Legislação para Refeitórios nas Empresas: Normas, Requisitos Legais e Como Garantir Conformidade
Muitas empresas contam com refeitórios para alimentação de seus funcionários. No entanto, assim como qualquer outra área no Brasil, esses espaços são regulados por exigências legais e sanitárias que precisam ser rigorosamente cumpridas.
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A legislação para refeitórios nas empresas envolve normas federais, estaduais e municipais, especialmente aquelas relacionadas à segurança alimentar, às condições sanitárias e ao conforto no ambiente de trabalho.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, interdições e outras sanções administrativas.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são as principais normas aplicáveis aos refeitórios empresariais;
- Quais requisitos legais precisam ser atendidos;
- Quando o alvará sanitário é obrigatório;
- Como manter o refeitório da empresa em conformidade legal.
Sua empresa fica por dentro de quais normas seguir em apenas com poucos cliques. Saiba mais!
O que é considerado refeitório nas empresas?
O termo refeitório não se limita apenas ao local onde os alimentos são preparados. De acordo com a legislação, ele engloba:
- O espaço destinado ao consumo das refeições pelos trabalhadores;
- As áreas de preparo, armazenamento e manipulação de alimentos, quando houver cozinha própria.
Mesmo empresas que não fornecem refeições são obrigadas a disponibilizar um local adequado para que os colaboradores possam armazenar, aquecer e consumir seus próprios alimentos, conforme exigido pelas normas de saúde e segurança do trabalho.
Principais Normas Legais e Requisitos para Refeitórios Empresariais
As principais normas que regulamentam os refeitórios são as Resoluções da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Os Estados e Municípios também legislam sobre o tema, de forma complementar, por meio dos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais. O objetivo disso é garantir que requisitos associados às realidades locais sejam considerados.
Resolução ANVISA 216/2004: requisitos para refeitórios
A Resolução ANVISA 216/2004 , principal norma para refeitórios, estabelece os procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação relacionados a:
- estrutura física, instalações e equipamentos;
- higienização de ambientes, utensílios e superfícies;
- controle integrado de pragas;
- manipulação, preparo, armazenamento e transporte dos alimentos;
- qualificação e higiene dos manipuladores.
Requisitos importantes da RDC 216/2004 para refeitórios
A norma determina, entre outros pontos:
- a elaboração e manutenção de um Manual de Boas Práticas;
- a implementação de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);
- a designação de um responsável técnico pelas atividades de manipulação de alimentos.
Esses documentos devem estar atualizados e acessíveis aos funcionários, sendo frequentemente solicitados durante fiscalizações sanitárias.
A Anvisa disponibilizou uma Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que você pode conferir clicando aqui!
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Requisitos da NR 24 para refeitórios nas empresas
O item 24.5 da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho regulamenta as condições mínimas dos locais destinados às refeições dentro das empresas, mesmo quando não há fornecimento de alimentação.
De acordo com a norma, o local de refeições deve oferecer:
- Geladeiras ou refrigeradores para conservação de alimentos;
- Equipamentos para aquecimento das refeições, como micro-ondas;
- Mesas e cadeiras em número suficiente;
- Local adequado para lavagem de utensílios;
- Abastecimento de água potável;
- Condições adequadas de higiene, ventilação e conforto.
Sua empresa está por dentro das NRs aplicáveis a ela? Então saiba como se manter atualizado!
Resolução ANVISA 218/2005: requisitos para refeitórios
A Resolução ANVISA 218/2005 detalha requisitos mínimos de higiene, estrutura e funcionalidade para refeitórios e áreas de alimentação. Seu objetivo é garantir a segurança alimentar e a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Confira as principais determinações da Resolução 218/2005!
Localização e Estrutura
O refeitório deve:
- estar em uma área isolada de fontes de contaminação, como banheiros, vestiários e locais de armazenamento de produtos químicos.
- ser projetado para evitar cruzamentos de fluxos entre áreas de preparo de alimentos e outros setores.
Infraestrutura
- Pisos, paredes e tetos precisam ser feitos de materiais lisos, impermeáveis e de fácil limpeza, para evitar o acúmulo de sujeira;
- É obrigatório garantir que haja ventilação e iluminação adequadas (por meios naturais ou artificiais).
Mobiliário e Equipamentos
- Mesas e cadeiras devem ser construídas com materiais resistentes e de fácil higienização;
- Lixeiras precisam ter tampa acionada por pedal, para evitar o contato manual e garantir maior higiene.
Higiene e Manutenção
- O ambiente deve ser mantido limpo e organizado, com limpeza frequente das superfícies e utensílios utilizados.
- É fundamental haver procedimentos regulares de manutenção, incluindo a inspeção de equipamentos como geladeiras e freezers, para evitar falhas que comprometam a segurança alimentar.
Regras para Manipulação e Consumo de Alimentos
- Alimentos perecíveis devem ser armazenados em temperaturas adequadas para evitar contaminação.
- A cozinha ou área de preparo dos alimentos não deve ter contato direto com banheiros, vestiários ou outras áreas que possam comprometer a higiene.
Acompanhe as mudanças importantes nas resoluções da Anvisa que são aplicáveis ao seu negócio!
Normas sanitárias complementares estaduais e municipais para refeitórios
Estados e Municípios podem estabelecer regras adicionais por meio de normas próprias e atos das vigilâncias sanitárias locais.
Em alguns entes federativos, normas específicas (como resoluções ou portarias sanitárias estaduais) detalham exigências sobre:
- Localização do refeitório;
- Fluxo de pessoas e alimentos;
- Materiais utilizados em pisos, paredes e mobiliário;
- Procedimentos de limpeza e manutenção.
IMPORTANTE: essas normas complementam a RDC 216/2004 e não a substituem. Sempre deve ser aplicada a regra mais restritiva.
Alvará sanitário para refeitório: quando é obrigatório?
Os refeitórios empresariais estão sujeitos à Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária, emitido pelo órgão competente estadual ou municipal.
Esse documento comprova que o estabelecimento:
- Atende às normas sanitárias vigentes;
- Está apto a funcionar do ponto de vista da saúde pública.
A exigência está contida em muitas normas, como:
- Lei Estadual 13.317/1999 em Minas Gerais;
- Decreto Estadual 20.786/1998 em Pernambuco;
- Decreto Estadual 23.430/1974 no Rio Grande do Sul.
Prazo para renovação do alvará sanitário
Há prazos diferentes para a renovação do alvará sanitário, já que eles são definidos de acordo com o lugar onde as empresas estão, ou seja, com base na regulamentação estadual e/ou municipal.
Veja exemplos:
Minas Gerais: a renovação do alvará sanitário deverá ser solicitada entre 90 e 120 dias antes do término de vigência do alvará.
Fonte: Lei Estadual 13.317/1999 e a Resolução SES 5.711/2017
Pará, a renovação da licença deve ocorrer até 31 de março de cada ano.
Fonte: Decreto Estadual 3.948/1985
Piauí: a renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias, contados da data de seu vencimento.
Fonte: Portaria SESAPI 16/2019.
IMPORTANTE: cada empresa deve verificar, na legislação aplicável, se existe um prazo de antecedência mínima para a renovação da licença sanitária.
Outras exigências do alvará sanitário para refeitórios
A legislação pode exigir determinações específicas para o alvará sanitário. É o exemplo do Estado de São Paulo, que exige a afixação da licença sanitária em local visível a todos.
Art. 44 Os estabelecimentos devem afixar a Licença Sanitária (LS) e ou o Certificado de Licenciamento Integrado em local visível ao público.
Para evitar multas e autuações, é necessário consultar regularmente a legislação aplicável e observar as exigências para seu tipo de atividade.
O que acontece se a empresa não cumprir a legislação para refeitórios?
O descumprimento das normas para refeitórios pode resultar em:
- Multas administrativas;
- Autos de infração;
- Interdição do refeitório ou da atividade;
- Riscos à saúde dos trabalhadores;
- Impactos trabalhistas e reputacionais para a empresa.
Como garantir a conformidade legal dos refeitórios?
Manter a conformidade exige:
- Monitoramento contínuo da legislação aplicável;
- Atualização constante de normas federais, estaduais e municipais;
- Organização de documentos e evidências;
- Acompanhamento de prazos de licenças e alvarás.
Plataforma Greenlegis: mantenha sua empresa atualizada com as normas aplicáveis
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- Evitar multas e autuações;
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