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Legislação para o agronegócio: normas e requisitos para a sustentabilidade no campo

O agronegócio brasileiro opera com base em um extenso conjunto de normas, que regulamentam e determinam a operação de toda a cadeia produtiva agrícola e pecuária. 

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Essa legislação inclui os requisitos legais tanto para os insumos e a produção primária (lavouras e criação de animais) até o beneficiamento, processamento industrial, a distribuição, o transporte, o comércio e os serviços relacionados. 

A regulamentação da produção no campo é fundamental para garantir a segurança e a sustentabilidade de todas as partes envolvidas: trabalhadores, comerciantes, clientes e do meio ambiente (animais e vegetação). 

Gerir a conformidade legal do agronegócio também é importante para reduzir riscos, conferir eficiência, impulsionar a rentabilidade e garantir a continuidade da produção no campo. 

Uma cultura de compliance sólida mitiga embargos, perdas, acidentes e confere mais acesso a linhas de crédito e novos mercados — inclusive impulsionando a vantagem competitiva. 

Confira a seguir um panorama abrangente e prático das principais normas e regras que regulamentam o setor agropecuário no Brasil. 

O marco regulatório do agronegócio 

O marco regulatório do agronegócio brasileiro é composto por um conjunto integrado de leis, decretos e normas que buscam equilibrar produção, segurança alimentar, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.  

Ele não é composto por uma única lei, mas inclui um sistema normativo multifacetado, que vai do licenciamento ambiental até as regras de crédito e comercialização.  

Gerencie as condicionantes para o cumprimento de licenças ambientais, convenções coletivas de trabalho, contratos e de outros documentos!

Lei Complementar 140/2011 

A Lei Complementar 140/2011 define a repartição de competências entre União, Estados e Municípios sobre a matéria ambiental, determinando quem deve licenciar cada tipo de atividade.  

Antes dela, havia muita sobreposição de atribuições: órgãos federais, estaduais e municipais poderiam exigir licenciamento para a mesma atividade, o que gerava conflitos, judicializações e insegurança jurídica. 

A lei, que conferiu mais organização e clareza ao licenciamento ambiental no Brasil, também intensificou a previsibilidade e atenuou os conflitos entre órgãos ambientais, facilitando a regularização de atividades. 

Código Florestal - Lei 12.651/12 

A Lei 12.651/12 regula a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais. Ela busca conciliar produção agrícola com preservação ambiental, estabelecendo obrigações mínimas de conservação para cada propriedade.  

A Reserva Legal, prevista no artigo 12 do Código Florestal, é um dos instrumentos mais importantes – e um dos mais debatidos – da legislação ambiental brasileira. Trata-se da obrigação de todo proprietário rural manter uma fração de sua propriedade com vegetação nativa, destinada à conservação da biodiversidade, à manutenção dos processos ecológicos e à garantia do uso sustentável dos recursos naturais. 

O percentual da área a ser preservada depende da região e bioma correspondente: 

  • Amazônia Legal: deve ser reservado 80% da área, salvo em casos em que a lei reconhece que no local já existe forte presença de áreas protegidas, a exigência de Reserva Legal nas propriedades particulares pode ser flexibilizada, sem comprometer a preservação ambiental do território como um todo:

Art. 12

(...)

4º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

5º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

  • Cerrado: 35% da área da propriedade; 
  • Campos Gerais: 20% da área da propriedade; 
  • Demais regiões: 20% da área da propriedade. 

A Reserva Legal deve ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no capítulo VI da Lei 12.651/12. Ele reúne informações ambientais de todos os imóveis rurais do país.  

Sem esse registro, o produtor pode encontrar barreiras para ter acesso a crédito agrícola, contratar seguro rural ou obter licenciamento ambiental.  

Para aqueles que não cumprem os percentuais exigidos para a Reserva, o Código Florestal prevê diferentes alternativas de adequação: recompor a vegetação nativa por meio de plantio, permitir a regeneração natural ou compensar a área em outro imóvel situado no mesmo bioma. 

Outro ponto relevante é que a Reserva Legal não é, necessariamente, uma área intocável. A lei permite o manejo florestal sustentável e o uso econômico de recursos naturais, desde que autorizados pelos órgãos ambientais competentes e respeitados os limites de conservação.  

Essa possibilidade reforça a ideia de que a Reserva não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como um ativo estratégico, capaz de agregar valor à propriedade rural e de contribuir para a inserção do agronegócio brasileiro em mercados que exigem práticas produtivas sustentáveis. 

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Lei 9.985/2000 

A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que organiza e classifica as áreas protegidas no Brasil.  

Ela divide as Unidades de Conservação em dois grandes grupos: 

  1. Unidades de Proteção Integral - cujo objetivo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei. É o caso dos Parques Nacionais e Estações Ecológicas, por exemplo. 
  1. Unidades de Uso Sustentável - cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, como nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Reservas Extrativistas.  

As determinações da Lei 9.985 impactam diretamente o agronegócio, já que os empreendimentos inseridos em — ou no entorno de — unidades de conservação têm restrições específicas e precisam atender a condicionantes mais rigorosas nos licenciamentos. 

Leis fundiárias e de organização produtiva  

O agronegócio também é regido por normas relacionadas à segurança jurídica sobre a terra e que organizam a produção no campo. Elas definem como a terra pode ser explorada, quem pode acessar programas governamentais e de que forma o capital chega ao campo. 

O uso e a posse das terras são regulados por algumas normas específicas: 

Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/1964 

O Estatuto da Terra é a base do direito agrário no Brasil. Criado em um contexto de necessidade de modernização agrícola e redistribuição de terras, seu objetivo é promover a justiça social no campo, assim como a função social da propriedade e a melhoria da produtividade agrícola.  

O Estatuto trata de aspectos como: 

  • Função social da propriedade rural: estabelece que a terra deve ser utilizada de forma produtiva, respeitando o meio ambiente, relações de trabalho justas e o bem-estar coletivo. 
  • Reforma agrária: define critérios para desapropriação de terras improdutivas e para assentamentos rurais. 
  • Arrendamento e parceria rural: regulamenta contratos agrários, estabelecendo direitos e deveres de proprietários e arrendatários/parceiros. 
  • Política agrícola: prevê incentivos, créditos e assistência técnica para aumentar a produtividade.

Lei nº 10.831/2003 e o Decreto nº 6.323/2007

A produção e comercialização de alimentos orgânicos no Brasil estão estruturadas a partir da Lei nº 10.831/2003 e do Decreto nº 6.323/2007, que juntos formam o marco regulatório do setor. Essas normas têm como objetivo garantir que o consumidor receba produtos realmente produzidos segundo os princípios da agricultura orgânica, além de dar segurança jurídica a produtores e empresas. 

A Lei nº 10.831/2003 define o que é um produto orgânico: aquele obtido em sistemas de produção sustentáveis, que preservem a biodiversidade, respeitem os ciclos naturais e excluam o uso de agrotóxicos sintéticos, fertilizantes químicos solúveis, transgênicos e outras práticas nocivas ao meio ambiente e à saúde. Ela abrange não apenas a produção vegetal e animal, mas também a industrialização, o transporte, o armazenamento, a comercialização e até a importação de orgânicos. 

O Decreto nº 6.323/2007 regulamenta essa lei e detalha como deve funcionar o sistema de controle e certificação. Foi ele que instituiu o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), coordenado pelo MAPA, responsável por reconhecer os diferentes mecanismos de certificação.  

Entre eles, estão a auditoria por organismos credenciados, os Sistemas Participativos de Garantia (SPG), e as Organizações de Controle Social (OCS) voltadas a agricultores familiares que vendem diretamente ao consumidor. O decreto também estabeleceu a obrigatoriedade do uso do Selo do SisOrg nos produtos certificados, conferindo autenticidade e confiança ao consumidor. 

Art. 30.  O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será identificado por um selo único em todo o território nacional. 

Parágrafo único.  Agregado ao selo, deverá haver identificação do sistema de avaliação de conformidade orgânica utilizado. 

Normas sobre insumos agrícolas e inovação no campo 

Existe um conjunto de leis específicas que regula desde os insumos agrícolas (como os defensivos químicos) até a inovação no campo (como as sementes e os organismos geneticamente modificados ou OGMs).  

Essas normas têm uma função dupla:  

  • estimular a inovação e a produtividade, permitindo acesso a variedades mais resistentes, defensivos modernos e novas biotecnologias;  
  • proteger a saúde pública, o meio ambiente e os próprios trabalhadores rurais, impondo regras de uso, registro e fiscalização. 

Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) 

A nova versão da Lei 14.785/2023, promulgada em 2023, substituiu a antiga lei de 1989. Ela modernizou processos de registro, fiscalização e logística reversa, reforçando o conceito de risco inaceitável. 

Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) 

A Lei 9.456/1997 reconhece e garante direitos de propriedade intelectual aos obtentores de novas variedades vegetais (sementes, mudas e clones), incentivando a pesquisa, a inovação tecnológica e a competitividade do setor agrícola. 

Lei de Sementes e Mudas (Lei 10.711/2003) 

A Lei 10.711/2003 pretende garantir a qualidade, a identidade genética e a rastreabilidade do ponto de partida da produção agrícola comercializadas no país. O objetivo dela é assegurar que o produtor rural tenha acesso a insumos confiáveis e que contribuam para a produtividade e a sustentabilidade da atividade agrícola. 

Sanidade agropecuária e segurança alimentar 

Um dos pilares mais sensíveis do agronegócio é a sanidade agropecuária, diretamente ligada à qualidade e segurança dos alimentos que chegam à mesa da população e aos mercados internacionais.  

A confiança do consumidor, a competitividade do Brasil no comércio exterior e a sustentabilidade da produção rural dependem de um sistema sólido de inspeção, rastreabilidade e certificação. 

Para garantir esse padrão, a legislação brasileira criou um conjunto de normas que regulam desde o controle sanitário de produtos de origem animal até a rastreabilidade de frutas e hortaliças frescas e a certificação da produção orgânica. 

Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 9.013/2017 

O Decreto nº 9.013/2017 é a principal norma para qualidade de carnes, leites, ovos, pescados, mel e derivados. Ela disciplina todo o processo da cadeia, desde o abate até a distribuição. Sem a aprovação do RIISPOA, empresas não podem comercializar produtos de origem animal em âmbito interestadual ou internacional. 

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA  

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) é um marco integrador que harmoniza procedimentos entre diferentes esferas de governo e estabelece parâmetros técnicos comuns.  

O objetivo dele é oferecer segurança ao consumidor, previsibilidade ao produtor e credibilidade ao agronegócio brasileiro nos mercados interno e externo. 

Lei da Biossegurança - Lei nº 11.105/2005 

A Lei nº 11.105/2005 (ou de Biossegurança) trata da pesquisa, do cultivo e da comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs), conhecidos como transgênicos.  

A norma estabelece protocolos rígidos de avaliação de riscos ambientais e sanitários para da liberação de qualquer OGM. Graças a ela, o Brasil se tornou um dos maiores produtores mundiais de transgênicos, cultivando soja, milho e algodão geneticamente modificados em larga escala.  

Trabalho rural e segurança ocupacional  

A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) é a base legal para organizar a segurança e a saúde ocupacional no meio rural. Ela foi criada para adaptar as exigências de proteção ao trabalhador às especificidades do campo, que envolvem contato direto com máquinas, defensivos agrícolas, animais, condições climáticas adversas, entre outros. 

A NR-31 é a norma que determina: 

  • os documentos de comprovação de capacitação contínua para o manejo de substâncias e equipamentos; 
  • o Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural ou PGRTR, que identifica riscos e medidas de segurança, e a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs e EPCs. 

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O agronegócio e o mundo da conformidade legal  

O agronegócio brasileiro não se restringe apenas ao campo: ele opera em um ecossistema regulatório extremamente complexo. Ademais, tanto produtores individuais quanto grandes empresas precisam adotar sistemas de gestão e controles internos, que englobam desde o monitoramento de licenças ambientais até a rastreabilidade de insumos, animais e colheitas. 

Produzir, processar, transportar e vender alimentos envolve também cumprir normas ambientais, trabalhistas, sanitárias, fiscais e de comércio exterior. Cada elo dessa cadeia produtiva deve então estar alinhado com o conjunto de regras correspondente, sob pena de perda de acesso a crédito, mercados e até o direito de operar. 

O Brasil já enfrentou diversos escândalos que envolveram o descumprimento de normas importantes no agronegócio, como: 

  • casos de trabalho análogo à escravidão - como as operações de fiscalização que flagraram trabalhadores em fazendas de café, cana de açúcar e pecuária sem registro formal, alojados em locais insalubres e sem equipamentos; 
  • desmatamento ilegal; 
  • adulteração de produtos (como os casos apurados pela Operação Carne Fraca em 2017). 

Impacto das não conformidades no agronegócio 

O descumprimento da legislação aplicável ao agronegócio acarreta riscos variados, a curto e longo prazo, e em várias áreas do negócio: 

  • Acidentes e riscos ocupacionais: A falta de cumprimento de normas trabalhistas e de segurança (como a NR-31) aumenta a probabilidade de acidentes graves, intoxicações por agrotóxicos, doenças ocupacionais e até fatalidades no campo.  
  • Sanções legais e ambientais: O descumprimento de normas ambientais e sanitárias pode resultar em multas altas, aplicadas por órgãos como IBAMA, MAPA, ANVISA ou até o Ministério Público. Como consequência, pode haver embargos de áreas produtivas — impedindo a continuidade da atividade —, processos administrativos e criminais contra dirigentes e responsáveis técnicos. O Decreto nº 6.514/2008, por exemplo, determina multas que variam de R$50,00 a R$50 milhões. 
  • Reputação e sustentabilidade do negócio: as não conformidades afetam diretamente a imagem e a credibilidade do produtor ou empresa. Escândalos envolvendo trabalho escravo, desmatamento ilegal ou adulteração de alimentos podem ter grande repercussão nacional e internacional, e destruir décadas de construção de reputação. 

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Conclusão 

O agronegócio brasileiro é sustentado por um amplo conjunto de leis que regulam desde o uso da terra até a biossegurança. Cumprir essas regras não é apenas obrigação legal, mas uma condição estratégica para manter competitividade, acesso a mercados e credibilidade perante consumidores e investidores. 

Ao adotar uma cultura sólida de compliance, produtores e empresas reduzem riscos, evitam acidentes e sanções, fortalecem sua reputação e asseguram a sustentabilidade de longo prazo dos negócios no campo.