A gestão da Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) vive uma virada sem volta. Tratar riscos psicossociais com a mesma seriedade reservada aos acidentes físicos deixou de ser boa prática e passou a ser exigência legal, com prazo, fiscalização e multa.
No Brasil, os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos, saltando de 823 concessões de benefícios em 2021 para 7.595 em 2025. Esse cenário levou à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora exige a inclusão explícita de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Entender o que mudou, o que se exige e como agir é o primeiro passo para evitar passivos jurídicos, multas e danos à reputação corporativa. É o que este artigo orienta.
Antes de gerenciar o risco, é preciso nomeá-lo corretamente. O enquadramento legal do burnout e, consequentemente, a responsabilidade da empresa, dependem diretamente da comprovação de sua origem ocupacional.
Desde 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o burnout como “fenômeno ocupacional” resultante de estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A classificação é restrita ao contexto laboral. A síndrome é caracterizada por uma tríade de dimensões:
O estresse, que é uma resposta fisiológica pontual a circunstâncias do dia a dia, ou da depressão, que é uma doença psiquiátrica crônica multifatorial (genética, eventos traumáticos etc.), o burnout tem sua origem e desenvolvimento convergindo exclusivamente para o ambiente de trabalho. A depressão, por sua vez, é uma doença psiquiátrica crônica com etiologia multifatorial — genética, eventos traumáticos, entre outros. O burnout tem origem e desenvolvimento vinculados exclusivamente ao ambiente de trabalho. Ela desenvolve gradualmente a partir de desajustes específicos entre o indivíduo e a organização do trabalho.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1, tornando obrigatória a incorporação dos fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As atualizações da NR-1 entrarão em vigor desde 26 de maio de 2026, porém as penalidades por descumprimento passam a ser aplicadas depois de 90 dias da vigência. A fiscalização já prevê aplicação de multas que variam de R$ 402,53 a R$ 6.708,59 por infração, além do risco de interdição em casos graves.
Para compor o inventário de riscos do PGR, a organização deve mapear perigos originados da concepção, organização e gestão do trabalho.
Vale destacar: ambientes de trabalho tóxicos podem triplicar a probabilidade de burnout e reduzir a produtividade em até 40%.
A gestão de riscos psicossociais deve seguir a lógica de melhoria contínua prevista na ISO 45001 e na ISO 45003(voltada especificamente à saúde psicológica no trabalho).
A AEP é o instrumento inicial obrigatório para todas as empresas, inclusive aquelas dispensadas de elaborar o PGR completo. Nela, deve-se:
Avaliar Qualitativamente: Considerar a severidade dos agravos e a probabilidade de ocorrência com base nas exigências da atividade e eficácia das medidas preventivas já adotadas.
Após identificar riscos com nível de prioridade alto ou médio, a empresa deve implementar medidas estruturais:
Tratar indicadores de saúde mental como burocracia é um erro estratégico. Eles são, na prática, instrumentos de mitigação de risco regulatório e reputacional e sua ausência fragiliza a empresa tanto em auditorias ESG quanto em processos trabalhistas.
No Brasil, o burnout é equiparado a acidente de trabalho quando demonstrada a ligação entre o adoecimento e as condições laborais.
A Justiça do Trabalho tem demonstrado maior sensibilidade a casos de saúde mental, embora as condenações não sejam automáticas. A perícia técnica é determinante. Especialistas recomendam que as perícias sejam multiprofissionais envolvendo psiquiatras, psicólogos e engenheiros de segurança, de modo a realizar uma "anamnese do ambiente", e não apenas do indivíduo. A falta de medidas preventivas é o principal fator que leva à condenação de empresas por danos morais e materiais.
Uma vez reconhecido o nexo ocupacional (Benefício B91 do INSS), o trabalhador tem direitos como:
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 marca o fim da gestão de SSO focada apenas no visível. Organizações que antecipam essa agenda não apenas reduzem passivos judiciais, mas fortalecem sua marca empregadora e a sustentabilidade do negócio.
Prevenir o burnout exige uma mudança cultural profunda: a exaustão precisa deixar de ser tratada como mérito e passar a ser reconhecida como falha de gestão. O sucesso na conformidade com a nova NR-1 depende da integração real entre SESMT, RH, Jurídico e Alta Direção, garantindo que o cuidado com a saúde mental seja institucionalizado e contínuo.
Os riscos psicossociais já não podem ser tratados como um tema secundário dentro da Saúde e Segurança Ocupacional. Com a atualização da NR-1, as organizações passam a ter a responsabilidade de incorporar a saúde mental de forma efetiva na gestão de riscos ocupacionais.
Mais do que atender a uma exigência normativa, identificar e controlar fatores como sobrecarga, pressão excessiva, jornadas prolongadas e assédio representa um passo essencial para reduzir afastamentos, fortalecer o ambiente organizacional e proteger a continuidade do negócio.
Empresas que atuam de forma preventiva conseguem não apenas minimizar riscos trabalhistas e impactos financeiros, mas também construir culturas mais saudáveis, produtivas e sustentáveis.
E para tornar esse processo mais simples, seguro e eficiente, a Greenlegis apoia sua organização na gestão da conformidade legal.
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Conteúdo elaborado com apoio de:
Helane Rezende - OAB: 205.951
(Consultora Jurídica – GreenLegis Sustentabilidade)