A terceirização de serviços é comum no Brasil e muitas empresas a usam para melhorar a eficiência, ter mais especialização técnica e reduzir custos.
No entanto, é importante considerar o risco de responsabilidade solidária e subsidiária nas relações de trabalho, especialmente quando a gestão de fornecedores e trabalhadores terceirizados é fraca ou não existe.
Ignorar esse risco expõe a empresa contratante a passivos trabalhistas, autuações, multas e impactos reputacionais. Por isso, é importante entender:
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Ocorre quando duas ou mais empresas respondem conjuntamente pelas obrigações trabalhistas, podendo o trabalhador exigir o cumprimento integral da dívida de qualquer uma delas.
Acontece quando a empresa tomadora de serviços é chamada a responder após a comprovação de inadimplemento do empregador direto.
Na prática, embora a legislação diferencie esses termos, a jurisprudência trabalhista é clara: a empresa contratante não está isenta de responsabilidade quando se beneficia da mão de obra terceirizada e falha na fiscalização do contrato.
Esse entendimento se consolidou justamente para coibir terceirizações irregulares e proteger os direitos dos trabalhadores.
A terceirização transfere a execução da atividade para uma empresa prestadora, mas não transfere integralmente os riscos jurídicos. A tomadora de serviços continua tendo o dever de diligência sobre:
Quando não há controle, monitoramento ou evidências dessa fiscalização, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer a responsabilidade da empresa contratante, ainda que ela não seja a empregadora direta.
Em outras palavras: terceirizar sem gerir é assumir risco jurídico elevado.
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Empresas que não estruturam um processo de gestão de terceiros estão mais expostas a riscos como:
Ações judiciais envolvendo salários, verbas rescisórias, horas extras, adicionais e encargos podem recair sobre a tomadora de serviços.
Órgãos fiscalizadores podem autuar a empresa contratante por falhas na fiscalização, especialmente em contratos contínuos.
Irregularidades em treinamentos, EPIs, exames ocupacionais e gestão de riscos afetam diretamente a empresa tomadora.
A gestão inadequada de terceiros vai além dos riscos jurídicos imediatos e atinge diretamente a agenda ESG (Environmental, Social and Governance) das organizações.
A integração entre gestão de terceiros e estratégia ESG não é mais opcional: é uma questão de sustentabilidade do negócio e competitividade de mercado.
Empresas que negligenciam essa conexão enfrentam não apenas riscos jurídicos, mas também exclusão de mercados, perda de valor de marca e dificuldades de crescimento.
Para reduzir riscos de responsabilização solidária ou subsidiária, alguns pontos são críticos:
Esses pontos não são apenas boas práticas: eles são frequentemente analisados em auditorias, fiscalizações e processos judiciais.
A chave para a conformidade está na gestão ativa da cadeia de terceiros. Isso envolve transformar a fiscalização em um processo estruturado, contínuo e documentado.
Empresas mais maduras juridicamente já adotam soluções tecnológicas para:
Nesse contexto, ferramentas especializadas em gestão de fornecedores e terceiros deixam de ser um diferencial e passam a ser um instrumento de proteção jurídica.
Diante desses desafios, muitas empresas têm buscado soluções tecnológicas especializadas. Nesse contexto, A Greenlegis oferece uma solução completa para a gestão de fornecedores e trabalhadores (diretos ou de terceiros), permitindo que a empresa contratante tenha controle, rastreabilidade e visibilidade sobre toda a sua cadeia de produção.
Com a ferramenta de gestão de fornecedores da Greenlegis, é possível:
Tudo isso de forma integrada, auditável e alinhada às exigências legais e às boas práticas de compliance.
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A terceirização não elimina responsabilidades! Empresas que compreendem isso investem em processos e tecnologia para garantir que a gestão de terceiros seja feita de forma estruturada, contínua e juridicamente segura.
Entender a responsabilidade solidária, seus impactos e a importância da fiscalização não é apenas uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica para proteger o negócio, a reputação e a sustentabilidade da empresa.
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Redação: Ricardo Cardoso - Consultor Jurídico
OAB/MG 97.764