Legislação para Refeitórios nas Empresas: Como Garantir a Conformidade

Written by Luiza Araújo | 12/05/25 19:48

Muitas empresas contam com refeitórios para alimentação de seus funcionários. No entanto, assim como qualquer outra área no Brasil, esses espaços são regulados por exigências legais e sanitárias que precisam ser rigorosamente cumpridas.

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A legislação para refeitórios nas empresas envolve normas federais, estaduais e municipais, especialmente aquelas relacionadas à segurança alimentar, às condições sanitárias e ao conforto no ambiente de trabalho.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, interdições e outras sanções administrativas.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais são as principais normas aplicáveis aos refeitórios empresariais;
  • Quais requisitos legais precisam ser atendidos;
  • Quando o alvará sanitário é obrigatório;
  • Como manter o refeitório da empresa em conformidade legal.

Sua empresa fica por dentro de quais normas seguir em apenas com poucos cliques. Saiba mais!

O que é considerado refeitório nas empresas?

O termo refeitório não se limita apenas ao local onde os alimentos são preparados. De acordo com a legislação, ele engloba:

  • O espaço destinado ao consumo das refeições pelos trabalhadores;
  • As áreas de preparo, armazenamento e manipulação de alimentos, quando houver cozinha própria.

Mesmo empresas que não fornecem refeições são obrigadas a disponibilizar um local adequado para que os colaboradores possam armazenar, aquecer e consumir seus próprios alimentos, conforme exigido pelas normas de saúde e segurança do trabalho.

Principais Normas Legais e Requisitos para Refeitórios Empresariais

As principais normas que regulamentam os refeitórios são as Resoluções da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Os Estados e Municípios também legislam sobre o tema, de forma complementar, por meio dos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais. O objetivo disso é garantir que requisitos associados às realidades locais sejam considerados.

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Resolução ANVISA 216/2004: requisitos para refeitórios

A Resolução ANVISA 216/2004 , principal norma para refeitórios, estabelece os procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação relacionados a:

  • estrutura física, instalações e equipamentos;
  • higienização de ambientes, utensílios e superfícies;
  • controle integrado de pragas;
  • manipulação, preparo, armazenamento e transporte dos alimentos;
  • qualificação e higiene dos manipuladores.

Requisitos importantes da RDC 216/2004 para refeitórios

A norma determina, entre outros pontos:

  • a elaboração e manutenção de um Manual de Boas Práticas;
  • a implementação de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);
  • a designação de um responsável técnico pelas atividades de manipulação de alimentos.

Esses documentos devem estar atualizados e acessíveis aos funcionários, sendo frequentemente solicitados durante fiscalizações sanitárias.

A Anvisa disponibilizou uma Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que você pode conferir clicando aqui!

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Requisitos da NR 24 para refeitórios nas empresas

O item 24.5 da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho regulamenta as condições mínimas dos locais destinados às refeições dentro das empresas, mesmo quando não há fornecimento de alimentação.

De acordo com a norma, o local de refeições deve oferecer:

  • Geladeiras ou refrigeradores para conservação de alimentos;
  • Equipamentos para aquecimento das refeições, como micro-ondas;
  • Mesas e cadeiras em número suficiente;
  • Local adequado para lavagem de utensílios;
  • Abastecimento de água potável;
  • Condições adequadas de higiene, ventilação e conforto.

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Resolução ANVISA 218/2005: requisitos para refeitórios

A Resolução ANVISA 218/2005 detalha requisitos mínimos de higiene, estrutura e funcionalidade para refeitórios e áreas de alimentação. Seu objetivo é garantir a segurança alimentar e a saúde ocupacional dos trabalhadores.

Confira as principais determinações da Resolução 218/2005!

Localização e Estrutura

O refeitório deve:

  • estar em uma área isolada de fontes de contaminação, como banheiros, vestiários e locais de armazenamento de produtos químicos.
  • ser projetado para evitar cruzamentos de fluxos entre áreas de preparo de alimentos e outros setores.

Infraestrutura

  • Pisos, paredes e tetos precisam ser feitos de materiais lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, para evitar o acúmulo de sujeira;
  • É obrigatório garantir que haja ventilação e iluminação adequadas (por meios naturais ou artificiais).

Mobiliário e Equipamentos

  • Mesas e cadeiras devem ser construídas com materiais resistentes e de fácil higienização;
  • Lixeiras precisam ter tampa acionada por pedal, para evitar o contato manual e garantir maior higiene.

Higiene e Manutenção

  • O ambiente deve ser mantido limpo e organizado, com limpeza frequente das superfícies e utensílios utilizados.
  • É fundamental haver procedimentos regulares de manutenção, incluindo a inspeção de equipamentos como geladeiras e freezers, para evitar falhas que comprometam a segurança alimentar.

Regras para Manipulação e Consumo de Alimentos

  • Alimentos perecíveis devem ser armazenados em temperaturas adequadas para evitar contaminação.
  • A cozinha ou área de preparo dos alimentos não deve ter contato direto com banheiros, vestiários ou outras áreas que possam comprometer a higiene.

Acompanhe as mudanças importantes nas resoluções da Anvisa que são aplicáveis ao seu negócio!

Normas sanitárias complementares estaduais e municipais para refeitórios

Estados e Municípios podem estabelecer regras adicionais por meio de normas próprias e atos das vigilâncias sanitárias locais.

Em alguns entes federativos, normas específicas (como resoluções ou portarias sanitárias estaduais) detalham exigências sobre:

  • Localização do refeitório;
  • Fluxo de pessoas e alimentos;
  • Materiais utilizados em pisos, paredes e mobiliário;
  • Procedimentos de limpeza e manutenção.

IMPORTANTE: essas normas complementam a RDC 216/2004 e não a substituem. Sempre deve ser aplicada a regra mais restritiva.

Alvará sanitário para refeitório: quando é obrigatório?

Os refeitórios empresariais estão sujeitos à Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária, emitido pelo órgão competente estadual ou municipal.

Esse documento comprova que o estabelecimento:

  • Atende às normas sanitárias vigentes;
  • Está apto a funcionar do ponto de vista da saúde pública.

A exigência está contida em muitas normas, como:

Prazo para renovação do alvará sanitário

Há prazos diferentes para a renovação do alvará sanitário, já que eles são definidos de acordo com o lugar onde as empresas estão, ou seja, com base na regulamentação estadual e/ou municipal.

Veja exemplos:

Minas Gerais: a renovação do alvará sanitário deverá ser solicitada entre 90 e 120 dias antes do término de vigência do alvará.
Fonte: Lei Estadual 13.317/1999 e a Resolução SES 5.711/2017

Pará, a renovação da licença deve ocorrer até 31 de março de cada ano.
Fonte: Decreto Estadual 3.948/1985

Piauí: a renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias, contados da data de seu vencimento.
Fonte: Portaria SESAPI 16/2019.

IMPORTANTE: cada empresa deve verificar, na legislação aplicável, se existe um prazo de antecedência mínima para a renovação da licença sanitária.

Outras exigências do alvará sanitário para refeitórios

A legislação pode exigir determinações específicas para o alvará sanitário. É o exemplo do Estado de São Paulo, que exige a afixação da licença sanitária em local visível a todos.

Portaria CVS 01/2020

Art. 44 Os estabelecimentos devem afixar a Licença Sanitária (LS) e ou o Certificado de Licenciamento Integrado em local visível ao público.

Para evitar multas e autuações, é necessário consultar regularmente a legislação aplicável e observar as exigências para seu tipo de atividade.

O que acontece se a empresa não cumprir a legislação para refeitórios?

O descumprimento das normas para refeitórios pode resultar em:

  • Multas administrativas;
  • Autos de infração;
  • Interdição do refeitório ou da atividade;
  • Riscos à saúde dos trabalhadores;
  • Impactos trabalhistas e reputacionais para a empresa.

Como garantir a conformidade legal dos refeitórios?

Manter a conformidade exige:

  • Monitoramento contínuo da legislação aplicável;
  • Atualização constante de normas federais, estaduais e municipais;
  • Organização de documentos e evidências;
  • Acompanhamento de prazos de licenças e alvarás.

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