A NBR 10004 atualizada (ABNT NBR 10004:2024) é a norma técnica que estabelece os critérios para a classificação de resíduos sólidos, determinando se um resíduo é perigoso ou não perigoso, conforme os riscos que oferece à saúde humana e ao meio ambiente.
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Publicada em 2024, a nova versão da norma trouxe mudanças relevantes na metodologia de classificação, com critérios mais objetivos, etapas formais e maior rastreabilidade técnica. Essas alterações impactam diretamente o gerenciamento de resíduos sólidos, o PGRS, os processos de licenciamento ambiental, auditorias e a conformidade legal ambiental das organizações.
Embora não seja uma Norma Regulamentadora, a NBR 10004 é obrigatória na prática, pois é o referencial técnico oficialmente reconhecido no Brasil para a classificação de resíduos, sendo amplamente exigida por órgãos ambientais, auditorias e fiscalizações.
A NBR 10004 não possui caráter legal direto, mas sua aplicação é exigida como base técnica obrigatória em diversos instrumentos legais e administrativos, como:
Em outras palavras: embora seja uma norma técnica (e não uma lei), ela funciona como obrigatória na prática, pois os órgãos fiscalizadores e processos de licenciamento podem exigir sua aplicação. Não seguir a NBR 10004 pode resultar em multas, autuações e impedimentos para operar.
A classificação de resíduos conforme a NBR 10004 é a base técnica para a elaboração do PGRS, exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além disso, a norma se conecta diretamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previstos na NR 01. Isso acontece porque resíduos perigosos (como químicos tóxicos, inflamáveis ou infectantes) representam riscos diretos aos trabalhadores que os manuseiam, transportam ou armazenam. Sempre que os resíduos gerados apresentarem riscos físicos, químicos ou biológicos, a correta classificação é essencial para:
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A principal mudança da NBR 10004 atualizada foi a adoção de uma abordagem mais objetiva, com apenas duas categorias:
A versão anterior (2004) utilizava as classes I, II A e II B, o que, ao longo do tempo, levou a enquadramentos inadequados, muitas vezes feitos sem análise técnica aprofundada.
A nova norma elimina essa subjetividade ao exigir um procedimento estruturado e sequencial.
O item 5.1 da NBR 10004:2024 estabelece que a classificação deve seguir quatro etapas técnicas independentes:
Entenda cada etapa de forma simples:
Conforme o item 5.1.9, a identificação de apenas uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.
Exemplo prático
Uma indústria gera um resíduo industrial que não está listado na Lista Geral de Resíduos (LGR) como perigoso. Porém, ao fazer testes laboratoriais (Etapa 4), descobre-se que o resíduo contém metais pesados em concentração tóxica.
Resultado: Mesmo não estando na lista oficial, o resíduo deve ser classificado como perigoso devido à sua toxicidade, conforme a NBR 10004:2024.
O resíduo será considerado não perigoso apenas quando não atender a nenhum critério de periculosidade, após a aplicação completa das etapas do procedimento.
Essa exclusão está expressamente prevista no item 5.1.7, o que traz maior segurança jurídica e técnica para empresas e responsáveis técnicos.
Caso não existam informações técnicas suficientes para a classificação, o resíduo deve ser classificado preliminarmente como perigoso, conforme o item 5.1.8, até que dados adequados sejam obtidos.
O que isso significa na prática: Se a empresa não tem laudos, análises ou dados técnicos sobre um resíduo, deve tratá-lo como perigoso até provar o contrário. Isso garante segurança e evita riscos ambientais e à saúde dos trabalhadores. Essa exigência incentiva a geração de laudos, ensaios e dados técnicos confiáveis, reduzindo riscos ambientais e legais.
Essa exigência incentiva a geração de laudos, ensaios e dados técnicos confiáveis, reduzindo riscos ambientais e legais.
A NBR 10004:2024 deixa claro que classificação do resíduo não se confunde com sua destinação final.
De acordo com o item 5.1.10, os critérios para disposição em aterros, no solo ou outros meios devem seguir normas específicas, sendo procedimentos distintos da classificação de periculosidade.
Essa separação corrige um erro comum da versão anterior, em que parâmetros de destinação eram usados de forma incorreta para classificar resíduos.
Para facilitar a compreensão, veja no quadro abaixo as principais diferenças entre a versão antiga (2004) e a nova (2024) da norma:
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Mudança |
NBR 10004:2004 |
NBR 10004:2024 |
Impacto prático para empresas e PGRS |
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Estrutura do processo de classificação |
Metodologia menos detalhada e mais interpretativa |
Processo estruturado em etapas formais (item 5.1), com passos claramente definidos |
Reduz subjetividade e aumenta a rastreabilidade técnica da classificação |
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Etapas da classificação |
Não havia detalhamento sequencial padronizado |
Classificação passa a seguir Passos 1 a 4 (item 5.1.1) |
Facilita auditorias e justificativas técnicas |
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Lista Geral de Resíduos (LGR) |
Utilizada como referência |
Passo 1 obrigatório, com vínculo à ABNT NBR 10004-2 |
Padroniza o enquadramento inicial |
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Avaliação de POP |
Não tratada de forma expressa |
Avaliação obrigatória (item 5.1.1, “b”) |
Amplia o controle ambiental |
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Independência entre as etapas |
Não prevista |
Etapas independentes (item 5.1.9) |
Um único critério define a periculosidade |
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Falta de informação técnica |
Abordagem menos objetiva |
Classificação preliminar como perigoso (item 5.1.8) |
Incentiva a geração de dados técnicos |
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Exclusão da periculosidade |
Implícita |
Expressa (item 5.1.7) |
Evita enquadramentos indevidos |
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Resíduos não perigosos |
Classe II A e II B |
Classificação única, sem subdivisões |
Simplifica o PGRS |
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Classificação x destinação |
Conceitos frequentemente confundidos |
Separação clara (item 5.1.10) |
Reduz erros em processos de licenciamento |
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Uso de anexos |
Menor detalhamento |
Anexo A com critérios decisórios |
Base técnica para laudos e PGRS |
A NBR 10004:2024 representa um avanço significativo na gestão e classificação de resíduos sólidos, trazendo mais objetividade, rastreabilidade técnica e segurança jurídica.
Para as empresas, compreender e aplicar corretamente a norma é essencial para:
Aplicar corretamente a NBR 10004:2024 exige mais do que conhecer a norma. É necessário mapear requisitos legais, manter critérios técnicos atualizados, garantir rastreabilidade das decisões e estar preparado para auditorias e fiscalizações ambientais.
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Redação: Helane Rezende - Consultora Jurídica
OAB/MG 205.951