Combate ao Trabalho Escravo: o papel do compliance trabalhista
Em 2025, o país registrou o maior número de denúncias, de trabalho escravo e de condições análogas à escravidão desde a criação do “Disque 100”. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDCH), mais de 4,5 mil denúncias foram registradas ao longo do ano, representando um aumento de 14% em relação a 2024.
Milhares de pessoas continuam submetidas a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado e servidão por dívida. Entre 1995 e 2024, mais de 65 mil pessoas foram resgatadas de situações que violavam direitos fundamentais.
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O que é o trabalho escravo contemporâneo, segundo a legislação brasileira
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal tipifica como crime a redução de alguém à condição análoga à de escravo, ainda que não haja restrição física direta à liberdade de locomoção.
A norma estabelece que o crime pode ser caracterizado pela presença de um ou mais dos seguintes elementos:
- Condições indignas de trabalho, que atentem contra a dignidade humana, como alojamentos precários, ausência de água potável, alimentação inadequada, falta de saneamento e exposição a riscos físicos ou psicológicos;
- Jornada exaustiva, capaz de comprometer a saúde, a segurança ou a vida do trabalhador;
- Trabalho forçado, quando há restrição da liberdade por meio de ameaças, coação, retenção de documentos, isolamento geográfico ou vigilância constante;
- Servidão por dívida, situação em que a liberdade do trabalhador é condicionada ao pagamento de dívidas ilegais ou impagáveis, frequentemente relacionadas a transporte, alimentação, ferramentas ou moradia.
O artigo 149 prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência eventualmente empregada. As penas podem ser aumentadas quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Essas disposições evidenciam que o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação legal e constitucional, com impactos diretos na esfera penal, trabalhista, administrativa e reputacional das organizações envolvidas, inclusive quando as irregularidades ocorrem em cadeias de fornecedores ou por meio de terceiros.
A atuação do compliance trabalhista no combate ao trabalho escravo
Casos recentes mostram que práticas podem estar ocultas em cadeias de fornecimento aparentemente regulares. Por isso, o enfrentamento vai além do cumprimento formal da legislação: exige atuação preventiva, estruturada e contínua.
Nesse contexto, o compliance trabalhista precisa abranger não apenas empregados próprios, mas também terceirizados, temporários, prestadores de serviço e fornecedores. Ignorar esses elos significa assumir riscos legais, financeiros e reputacionais relevantes.
O monitoramento de fornecedores e de seus trabalhadores é essencial para identificar irregularidades precocemente, garantir direitos fundamentais e reduzir vulnerabilidades em auditorias e fiscalizações.
É assim que o compliance deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um instrumento real de governança, responsabilidade social e sustentabilidade.
O papel do compliance trabalhista
O objetivo do compliance trabalhista é evitar riscos legais e garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas. Ele vai além da CLT e normalmente inclui:
1️⃣ Relações de trabalho
- Registro correto de empregados (CLT, temporários, estagiários, aprendizes)
- Contratos de trabalho e aditivos
- Jornada de trabalho, controle de ponto e horas extras
- Pagamento correto de salários, benefícios e encargos
- Férias, afastamentos e rescisões
2️⃣ Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
- Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
- ASO (admissional, periódico, demissional)
- PCMSO, PGR/GRO, LTCAT (quando aplicável)
- Treinamentos obrigatórios (NR-01, NR-06, NR-10, NR-35 etc.)
- Uso e controle de EPIs
- Gestão de acidentes e CAT
3️⃣ Gestão de terceiros e fornecedores
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- Homologação de fornecedores e prestadores de serviço
- Verificação de documentação trabalhista:
-FGTS, INSS
-Certidões negativas
-Folha de pagamento - Controle de trabalhadores terceiros dentro das instalações
- Prevenção de responsabilidade solidária ou subsidiária
4️⃣ Ética, conduta e prevenção de passivos
- Código de conduta e políticas internas
- Prevenção de assédio moral e sexual
- Combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao escravo
- Canal de denúncias
- Tratamento adequado de irregularidades
5️⃣ Conformidade legal e fiscalizações
- Atendimento a auditorias internas e externas
- Preparação para fiscalizações do MTE, Ministério Público do Trabalho etc.
- Evidências documentais organizadas e atualizadas
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Para transformar essas exigências em processos contínuos e auditáveis, a Greenlegis oferece o Greenlegis Trabalhadores — um sistema de cadastro, avaliação e homologação de trabalhadores próprios e terceiros.
A solução é essencial para atender às exigências das Normas Regulamentadoras, como:
- NR-01
- NR-07
- NR-09 / PGR
- NR-18
Além, dos requisitos de gestão de contratados previstos nas normas ISO 45001 e ISO 9001.
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- Controle documental centralizado
- Evidências claras de conformidade
- Alertas automáticos de vencimento de exames e treinamentos
- Trilha de auditoria completa
Tudo isso reduz riscos legais, responsabilidade subsidiária e vulnerabilidade em fiscalizações, fortalecendo o compromisso da organização com os direitos humanos, a governança e a sustentabilidade.
Além de cumprir a legislação, é preciso estruturar processos que impeçam que violações ocorram, inclusive dentro das cadeias de fornecimento.
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