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title: Monitoramento de ar interior:obrigatoriedade legal e normas aplicáveis
description: Entenda a obrigatoriedade do monitoramento de ar interior, a Lei 13.589/2018, o PMOC e a NBR 17.037. Saiba como garantir conformidade legal.
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Conformidade Legal

# Monitoramento de ar interior:obrigatoriedade legal e normas aplicáveis

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 Greenlegis

27 de Janeiro de 2026

Monitoramento de ar interior:obrigatoriedade legal e normas aplicáveis

10:46

O monitoramento da qualidade do ar interior em ambientes climatizados é uma obrigação legal no Brasil e uma questão diretamente relacionada à saúde pública, à conformidade regulatória e à gestão de riscos das organizações.    
   
Edifícios de uso público e coletivo devem atender a critérios técnicos específicos definidos em lei e em normas atualizadas, garantindo condições adequadas de temperatura, renovação e pureza do ar. 

[**Tenha acesso a todas as normas aplicáveis à sua empresa em um só lugar!**](https://greenlegis.com.br/) 

Escritórios corporativos, hospitais, escolas, shoppings, hotéis e órgãos públicos estão sujeitos a essas exigências. Com a revogação da antiga** **[**Resolução ANVISA nº 09/2003**](https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RE_09_2003_.pdf/8ccafc91-1437-4695-8e3a-2a97deca4e10)** **e a consolidação da **ABNT NBR 17.037**, gestores e responsáveis técnicos precisam revisar práticas, parâmetros e documentos como o **Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para assegurar conformidade legal** e ambientes seguros. 

**É necessário **[**monitorar, registrar e comprovar**](https://blog.greenlegis.com.br/o-que-e-como-fazer-a-gestao-de-requisitos-legais) a qualidade do ar interior para atender aos critérios técnicos vigentes. Ignorar essa obrigação pode gerar riscos à saúde dos ocupantes, passivos legais e questionamentos em fiscalizações e auditorias. 

## **Monitoramento de ar interior é obrigatório?** 

O monitoramento da qualidade do ar interior é obrigatório no Brasil para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, conforme a [**Lei nº 13.589/2018**](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13589.htm). A legislação exige a elaboração do PMOC e o atendimento aos parâmetros técnicos definidos pelas normas da **ABNT**, atualmente consolidados na **NBR 17.037**. 

###### Qualidade do ar interior e seus impactos na saúde e no bem-estar 

Ambientes climatizados artificialmente concentram pessoas por longos períodos. Quando não há controle adequado da qualidade do ar interior, podem ocorrer problemas como aumento da concentração de CO₂, proliferação de fungos e bactérias, partículas em suspensão e desconforto térmico. 

Esses fatores estão associados a sintomas como fadiga, dores de cabeça, irritação das vias respiratórias, queda de atenção e redução da produtividade. Em ambientes de grande circulação, como hospitais e escolas, os impactos podem ser ainda mais críticos. 

Do ponto de vista institucional, a qualidade do ar interior integra a **agenda de saúde, segurança e gestão de riscos**, exigindo controle técnico, registros e atualização contínua. 

## **O que diz a legislação sobre o monitoramento de ar interior** 

   
A legislação brasileira determina que o monitoramento do ar interior em ambientes climatizados deve atender a parâmetros técnicos definidos em normas atualizadas. A** ****Lei nº 13.589/2018**** **estabelece a obrigatoriedade do** **[**Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)**](https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/contratos-e-licitacoes/superintendencia-regional-sudeste-iii-rio-de-janeiro/sei-35663-000221-2019-87/sei35663-000221201987_00032.pdf)** e vincula a conformidade aos critérios técnicos da ABNT,** incluindo suas alterações posteriores.   
   
**Quais são as obrigações da Lei 13.589/2018?**   
   
A Lei nº 13.589/2018 exige que edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente: 

- **Possuam Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC);** 
- **Atendam aos parâmetros de qualidade do ar definidos em normas técnicas;** 
- **Garantam controle de poluentes físicos, químicos e biológicos;** 
- **Mantenham sistemas de climatização conforme critérios técnicos atualizados.** 

O Art. 3º determina que os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação. 

**O parágrafo único do mesmo artigo especifica expressamente:** 

> *"Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas."*   
>  

A conformidade legal determina o acompanhamento das normas técnicas vigentes e de suas atualizações, especialmente aquelas publicadas pela ABNT.   
 

## **Qual norma substituiu a Resolução ANVISA 09/2003**

Por muitos anos, a Resolução ANVISA nº 09/2003 foi a principal referência para os parâmetros de qualidade do ar interior. Com a sua revogação, surgiram dúvidas sobre quais critérios deveriam ser seguidos para garantir conformidade legal. 

A resposta está no próprio texto da Lei nº 13.589/2018. Ao mencionar expressamente as “posteriores alterações” e as normas técnicas da ABNT, a legislação já previa a substituição de parâmetros antigos por referências técnicas mais atualizadas. 

Nesse contexto, a **ABNT NBR 17.037** passa a ser a **principal referência técnica vigente e obrigatória** para** ambientes não residenciais climatizados artificialmente.** Isso significa que um PMOC elaborado exclusivamente com base na antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 pode estar **tecnicamente desatualizado**, mesmo que formalmente existente.   
   
A conformidade depende da revisão desses documentos, da adequação dos parâmetros técnicos e da comprovação do monitoramento de acordo com a norma atual. 

## **Entenda a norma da ABNT NBR 17.037**

A **ABNT NBR 17.037:2023**, com atualizações consolidadas em **2024**, é a norma técnica que **regulamenta a Qualidade do Ar Interior (QAI)** em **ambientes não residenciais climatizados artificialmente** no Brasil e se tornou a principal referência técnica vigente para esse tema.    
   
Seu objetivo é estabelecer critérios claros e atualizados para garantir condições ambientais adequadas à saúde, ao conforto e ao bem-estar dos ocupantes das edificações.  

A norma define parâmetros relacionados a temperatura, umidade relativa do ar, velocidade do ar, taxa de renovação, concentração de dióxido de carbono (CO₂), partículas em suspensão e aspectos físicos, químicos e biológicos do ar interior. 

A NBR 17.037 exige a **gestão contínua da qualidade do ar**, com monitoramento periódico, registros técnicos e integração ao PMOC.   
 

## **PMOC ainda é válido após a revogação da Resolução 09/2003?** 

   
O PMOC continua sendo obrigatório, mas precisa estar atualizado, planos elaborados apenas com base na antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 podem estar tecnicamente desatualizados e não atender à NBR 17.037. 

A Lei nº 13.589/2018 exige a observância das normas técnicas atualizadas da ABNT. Assim, a conformidade legal depende não apenas da existência do PMOC, mas da sua **atualização, aderência técnica e comprovação prática do monitoramento**. 

**Quem deve cumprir a obrigatoriedade do monitoramento de ar interior** 

Devem monitorar a qualidade do ar interior os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, incluindo: 

- **Escritórios corporativos;** 

- **Hospitais, clínicas e laboratórios;** 

- **Escolas e universidades;** 

- **Shoppings e centros comerciais;** 

- **Hotéis;** 

- **Órgãos e repartições públicas.** 

## **Monitoramento de ar interior como gestão de riscos** 

O monitoramento da qualidade do ar interior integra a gestão de riscos das organizações e deve ser tratado como um processo permanente de controle e prevenção. A ausência de monitoramento adequado expõe a empresa a riscos à saúde dos ocupantes, questionamentos regulatórios, passivos administrativos e fragilidades em [auditorias e fiscalizações.](https://blog.greenlegis.com.br/como-realizar-uma-auditoria-de-conformidade-de-sucesso) 

Quando estruturado com critérios técnicos, registros e evidências, o monitoramento do ar interior sustenta a governança, demonstra diligência regulatória e define decisões executivas baseadas em conformidade e segurança. 

Fiscalização e evidências 

Em processos de fiscalização, a simples apresentação do PMOC pode não ser suficiente. Autoridades e auditores costumam solicitar **registros de medições, laudos técnicos e evidências de monitoramento periódico**. 

A ausência dessas informações pode gerar dúvidas sobre o cumprimento da Lei nº 13.589/2018 e das normas técnicas aplicáveis, mesmo quando os sistemas de climatização estão em funcionamento.   
 

**A importância da atualização contínua e da gestão integrada** 

A principal mudança na legislação e pelas normas técnicas é a exigência de **atualização contínua**. A conformidade legal não é um estado permanente. Ela depende da capacidade da organização de acompanhar mudanças normativas, revisar documentos, monitorar parâmetros e manter evidências organizadas. 

Modelos de gestão manual e descentralizada tendem a gerar falhas, retrabalho e riscos regulatórios. 

## **O uso da tecnologia na gestão da qualidade do ar interior** 

A tecnologia tem papel fundamental na organização e no controle das obrigações relacionadas ao monitoramento de ar interior. Soluções especializadas permitem mapear requisitos legais aplicáveis, organizar PMOC e documentos técnicos, registrar medições e ações preventivas, centralizar evidências e acompanhar mudanças normativas de forma estruturada. 

Essa abordagem transforma o monitoramento da qualidade do ar interior em um processo **preventivo, rastreável e auditável**, reduzindo riscos e fortalecendo a governança. 

**Conclusão** 

O monitoramento da qualidade do ar interior é uma obrigação legal clara no Brasil para realizar a gestão de saúde, segurança e riscos. Com a revogação da Resolução ANVISA nº 09/2003, a **ABNT NBR 17.037** se consolida como a principal referência técnica, exigindo atenção redobrada de gestores e responsáveis por ambientes climatizados. 

Adequar sistemas, revisar o PMOC e adotar práticas contínuas de monitoramento, contribui para ambientes mais saudáveis e amplia a governança corporativa. Com o apoio da tecnologia, o processo se torna mais eficiente, reduz riscos associados aos controles manuais e assegura o acompanhamento contínuo das normas e atualizações aplicáveis ao negócio. 

[![Conformidade legal e gestão de requisitos internos](https://blog.greenlegis.com.br/hs-fs/hubfs/undefined-Jan-27-2026-01-37-35-4263-PM.png?width=849&height=478&name=undefined-Jan-27-2026-01-37-35-4263-PM.png)](https://greenlegis.com.br/)  
 

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