Entender de hierarquia de normas — como se organizam as normas e regulamentos de um país — é essencial para garantir a conformidade legal e manter sua organização em dia com a legislação aplicável.
Sem o conhecimento necessário, sua empresa corre riscos de multas, danos à reputação, perda de tempo e dinheiro.
Sistema Greenlegis Conformidade Legal
A organização hierárquica não é apenas uma firula jurídica: ela define qual norma prevalece sobre a outra e assegura que todas as regras do sistema jurídico estejam organizadas e harmônicas entre si.
Confira aqui como isso impacta sua empresa e como simplificar o processo com ajuda da tecnologia Greenlegis!
Esse conceito, mais conhecido por Pirâmide de Kelsen, é a base para compreender a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, como as normas se organizam.
A hierarquia de normas estabelece uma ordem de importância e subordinação entre as diferentes normas (ou espécies normativas) de um país.
O objetivo é garantir a coerência e a estabilidade do sistema legal, bem como auxiliar na resolução de eventuais conflitos entre as normas. Sem hierarquia, haveria um caos jurídico, com regras que poderiam contrariar a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
No caso do Brasil, existe o princípio da supremacia constitucional: a Constituição Federal de 1988 — considerada nossa Carta Magna ou “Lei Maior” — ocupa o ápice do ordenamento jurídico, servindo como parâmetro de validade para todas as demais normas.
A Constituição de 1988 aponta os fundamentos e serve como um guia para as demais normas do nosso país! Quando escutamos dizer que o poder judiciário julgou e declarou uma norma “Inconstitucional”, significa justamente que esta norma desrespeitou algum fundamento ou preceito básico da Constituição Federal!
Em resumo, a lógica da hierarquia é simples: nenhuma norma inferior pode contrariar, desrespeitar ou ir além do que estabelece uma norma superior. Em caso de conflito, a norma superior prevalece em relação à norma inferior.
Seguindo a lógica de supremacia constitucional, temos a Constituição Federal de 1988 no topo desta pirâmide, seguida das Emendas Constitucionais e dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Abaixo, temos as demais espécies normativas que, como falado anteriormente, não podem contrariar as normas superiores.
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Os decretos legislativos, por sua vez, são atos do Congresso Nacional utilizados para tratar de matérias de sua competência exclusiva, como a aprovação de tratados internacionais, autorização de estados de defesa ou reconhecimento de calamidade pública. Como exemplo, podemos citar o Decreto Legislativo 67/95 que aprova o texto da Convenção Nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.
6. Portarias: têm a função de detalhar, regulamentar ou estabelecer procedimentos para a aplicação de leis, decretos ou regulamentos já existentes. Elas não criam leis, mas descrevem o “passo a passo” necessário para garantir o cumprimento das normas superiores. Exemplos:
Na gestão da conformidade legal, cada requisito tem uma origem jurídica específica e uma posição dentro da estrutura normativa.
Normas superiores - como a Constituição Federal - possuem maior força vinculante e, portanto, seus requisitos devem ser considerados como referência primária na análise da conformidade.
Exemplo:
Uma Instrução Normativa (IN) de um órgão regulador (como o IBAMA ou o MAPA) pode detalhar procedimentos técnicos para cumprimento de uma obrigação. Entretanto, caso essa Instrução entre em conflito com uma Lei Ordinária Federal, serão consideradas as disposições da Lei, que é hierarquicamente mais importante.
Esses detalhes devem integrar o ciclo básico de conhecimento básico de um(a) profissional que realiza a gestão da conformidade legal, já que ele(a) é responsável por garantir que a empresa esteja cumprindo corretamente os requisitos legais aplicáveis.
A hierarquia das normas influencia no processo de atualização e revisão periódica das obrigações legais. Normas infralegais, como portarias e instruções normativas, costumam ser alteradas com frequência, enquanto leis e decretos mantêm uma maior estabilidade jurídica.
Esse cenário demanda que as organizações se preparem para acompanhar continuamente a legislação aplicável a elas e adotem soluções capazes de abarcar a capilaridade do ordenamento jurídico brasileiro.
Uma análise desatenta pode levar à aplicação de normas revogadas ou à interpretação equivocada de um requisito, o que pode resultar em autuações, perda de licenças, riscos reputacionais e até responsabilização dos gestores.
O não atendimento às normas pode gerar não conformidades com potencial para causar consequências severas a sua empresa:
Com apoio da tecnologia qualificada, como o Greenlegis Conformidade Legal, empresas de qualquer porte e setor podem realizar a gestão da conformidade legal — e inclusive obter ou renovar certificações ISO — sem a necessidade de ter equipes internas de especialistas jurídicos!
Sistema Greenlegis Conformidade Legal
Como a tecnologia da Plataforma Greenlegis pode te ajudar:
Com a Greenlegis, sua empresa simplifica e confere mais segurança a gestão da conformidade legal, com uma metodologia construída por profissionais capacitados e com anos de experiência na área.
Veja na prática como simplificar a gestão da conformidade legal da sua empresa!