Monitoramento de ar interior:obrigatoriedade legal e normas aplicáveis

Written by Greenlegis | 27/01/26 13:43

O monitoramento da qualidade do ar interior em ambientes climatizados é uma obrigação legal no Brasil e uma questão diretamente relacionada à saúde pública, à conformidade regulatória e à gestão de riscos das organizações.  
 
Edifícios de uso público e coletivo devem atender a critérios técnicos específicos definidos em lei e em normas atualizadas, garantindo condições adequadas de temperatura, renovação e pureza do ar. 

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Escritórios corporativos, hospitais, escolas, shoppings, hotéis e órgãos públicos estão sujeitos a essas exigências. Com a revogação da antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 e a consolidação da ABNT NBR 17.037, gestores e responsáveis técnicos precisam revisar práticas, parâmetros e documentos como o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para assegurar conformidade legal e ambientes seguros. 

É necessário monitorar, registrar e comprovar a qualidade do ar interior para atender aos critérios técnicos vigentes. Ignorar essa obrigação pode gerar riscos à saúde dos ocupantes, passivos legais e questionamentos em fiscalizações e auditorias. 

Monitoramento de ar interior é obrigatório? 

O monitoramento da qualidade do ar interior é obrigatório no Brasil para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, conforme a Lei nº 13.589/2018. A legislação exige a elaboração do PMOC e o atendimento aos parâmetros técnicos definidos pelas normas da ABNT, atualmente consolidados na NBR 17.037. 

Qualidade do ar interior e seus impactos na saúde e no bem-estar 

Ambientes climatizados artificialmente concentram pessoas por longos períodos. Quando não há controle adequado da qualidade do ar interior, podem ocorrer problemas como aumento da concentração de CO₂, proliferação de fungos e bactérias, partículas em suspensão e desconforto térmico. 

Esses fatores estão associados a sintomas como fadiga, dores de cabeça, irritação das vias respiratórias, queda de atenção e redução da produtividade. Em ambientes de grande circulação, como hospitais e escolas, os impactos podem ser ainda mais críticos. 

Do ponto de vista institucional, a qualidade do ar interior integra a agenda de saúde, segurança e gestão de riscos, exigindo controle técnico, registros e atualização contínua. 

O que diz a legislação sobre o monitoramento de ar interior 

 
A legislação brasileira determina que o monitoramento do ar interior em ambientes climatizados deve atender a parâmetros técnicos definidos em normas atualizadas. A Lei nº 13.589/2018 estabelece a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e vincula a conformidade aos critérios técnicos da ABNT, incluindo suas alterações posteriores. 
 
Quais são as obrigações da Lei 13.589/2018? 
 
A Lei nº 13.589/2018 exige que edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente: 

  • Possuam Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC); 
  • Atendam aos parâmetros de qualidade do ar definidos em normas técnicas; 
  • Garantam controle de poluentes físicos, químicos e biológicos; 
  • Mantenham sistemas de climatização conforme critérios técnicos atualizados. 

O Art. 3º determina que os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação. 

O parágrafo único do mesmo artigo especifica expressamente: 

"Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas." 
 

A conformidade legal determina o acompanhamento das normas técnicas vigentes e de suas atualizações, especialmente aquelas publicadas pela ABNT. 
 

Qual norma substituiu a Resolução ANVISA 09/2003


Por muitos anos, a Resolução ANVISA nº 09/2003 foi a principal referência para os parâmetros de qualidade do ar interior. Com a sua revogação, surgiram dúvidas sobre quais critérios deveriam ser seguidos para garantir conformidade legal. 

A resposta está no próprio texto da Lei nº 13.589/2018. Ao mencionar expressamente as “posteriores alterações” e as normas técnicas da ABNT, a legislação já previa a substituição de parâmetros antigos por referências técnicas mais atualizadas. 

Nesse contexto, a ABNT NBR 17.037 passa a ser a principal referência técnica vigente e obrigatória para ambientes não residenciais climatizados artificialmente. Isso significa que um PMOC elaborado exclusivamente com base na antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 pode estar tecnicamente desatualizado, mesmo que formalmente existente. 
 
A conformidade depende da revisão desses documentos, da adequação dos parâmetros técnicos e da comprovação do monitoramento de acordo com a norma atual. 

Entenda a norma da ABNT NBR 17.037


ABNT NBR 17.037:2023, com atualizações consolidadas em 2024, é a norma técnica que regulamenta a Qualidade do Ar Interior (QAI) em ambientes não residenciais climatizados artificialmente no Brasil e se tornou a principal referência técnica vigente para esse tema.  
 
Seu objetivo é estabelecer critérios claros e atualizados para garantir condições ambientais adequadas à saúde, ao conforto e ao bem-estar dos ocupantes das edificações.  

A norma define parâmetros relacionados a temperatura, umidade relativa do ar, velocidade do ar, taxa de renovação, concentração de dióxido de carbono (CO₂), partículas em suspensão e aspectos físicos, químicos e biológicos do ar interior. 

A NBR 17.037 exige a gestão contínua da qualidade do ar, com monitoramento periódico, registros técnicos e integração ao PMOC. 
 

PMOC ainda é válido após a revogação da Resolução 09/2003? 

 
O PMOC continua sendo obrigatório, mas precisa estar atualizado, planos elaborados apenas com base na antiga Resolução ANVISA nº 09/2003 podem estar tecnicamente desatualizados e não atender à NBR 17.037. 

A Lei nº 13.589/2018 exige a observância das normas técnicas atualizadas da ABNT. Assim, a conformidade legal depende não apenas da existência do PMOC, mas da sua atualização, aderência técnica e comprovação prática do monitoramento. 

Quem deve cumprir a obrigatoriedade do monitoramento de ar interior 

Devem monitorar a qualidade do ar interior os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente, incluindo: 

  • Escritórios corporativos; 
  • Hospitais, clínicas e laboratórios; 
  • Escolas e universidades; 
  • Shoppings e centros comerciais; 
  • Hotéis; 
  • Órgãos e repartições públicas. 

Monitoramento de ar interior como gestão de riscos 

O monitoramento da qualidade do ar interior integra a gestão de riscos das organizações e deve ser tratado como um processo permanente de controle e prevenção. A ausência de monitoramento adequado expõe a empresa a riscos à saúde dos ocupantes, questionamentos regulatórios, passivos administrativos e fragilidades em auditorias e fiscalizações. 

Quando estruturado com critérios técnicos, registros e evidências, o monitoramento do ar interior sustenta a governança, demonstra diligência regulatória e define decisões executivas baseadas em conformidade e segurança. 

Fiscalização e evidências 

Em processos de fiscalização, a simples apresentação do PMOC pode não ser suficiente. Autoridades e auditores costumam solicitar registros de medições, laudos técnicos e evidências de monitoramento periódico. 

A ausência dessas informações pode gerar dúvidas sobre o cumprimento da Lei nº 13.589/2018 e das normas técnicas aplicáveis, mesmo quando os sistemas de climatização estão em funcionamento. 
 

A importância da atualização contínua e da gestão integrada 

A principal mudança na legislação e pelas normas técnicas é a exigência de atualização contínua. A conformidade legal não é um estado permanente. Ela depende da capacidade da organização de acompanhar mudanças normativas, revisar documentos, monitorar parâmetros e manter evidências organizadas. 

Modelos de gestão manual e descentralizada tendem a gerar falhas, retrabalho e riscos regulatórios. 

O uso da tecnologia na gestão da qualidade do ar interior 

A tecnologia tem papel fundamental na organização e no controle das obrigações relacionadas ao monitoramento de ar interior. Soluções especializadas permitem mapear requisitos legais aplicáveis, organizar PMOC e documentos técnicos, registrar medições e ações preventivas, centralizar evidências e acompanhar mudanças normativas de forma estruturada. 

Essa abordagem transforma o monitoramento da qualidade do ar interior em um processo preventivo, rastreável e auditável, reduzindo riscos e fortalecendo a governança. 

Conclusão 

O monitoramento da qualidade do ar interior é uma obrigação legal clara no Brasil para realizar a gestão de saúde, segurança e riscos. Com a revogação da Resolução ANVISA nº 09/2003, a ABNT NBR 17.037 se consolida como a principal referência técnica, exigindo atenção redobrada de gestores e responsáveis por ambientes climatizados. 

Adequar sistemas, revisar o PMOC e adotar práticas contínuas de monitoramento, contribui para ambientes mais saudáveis e amplia a governança corporativa. Com o apoio da tecnologia, o processo se torna mais eficiente, reduz riscos associados aos controles manuais e assegura o acompanhamento contínuo das normas e atualizações aplicáveis ao negócio. 



 

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