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Mudanças climáticas e sistemas de gestão: uma nova convergência normativa
A Emenda 1 publicada pela ISO (Organização Internacional para Padronização) em 2024 incluiu de forma explícita as mudanças climáticas nos processos e procedimentos dos sistemas de gestão:
- Item 4.1 - as organizações deverão avaliar se as mudanças climáticas são um tema relevante para suas operações;
- Item 4.2 - as partes interessadas também poderão indicar requisitos relacionados ao tema.
Com isso, organizações certificadas ou em processo de certificação em algumas normas — como a ISO 9001, a ISO 14001 e a ISO 45001 — deverão se atualizar. As mudanças são idênticas em essência em todas essas normas, afetando as mesmas cláusulas da Estrutura de Alto Nível (HLS).
Umas das razões fundamentais para a publicação, foi a necessidade de alinhar todos os sistemas de gestão à agenda global de ação climática, em especial com as diretrizes das Nações Unidas (ONU) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) — sobretudo o ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima.
A ação da ISO, como organização responsável por estabelecer diretrizes globais, é fundamental para reforçar que a urgência climática deve ser considerada no contexto estratégico dos sistemas de gestão.
Essa postura está alinhada aos princípios da responsabilidade corporativa, principalmente no cenário atual em que governos, investidores e a sociedade demandam cada vez mais transparência e ações efetivas frente às mudanças climáticas.
Para as empresas certificadas, a ABNT, no documento DC-0622/24, reforça que não é necessária uma nova certificação: basta revisar as análises de contexto e de partes interessadas, demonstrar que o tema foi avaliado e manter os registros do processo para futuras auditorias.
Ou seja, não significa que todas as empresas precisarão implementar ações climáticas — mas elas devem demonstrar que avaliaram o tema e documentaram as decisões relacionadas. Também será necessário revisar a lista de partes interessadas (ex: clientes, comunidade, reguladores, investidores) e verificar se elas têm requisitos relacionados à mudança climática.
A seguir, confira detalhes do que mudou e porque a alteração foi realizada. Veja também um passo a passo para sua organização se adequar à nova Emenda 1 da ISO.
De onde surgiu a Emenda 1 da ISO
A Emenda 1 da ISO nasceu de um compromisso firmado na Assembleia Geral da ISO em Londres, em setembro de 2021, chamado Declaração de Londres (London Declaration on Climate Change).
O documento é um acordo formal da organização e de todos os seus países-membros, para alinhar os padrões ISO à agenda global de ação climática, especialmente ao Acordo de Paris (2015) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 13 – Ação contra a mudança climática).
A declaração estabeleceu quatro metas principais para a ISO:
- Incorporar considerações de mudanças climáticas em todas as normas novas e revisadas.
- Revisar normas existentes para garantir que elas não entrem em conflito com metas climáticas globais.
- Engajar especialistas de clima e sustentabilidade em todos os comitês técnicos da ISO.
- Aumentar a transparência sobre como as normas contribuem para mitigar ou se adaptar às mudanças climáticas.
Veja um trecho do comunicado:
“Para apoiar a Declaração de Londres sobre Mudança Climática, a ISO aprovou uma decisão que resultará na inclusão de dois novos trechos em várias normas de sistemas de gestão já existentes, e em todas as novas normas que venham a ser desenvolvidas ou revisadas, para tratar da necessidade de considerar o efeito das mudanças climáticas na capacidade de alcançar os resultados pretendidos pelo sistema de gestão.”
Em 2022, após as conferências climáticas da ONU (especialmente COP26 e COP27), a ISO recebeu pressões formais de seus próprios membros e de organismos parceiros (como o UNFCCC e o Pacto Global da ONU) para incorporar o tema “mudanças climáticas” de forma explícita nas normas de gestão.
Após a assinatura da Declaração de Londres, a ISO criou um grupo técnico no Technical Management Board (TMB) para traduzir o compromisso em ações práticas e mensuráveis.
Esse grupo concluiu, em 2023, que a maneira mais rápida e coerente de aplicar a Declaração seria inserir a consideração das mudanças climáticas diretamente na Estrutura de Alto Nível (HLS) — que é comum a todas as normas de sistemas de gestão.
O consenso técnico amadureceu em 2023 e, em fevereiro de 2024, a ISO publicou, simultaneamente, a Emenda 1 para mais de uma dezena de normas — incluindo ISO 9001, 14001, 45001, 27001, 50001, entre outras.
As motivações principais foram o alinhamento estratégico global e a coerência normativa.
A ISO e seus países membros reconheceram que as mudanças climáticas representam um dos maiores desafios da atualidade e, por isso, assumiram a responsabilidade de alinhar suas normas internacionais a essa realidade.
Ademais, tendo em vista que muitas empresas não incluíam o tema da maneira adequada — seja por falta de clareza no texto das normas ou pela não obrigatoriedade explícita, a ISO inseriu declaradamente que as mudanças climáticas deverão ser consideradas (item 4.1) e a possibilidade de atribuição de requisitos climáticos pelas partes interessadas (item 4.2).
A decisão também estabelece que esses itens foram inseridos a todas as novas normas em revisão ou desenvolvimento, fazendo com que o clima seja um tema fixo nos sistemas de gestão.
O que mudou com a Emenda 1 da ISO?
Agora todas as organizações certificadas devem avaliar se o clima é um fator relevante para seu contexto e para as partes interessadas — e demonstrar isso de forma objetiva durante auditorias. As organizações devem também avaliar como as mudanças climáticas podem impactar o alcance dos resultados do seu sistema de gestão.
Essa atualização simboliza a transição das normas ISO de um algo puramente operacional para um foco mais estratégico e sustentável, que reconhece o clima como parte do contexto de risco global das organizações.
As alterações foram pontuais, mas de grande relevância!
Gerencie os requisitos aplicáveis para obtenção ou renovação das certificações ISO.
Sobre a Subseção 4.1 – Contexto da Organização
“A organização deve determinar se o assunto “mudanças climáticas” é pertinente”.
As organizações deverão avaliar explicitamente se as mudanças climáticas são relevantes para suas operações. Isso significa:
- olhar para o ambiente em que a empresa atua;
- identificar fatores externos que podem impactar o negócio;
- decidir se o clima gera riscos, oportunidades ou necessidades de adaptação.
Exemplo: devem ser considerados aspectos como enchentes, secas, calor extremo, novas leis ambientais ou pressões do mercado que podem impactar a operação, os produtos ou os serviços.
Sobre a Subseção 4.2 – Partes Interessadas
“NOTA: As partes interessadas pertinentes podem possuir requisitos relacionados às mudanças climáticas”.
Foi acrescentada uma nota esclarecendo que as partes interessadas podem ter requisitos relacionados ao clima. Ou seja, clientes, investidores, órgãos reguladores, comunidades locais ou trabalhadores podem exigir ações ou compromissos ligados à sustentabilidade e às mudanças climáticas, e a organização precisa estar preparada para atender a essas expectativas.
O que não mudou
- Nenhum novo requisito operacional foi criado.
- Não há necessidade de relatórios climáticos, inventários de carbono ou metas de emissões (a não ser que já sejam parte do escopo da norma, como ISO 14001 ou 50001).
- As auditorias continuarão seguindo o mesmo ciclo, mas agora os auditores deverão verificar se a organização avaliou e documentou o tema climático.
Importante: a Emenda 1 não obriga as empresas a realizarem grandes projetos ambientais de imediato ou se tornarem “neutras em carbono”, mas demanda que, no mínimo, seja analisado se o clima é relevante para o negócio e, se for, que isso seja demonstrado. Caso o tópico não seja aplicável, basta apenas justificar — com dados claros e argumentos válidos.
Quais sistemas de gestão deverão ser atualizados?
A Emenda 1 foi publicada em fevereiro de 2024 e atualizou simultaneamente todas as normas ISO de sistemas de gestão que utilizam a estrutura HLS — ou seja, aquelas que compartilham as mesmas cláusulas (4.1, 4.2, etc.).
De acordo com a publicação da ABNT, as normas de gestão diretamente afetadas são:
- ISO 9001:2015 — Sistemas de gestão da qualidade
- ISO 21101:2014 — Turismo de aventura — Sistemas de gestão de segurança
- ISO 41001:2018 — Gestão de instalações — Sistemas de gestão
- ISO/IEC 27001:2022 — Segurança da informação, cibersegurança e proteção da privacidade
- ISO 14298:2021 — Tecnologia gráfica — Gestão de processos de impressão de segurança
- ISO 37101:2016 — Desenvolvimento sustentável nas comunidades
- ISO 37001:2025 — Sistemas de gestão antissuborno
- ISO 37301:2021 — Sistemas de gestão de conformidade
- ISO 39001:2012 — Sistemas de gestão da segurança rodoviária (RTS)
- ISO 22000:2018 — Sistemas de gestão da segurança alimentar
- ISO 50001:2018 — Sistemas de gestão de energia
- ISO/IEC 20000-1:2018 — Gestão de serviços de TI
- ISO 21001:2018 — Organizações educacionais — Sistemas de gestão para organizações educacionais
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