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Uma estrada de terra corta um campo rural aberto, cercado por vegetação baixa e árvores ao fundo. Espalhados por toda a paisagem há dezenas de tambores metálicos amarelos, muitos caídos ou inclinados, todos marcados com o símbolo preto de radiação nuclear. O céu está nublado, com nuvens densas, criando uma atmosfera tensa e artificial, contrastando com o ambiente natural do campo.
Conformidade Legal ISO

NBR 10004 atualizada: o que muda na classificação de resíduos sólidos

Helane Rezende
Helane Rezende
NBR 10004 atualizada: o que muda na classificação de resíduos sólidos
10:21

A NBR 10004 atualizada (ABNT NBR 10004:2024) é a norma técnica que estabelece os critérios para a classificação de resíduos sólidos, determinando se um resíduo é perigoso ou não perigoso, conforme os riscos que oferece à saúde humana e ao meio ambiente.

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Publicada em 2024, a nova versão da norma trouxe mudanças relevantes na metodologia de classificação, com critérios mais objetivos, etapas formais e maior rastreabilidade técnica. Essas alterações impactam diretamente o gerenciamento de resíduos sólidos, o PGRS, os processos de licenciamento ambiental, auditorias e a conformidade legal ambiental das organizações.

Embora não seja uma Norma Regulamentadora, a NBR 10004 é obrigatória na prática, pois é o referencial técnico oficialmente reconhecido no Brasil para a classificação de resíduos, sendo amplamente exigida por órgãos ambientais, auditorias e fiscalizações.

A NBR 10004 é obrigatória? Entenda por que a norma deve ser aplicada

A NBR 10004 não possui caráter legal direto, mas sua aplicação é exigida como base técnica obrigatória em diversos instrumentos legais e administrativos, como:

  • Processos de licenciamento ambiental;
  • Elaboração e validação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • Auditorias ambientais e de conformidade legal;
  • Fiscalizações de órgãos ambientais, como o IBAMA e órgãos estaduais.

Em outras palavras: embora seja uma norma técnica (e não uma lei), ela funciona como obrigatória na prática, pois os órgãos fiscalizadores e processos de licenciamento podem exigir sua aplicação. Não seguir a NBR 10004 pode resultar em multas, autuações e impedimentos para operar.

NBR 10004 e PGRS: qual é a relação com a conformidade legal

A classificação de resíduos conforme a NBR 10004 é a base técnica para a elaboração do PGRS, exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além disso, a norma se conecta diretamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previstos na NR 01. Isso acontece porque resíduos perigosos (como químicos tóxicos, inflamáveis ou infectantes) representam riscos diretos aos trabalhadores que os manuseiam, transportam ou armazenam. Sempre que os resíduos gerados apresentarem riscos físicos, químicos ou biológicos, a correta classificação é essencial para:

  • Identificação de perigos;
  • Avaliação de riscos;
  • Definição de medidas de controle;
  • Comprovação da conformidade legal em auditorias.

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Quais são as principais mudanças da NBR 10004:2024

A principal mudança da NBR 10004 atualizada foi a adoção de uma abordagem mais objetiva, com apenas duas categorias:

  • Resíduo perigoso;
  • Resíduo não perigoso.

A versão anterior (2004) utilizava as classes I, II A e II B, o que, ao longo do tempo, levou a enquadramentos inadequados, muitas vezes feitos sem análise técnica aprofundada.

A nova norma elimina essa subjetividade ao exigir um procedimento estruturado e sequencial.

Procedimento de classificação de resíduos segundo a NBR 10004:2024

O item 5.1 da NBR 10004:2024 estabelece que a classificação deve seguir quatro etapas técnicas independentes:

  1. Enquadramento na Lista Geral de Resíduos (LGR);
  2. Avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POP);
  3. Avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade;
  4. Avaliação da toxicidade.

Entenda cada etapa de forma simples:

  • Etapa 1 (LGR): Verifica se o resíduo já está em uma lista oficial de resíduos perigosos conhecidos.
  • Etapa 2 (POP): Avalia se o resíduo contém substâncias químicas que persistem no ambiente por muito tempo e são prejudiciais à saúde.
  • Etapa 3 (Propriedades físico-químicas): Testa se o resíduo pode pegar fogo facilmente, corroer materiais, reagir de forma perigosa ou conter agentes infecciosos.
  • Etapa 4 (Toxicidade): Analisa se o resíduo é tóxico para humanos ou meio ambiente.

Conforme o item 5.1.9, a identificação de apenas uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.

Exemplo prático

Uma indústria gera um resíduo industrial que não está listado na Lista Geral de Resíduos (LGR) como perigoso. Porém, ao fazer testes laboratoriais (Etapa 4), descobre-se que o resíduo contém metais pesados em concentração tóxica.

Resultado: Mesmo não estando na lista oficial, o resíduo deve ser classificado como perigoso devido à sua toxicidade, conforme a NBR 10004:2024.

 

Quando o resíduo é classificado como não perigoso

O resíduo será considerado não perigoso apenas quando não atender a nenhum critério de periculosidade, após a aplicação completa das etapas do procedimento.

Essa exclusão está expressamente prevista no item 5.1.7, o que traz maior segurança jurídica e técnica para empresas e responsáveis técnicos.

Classificação preliminar em caso de ausência de informações

Caso não existam informações técnicas suficientes para a classificação, o resíduo deve ser classificado preliminarmente como perigoso, conforme o item 5.1.8, até que dados adequados sejam obtidos.

O que isso significa na prática: Se a empresa não tem laudos, análises ou dados técnicos sobre um resíduo, deve tratá-lo como perigoso até provar o contrário. Isso garante segurança e evita riscos ambientais e à saúde dos trabalhadores. Essa exigência incentiva a geração de laudos, ensaios e dados técnicos confiáveis, reduzindo riscos ambientais e legais.

Essa exigência incentiva a geração de laudos, ensaios e dados técnicos confiáveis, reduzindo riscos ambientais e legais.

Diferença entre classificação e destinação de resíduos

A NBR 10004:2024 deixa claro que classificação do resíduo não se confunde com sua destinação final.

De acordo com o item 5.1.10, os critérios para disposição em aterros, no solo ou outros meios devem seguir normas específicas, sendo procedimentos distintos da classificação de periculosidade.

Essa separação corrige um erro comum da versão anterior, em que parâmetros de destinação eram usados de forma incorreta para classificar resíduos.

Quadro Comparativo das Principais Mudanças da ABNT NBR 10004:2024

Para facilitar a compreensão, veja no quadro abaixo as principais diferenças entre a versão antiga (2004) e a nova (2024) da norma:

Mudança

NBR 10004:2004

NBR 10004:2024

Impacto prático para empresas e PGRS

Estrutura do processo de classificação

Metodologia menos detalhada e mais interpretativa

Processo estruturado em etapas formais (item 5.1), com passos claramente definidos

Reduz subjetividade e aumenta a rastreabilidade técnica da classificação

Etapas da classificação

Não havia detalhamento sequencial padronizado

Classificação passa a seguir Passos 1 a 4 (item 5.1.1)

Facilita auditorias e justificativas técnicas

Lista Geral de Resíduos (LGR)

Utilizada como referência

Passo 1 obrigatório, com vínculo à ABNT NBR 10004-2

Padroniza o enquadramento inicial

Avaliação de POP

Não tratada de forma expressa

Avaliação obrigatória (item 5.1.1, “b”)

Amplia o controle ambiental

Independência entre as etapas

Não prevista

Etapas independentes (item 5.1.9)

Um único critério define a periculosidade

Falta de informação técnica

Abordagem menos objetiva

Classificação preliminar como perigoso (item 5.1.8)

Incentiva a geração de dados técnicos

Exclusão da periculosidade

Implícita

Expressa (item 5.1.7)

Evita enquadramentos indevidos

Resíduos não perigosos

Classe II A e II B

Classificação única, sem subdivisões

Simplifica o PGRS

Classificação x destinação

Conceitos frequentemente confundidos

Separação clara (item 5.1.10)

Reduz erros em processos de licenciamento

Uso de anexos

Menor detalhamento

Anexo A com critérios decisórios

Base técnica para laudos e PGRS

Conclusão: por que a NBR 10004 atualizada exige atenção das empresas

A NBR 10004:2024 representa um avanço significativo na gestão e classificação de resíduos sólidos, trazendo mais objetividade, rastreabilidade técnica e segurança jurídica.

Para as empresas, compreender e aplicar corretamente a norma é essencial para:

  • Garantir a conformidade legal ambiental;
  • Estruturar corretamente o PGRS;
  • Reduzir riscos em auditorias e fiscalizações;
  • Apoiar decisões seguras sobre gerenciamento e destinação de resíduos.

Como a Greenlegis apoia a conformidade com a NBR 10004 e o PGRS

Aplicar corretamente a NBR 10004:2024 exige mais do que conhecer a norma. É necessário mapear requisitos legais, manter critérios técnicos atualizados, garantir rastreabilidade das decisões e estar preparado para auditorias e fiscalizações ambientais.

A Greenlegis apoia empresas nesse processo por meio de uma gestão estruturada da conformidade legal ambiental, permitindo:

  • Identificação e monitoramento contínuo dos requisitos legais aplicáveis, incluindo normas técnicas e ambientais;
  • Centralização de informações técnicas e legais em um único ambiente;
  • Maior segurança jurídica em auditorias, licenciamentos e fiscalizações;
  • Redução de riscos ambientais, operacionais e regulatórios.

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Redação: Helane Rezende - Consultora Jurídica
OAB/MG 205.951

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