Em 2025, o país registrou o maior número de denúncias, de trabalho escravo e de condições análogas à escravidão desde a criação do “Disque 100”. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDCH), mais de 4,5 mil denúncias foram registradas ao longo do ano, representando um aumento de 14% em relação a 2024.
Milhares de pessoas continuam submetidas a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado e servidão por dívida. Entre 1995 e 2024, mais de 65 mil pessoas foram resgatadas de situações que violavam direitos fundamentais.
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Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal tipifica como crime a redução de alguém à condição análoga à de escravo, ainda que não haja restrição física direta à liberdade de locomoção.
A norma estabelece que o crime pode ser caracterizado pela presença de um ou mais dos seguintes elementos:
O artigo 149 prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência eventualmente empregada. As penas podem ser aumentadas quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Essas disposições evidenciam que o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação legal e constitucional, com impactos diretos na esfera penal, trabalhista, administrativa e reputacional das organizações envolvidas, inclusive quando as irregularidades ocorrem em cadeias de fornecedores ou por meio de terceiros.
Casos recentes mostram que práticas podem estar ocultas em cadeias de fornecimento aparentemente regulares. Por isso, o enfrentamento vai além do cumprimento formal da legislação: exige atuação preventiva, estruturada e contínua.
Nesse contexto, o compliance trabalhista precisa abranger não apenas empregados próprios, mas também terceirizados, temporários, prestadores de serviço e fornecedores. Ignorar esses elos significa assumir riscos legais, financeiros e reputacionais relevantes.
O monitoramento de fornecedores e de seus trabalhadores é essencial para identificar irregularidades precocemente, garantir direitos fundamentais e reduzir vulnerabilidades em auditorias e fiscalizações.
É assim que o compliance deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um instrumento real de governança, responsabilidade social e sustentabilidade.
O objetivo do compliance trabalhista é evitar riscos legais e garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas. Ele vai além da CLT e normalmente inclui:
1️⃣ Relações de trabalho
2️⃣ Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
3️⃣ Gestão de terceiros e fornecedores
4️⃣ Ética, conduta e prevenção de passivos
5️⃣ Conformidade legal e fiscalizações
Para transformar essas exigências em processos contínuos e auditáveis, a Greenlegis oferece o Greenlegis Trabalhadores — um sistema de cadastro, avaliação e homologação de trabalhadores próprios e terceiros.
A solução é essencial para atender às exigências das Normas Regulamentadoras, como:
Além, dos requisitos de gestão de contratados previstos nas normas ISO 45001 e ISO 9001.
Com o Greenlegis Trabalhadores, sua empresa garante:
Tudo isso reduz riscos legais, responsabilidade subsidiária e vulnerabilidade em fiscalizações, fortalecendo o compromisso da organização com os direitos humanos, a governança e a sustentabilidade.
Além de cumprir a legislação, é preciso estruturar processos que impeçam que violações ocorram, inclusive dentro das cadeias de fornecimento.
Compliance bem-feito protege pessoas, amplifica a governança e sustenta negócios no longo prazo.
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