A segurança em eletricidade no Brasil acaba de dar um passo importante em direção à modernização. Com a publicação da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, em 01/06/2026, a NR-10 passou por sua revisão mais profunda em décadas.
Se a sua empresa lida com instalações elétricas, entender essas mudanças não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a segurança dos seus colaboradores e a continuidade do negócio.
Para quem não está familiarizado, a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) é a norma que estabelece os requisitos mínimos para garantir a saúde e a segurança de quem interage com eletricidade.
Ela se aplica desde a geração e transmissão até o consumo final, abrangendo projeto, manutenção e operação de sistemas elétricos. Em resumo: se há eletricidade envolvida no trabalho, a NR-10 é a regra que deve ser seguida.
A nova redação da norma foca menos na burocracia e mais na demonstração técnica de controle de riscos. Confira os pontos principais:
A gestão de riscos elétricos agora deve estar formalmente integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao PGR da empresa, conforme a NR-01. A área elétrica deixa de ser um "setor isolado" e passa a fazer parte da estratégia global de segurança da organização.
Anteriormente tratado de forma indireta, o risco de arco elétrico agora tem o mesmo peso que o choque elétrico. A nova norma exige estudos de energia incidente e a especificação de EPIs baseada em critérios técnicos rigorosos e não apenas em escolhas subjetivas.
O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) mudou de conceito. Ele deixou de ser um simples repositório de documentos para se tornar a memória operacional ativa da instalação. Agora, ele deve incluir análises de risco dinâmicas, permissões de trabalho (PT) e documentação detalhada de treinamentos.
A capacitação foi reestruturada para ser mais específica conforme o risco. Há distinções claras entre o Sistema Elétrico de Consumo (SEC), o Sistema Elétrico de Potência (SEP) e Áreas Classificadas, exigindo módulos práticos presenciais e reciclagens bienais mais direcionadas à realidade da empresa.
As organizações têm um prazo de 12 meses após a publicação para se adaptarem totalmente às novas regras. Para estar em conformidade, siga estes passos:
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Ricardo Cardoso - OAB/MG 97.764
(Consultor Jurídico na Greenlegis)