela funciona como um guia estruturado de conceitos e diretrizes ESG, sem gerar certificação obrigatória, mas servindo como base técnica de referência para empresas brasileiras de qualquer porte ou setor.

Como escolher entre GRI, CDP, ISSB e ABNT PR 2030? A escolha depende do objetivo do relato. Se a demanda vem de um cliente corporativo ou investidor específico exigindo dados ambientais, o CDP costuma ser o ponto de partida. Se o objetivo é demonstrar transparência ampla sobre impactos para múltiplos públicos, a GRI é a referência mais consolidada. Se o foco é comunicação com investidores sobre riscos financeiros relacionados à sustentabilidade, o ISSB (IFRS S1 e S2) é o padrão indicado. Para empresas em estágio inicial de estruturação de governança ESG, a ABNT PR 2030 costuma ser um ponto de partida mais acessível à realidade brasileira.

Conclusão: da conformidade pontual à gestão estratégica contínua

O panorama apresentado neste guia deixa claro que o universo de relato de sustentabilidade não é estático. Em poucos anos, o TCFD foi absorvido pelo ISSB, a SASB se fundiu com o IIRC antes de também ser incorporada pela IFRS Foundation, a GRI passou por uma revisão estrutural profunda, e a própria CVM alterou três vezes sua posição sobre obrigatoriedade de divulgação.

Empresas que tratam sustentabilidade, ESG, compliance e gestão de riscos como sistemas de gestão permanentes, e não como reações pontuais a uma exigência regulatória específica, estão mais bem posicionadas para atravessar essas mudanças sem perder consistência frente a investidores, clientes e reguladores.

O profissional de ESG, SGI, QSMS e compliance ocupa, nesse cenário, uma posição de protagonismo real dentro da organização. É esse profissional quem transforma exigências regulatórias dispersas em um sistema coerente de gestão de riscos e oportunidades, quem conecta dados de sistemas de gestão ambiental e de segurança do trabalho a compromissos ESG mensuráveis, e quem constrói, com precisão e rastreabilidade, a narrativa que a empresa apresenta ao mercado.

A Greenlegis existe para dar a esse profissional as ferramentas de gestão que tornam esse protagonismo possível na prática do dia a dia, unindo requisitos legais, indicadores ESG, gestão de fornecedores e sistemas de gestão integrados em uma única plataforma.

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