O monitoramento da qualidade do ar interior em ambientes climatizados é uma obrigação legal no Brasil e uma questão diretamente relacionada à saúde pública, à conformidade regulatória e à gestão de riscos das organizações.
Edifícios de uso público e coletivo devem atender a critérios técnicos específicos definidos em lei e em normas atualizadas, garantindo condições adequadas de temperatura, renovação e pureza do ar.
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Escritórios corporativos, hospitais, escolas, shoppings, hotéis e órgãos públicos estão sujeitos a essas exigências. Com a revogação da antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 e a consolidação da ABNT NBR 17.037, gestores e responsáveis técnicos precisam revisar práticas, parâmetros e documentos como o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para assegurar conformidade legal e ambientes seguros.
É necessário monitorar, registrar e comprovar a qualidade do ar interior para atender aos critérios técnicos vigentes. Ignorar essa obrigação pode gerar riscos à saúde dos ocupantes, passivos legais e questionamentos em fiscalizações e auditorias.
O monitoramento da qualidade do ar interior é obrigatório no Brasil para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, conforme a Lei nº 13.589/2018. A legislação exige a elaboração do PMOC e o atendimento aos parâmetros técnicos definidos pelas normas da ABNT, atualmente consolidados na NBR 17.037.
Ambientes climatizados artificialmente concentram pessoas por longos períodos. Quando não há controle adequado da qualidade do ar interior, podem ocorrer problemas como aumento da concentração de CO₂, proliferação de fungos e bactérias, partículas em suspensão e desconforto térmico.
Esses fatores estão associados a sintomas como fadiga, dores de cabeça, irritação das vias respiratórias, queda de atenção e redução da produtividade. Em ambientes de grande circulação, como hospitais e escolas, os impactos podem ser ainda mais críticos.
Do ponto de vista institucional, a qualidade do ar interior integra a agenda de saúde, segurança e gestão de riscos, exigindo controle técnico, registros e atualização contínua.
A legislação brasileira determina que o monitoramento do ar interior em ambientes climatizados deve atender a parâmetros técnicos definidos em normas atualizadas. A Lei nº 13.589/2018 estabelece a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e vincula a conformidade aos critérios técnicos da ABNT, incluindo suas alterações posteriores.
Quais são as obrigações da Lei 13.589/2018?
A Lei nº 13.589/2018 exige que edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente:
O Art. 3º determina que os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
O parágrafo único do mesmo artigo especifica expressamente:
"Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas."
A conformidade legal determina o acompanhamento das normas técnicas vigentes e de suas atualizações, especialmente aquelas publicadas pela ABNT.
Por muitos anos, a Resolução ANVISA nº 09/2003 foi a principal referência para os parâmetros de qualidade do ar interior. Com a sua revogação, surgiram dúvidas sobre quais critérios deveriam ser seguidos para garantir conformidade legal.
A resposta está no próprio texto da Lei nº 13.589/2018. Ao mencionar expressamente as “posteriores alterações” e as normas técnicas da ABNT, a legislação já previa a substituição de parâmetros antigos por referências técnicas mais atualizadas.
Nesse contexto, a ABNT NBR 17.037 passa a ser a principal referência técnica vigente e obrigatória para ambientes não residenciais climatizados artificialmente. Isso significa que um PMOC elaborado exclusivamente com base na antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 pode estar tecnicamente desatualizado, mesmo que formalmente existente.
A conformidade depende da revisão desses documentos, da adequação dos parâmetros técnicos e da comprovação do monitoramento de acordo com a norma atual.
A ABNT NBR 17.037:2023, com atualizações consolidadas em 2024, é a norma técnica que regulamenta a Qualidade do Ar Interior (QAI) em ambientes não residenciais climatizados artificialmente no Brasil e se tornou a principal referência técnica vigente para esse tema.
Seu objetivo é estabelecer critérios claros e atualizados para garantir condições ambientais adequadas à saúde, ao conforto e ao bem-estar dos ocupantes das edificações.
A norma define parâmetros relacionados a temperatura, umidade relativa do ar, velocidade do ar, taxa de renovação, concentração de dióxido de carbono (CO₂), partículas em suspensão e aspectos físicos, químicos e biológicos do ar interior.
A NBR 17.037 exige a gestão contínua da qualidade do ar, com monitoramento periódico, registros técnicos e integração ao PMOC.
O PMOC continua sendo obrigatório, mas precisa estar atualizado, planos elaborados apenas com base na antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 podem estar tecnicamente desatualizados e não atender à NBR 17.037.
A Lei nº 13.589/2018 exige a observância das normas técnicas atualizadas da ABNT. Assim, a conformidade legal depende não apenas da existência do PMOC, mas da sua atualização, aderência técnica e comprovação prática do monitoramento.
Quem deve cumprir a obrigatoriedade do monitoramento de ar interior
Devem monitorar a qualidade do ar interior os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, incluindo:
O monitoramento da qualidade do ar interior integra a gestão de riscos das organizações e deve ser tratado como um processo permanente de controle e prevenção. A ausência de monitoramento adequado expõe a empresa a riscos à saúde dos ocupantes, questionamentos regulatórios, passivos administrativos e fragilidades em auditorias e fiscalizações.
Quando estruturado com critérios técnicos, registros e evidências, o monitoramento do ar interior sustenta a governança, demonstra diligência regulatória e define decisões executivas baseadas em conformidade e segurança.
Fiscalização e evidências
Em processos de fiscalização, a simples apresentação do PMOC pode não ser suficiente. Autoridades e auditores costumam solicitar registros de medições, laudos técnicos e evidências de monitoramento periódico.
A ausência dessas informações pode gerar dúvidas sobre o cumprimento da Lei nº 13.589/2018 e das normas técnicas aplicáveis, mesmo quando os sistemas de climatização estão em funcionamento.
A importância da atualização contínua e da gestão integrada
A principal mudança na legislação e pelas normas técnicas é a exigência de atualização contínua. A conformidade legal não é um estado permanente. Ela depende da capacidade da organização de acompanhar mudanças normativas, revisar documentos, monitorar parâmetros e manter evidências organizadas.
Modelos de gestão manual e descentralizada tendem a gerar falhas, retrabalho e riscos regulatórios.
A tecnologia tem papel fundamental na organização e no controle das obrigações relacionadas ao monitoramento de ar interior. Soluções especializadas permitem mapear requisitos legais aplicáveis, organizar PMOC e documentos técnicos, registrar medições e ações preventivas, centralizar evidências e acompanhar mudanças normativas de forma estruturada.
Essa abordagem transforma o monitoramento da qualidade do ar interior em um processo preventivo, rastreável e auditável, reduzindo riscos e fortalecendo a governança.
Conclusão
O monitoramento da qualidade do ar interior é uma obrigação legal clara no Brasil para realizar a gestão de saúde, segurança e riscos. Com a revogação da Resolução ANVISA nº 09/2003, a ABNT NBR 17.037 se consolida como a principal referência técnica, exigindo atenção redobrada de gestores e responsáveis por ambientes climatizados.
Adequar sistemas, revisar o PMOC e adotar práticas contínuas de monitoramento, contribui para ambientes mais saudáveis e amplia a governança corporativa. Com o apoio da tecnologia, o processo se torna mais eficiente, reduz riscos associados aos controles manuais e assegura o acompanhamento contínuo das normas e atualizações aplicáveis ao negócio.
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