Muitas empresas contam com refeitórios para alimentação de seus funcionários. No entanto, assim como qualquer outra área no Brasil, esses espaços são regulados por exigências legais e sanitárias que precisam ser rigorosamente cumpridas.
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A legislação para refeitórios nas empresas envolve normas federais, estaduais e municipais, especialmente aquelas relacionadas à segurança alimentar, às condições sanitárias e ao conforto no ambiente de trabalho.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, interdições e outras sanções administrativas.
Neste artigo, você vai entender:
Sua empresa fica por dentro de quais normas seguir em apenas com poucos cliques. Saiba mais!
O termo refeitório não se limita apenas ao local onde os alimentos são preparados. De acordo com a legislação, ele engloba:
Mesmo empresas que não fornecem refeições são obrigadas a disponibilizar um local adequado para que os colaboradores possam armazenar, aquecer e consumir seus próprios alimentos, conforme exigido pelas normas de saúde e segurança do trabalho.
As principais normas que regulamentam os refeitórios são as Resoluções da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Os Estados e Municípios também legislam sobre o tema, de forma complementar, por meio dos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais. O objetivo disso é garantir que requisitos associados às realidades locais sejam considerados.
A Resolução ANVISA 216/2004 , principal norma para refeitórios, estabelece os procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação relacionados a:
A norma determina, entre outros pontos:
Esses documentos devem estar atualizados e acessíveis aos funcionários, sendo frequentemente solicitados durante fiscalizações sanitárias.
A Anvisa disponibilizou uma Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que você pode conferir clicando aqui!
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O item 24.5 da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho regulamenta as condições mínimas dos locais destinados às refeições dentro das empresas, mesmo quando não há fornecimento de alimentação.
De acordo com a norma, o local de refeições deve oferecer:
Sua empresa está por dentro das NRs aplicáveis a ela? Então saiba como se manter atualizado!
A Resolução ANVISA 218/2005 detalha requisitos mínimos de higiene, estrutura e funcionalidade para refeitórios e áreas de alimentação. Seu objetivo é garantir a segurança alimentar e a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Confira as principais determinações da Resolução 218/2005!
O refeitório deve:
Acompanhe as mudanças importantes nas resoluções da Anvisa que são aplicáveis ao seu negócio!
Estados e Municípios podem estabelecer regras adicionais por meio de normas próprias e atos das vigilâncias sanitárias locais.
Em alguns entes federativos, normas específicas (como resoluções ou portarias sanitárias estaduais) detalham exigências sobre:
IMPORTANTE: essas normas complementam a RDC 216/2004 e não a substituem. Sempre deve ser aplicada a regra mais restritiva.
Os refeitórios empresariais estão sujeitos à Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária, emitido pelo órgão competente estadual ou municipal.
Esse documento comprova que o estabelecimento:
A exigência está contida em muitas normas, como:
Há prazos diferentes para a renovação do alvará sanitário, já que eles são definidos de acordo com o lugar onde as empresas estão, ou seja, com base na regulamentação estadual e/ou municipal.
Veja exemplos:
Minas Gerais: a renovação do alvará sanitário deverá ser solicitada entre 90 e 120 dias antes do término de vigência do alvará.
Fonte: Lei Estadual 13.317/1999 e a Resolução SES 5.711/2017
Pará, a renovação da licença deve ocorrer até 31 de março de cada ano.
Fonte: Decreto Estadual 3.948/1985
Piauí: a renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias, contados da data de seu vencimento.
Fonte: Portaria SESAPI 16/2019.
IMPORTANTE: cada empresa deve verificar, na legislação aplicável, se existe um prazo de antecedência mínima para a renovação da licença sanitária.
A legislação pode exigir determinações específicas para o alvará sanitário. É o exemplo do Estado de São Paulo, que exige a afixação da licença sanitária em local visível a todos.
Art. 44 Os estabelecimentos devem afixar a Licença Sanitária (LS) e ou o Certificado de Licenciamento Integrado em local visível ao público.
Para evitar multas e autuações, é necessário consultar regularmente a legislação aplicável e observar as exigências para seu tipo de atividade.
O descumprimento das normas para refeitórios pode resultar em:
Manter a conformidade exige:
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