Burnout e Riscos Psicossociais na Gestão de SSO (NR-1 e ISO 45001)

Written by Helane Rezende | 26/05/26 14:41

A gestão da Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) vive uma virada sem volta. Tratar riscos psicossociais com a mesma seriedade reservada aos acidentes físicos deixou de ser boa prática e passou a ser exigência legal, com prazo, fiscalização e multa.

No Brasil, os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos, saltando de 823 concessões de benefícios em 2021 para 7.595 em 2025. Esse cenário levou à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora exige a inclusão explícita de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Entender o que mudou, o que se exige e como agir é o primeiro passo para evitar passivos jurídicos, multas e danos à reputação corporativa. É o que este artigo orienta.

1. Burnout, estresse e depressão: por que a distinção importa para a gestão de SSO

Antes de gerenciar o risco, é preciso nomeá-lo corretamente. O enquadramento legal do burnout e, consequentemente, a responsabilidade da empresa, dependem diretamente da comprovação de sua origem ocupacional.

A Síndrome de Burnout (CID-11: QD85)

Desde 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o burnout como “fenômeno ocupacional” resultante de estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A classificação é restrita ao contexto laboral. A síndrome é caracterizada por uma tríade de dimensões:

    • Exaustão extrema: esgotamento de energia e ausência de recursos emocionais para atender às demandas.
    • Ceticismo distanciamento mental: distância emocional, sentimentos com sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho.
    • Redução da Eficácia Profissional: percepção de ineficácia, incompetência e ausência de realização das atividades.

Diferenciação clínica

O estresse, que é uma resposta fisiológica pontual a circunstâncias do dia a dia, ou da depressão, que é uma doença psiquiátrica crônica multifatorial (genética, eventos traumáticos etc.), o burnout tem sua origem e desenvolvimento convergindo exclusivamente para o ambiente de trabalho. A depressão, por sua vez, é uma doença psiquiátrica crônica com etiologia multifatorial — genética, eventos traumáticos, entre outros. O burnout tem origem e desenvolvimento vinculados exclusivamente ao ambiente de trabalho. Ela desenvolve gradualmente a partir de desajustes específicos entre o indivíduo e a organização do trabalho.

2. O que muda na prática com a atualização da NR-1

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1, tornando obrigatória a incorporação dos fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  • A mudança é estrutural: a saúde mental deixa de ser pauta voluntária do RH e passa a ser obrigação técnica e auditável do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Isso significa inventário de riscos, plano de ação e comprovação documental.
  • Inclusão no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): As organizações devem identificar, avaliar e controlar perigos psicossociais como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio e jornadas extensas.
  • Foco na Atividade Real: A avaliação não deve se basear apenas na função formal, mas no trabalho efetivamente executado, considerando as pressões e interações cotidianas.
  • Integração com a NR-17: A NR-1 determina que a probabilidade de lesões psicossociais seja avaliada sob a ótica da ergonomia (organização do trabalho), conforme estabelecido na NR-17.

Prazos e penalidades

As atualizações da NR-1 entrarão em vigor desde 26 de maio de 2026, porém as penalidades por descumprimento passam a ser aplicadas depois de 90 dias da vigência. A fiscalização já prevê aplicação de multas que variam de R$ 402,53 a R$ 6.708,59 por infração, além do risco de interdição em casos graves.

3. Como identificar os fatores de risco psicossocial na sua organização

Para compor o inventário de riscos do PGR, a organização deve mapear perigos originados da concepção, organização e gestão do trabalho.

Principais Perigos Psicossociais:

    • Sobrecarga de Trabalho: demandas que ultrapassam a capacidade técnica ou temporal do trabalhador.
    • Falta de Autonomia: baixo controle sobre as atividades e participação limitada em decisões organizacionais.
    • Ambiente Relacional Degradado: conflitos interpessoais, falta de suporte da liderança e assédio moral ou sexual.
    • Invisibilização do Esforço: baixo reconhecimento, falta de clareza de papéis e injustiça organizacional.
    • Jornada Expandida Invisível: trabalhadores conectados por mensagens e e-mails fora do horário formal, impedindo o descanso mental.

Vale destacar: ambientes de trabalho tóxicos podem triplicar a probabilidade de burnout e reduzir a produtividade em até 40%.

4. Como estruturar a gestão: AEP e ciclo PDCA

A gestão de riscos psicossociais deve seguir a lógica de melhoria contínua prevista na ISO 45001 e na ISO 45003(voltada especificamente à saúde psicológica no trabalho).

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A AEP é o instrumento inicial obrigatório para todas as empresas, inclusive aquelas dispensadas de elaborar o PGR completo. Nela, deve-se:

    • Levantar Informações: Dados de absenteísmo, turnover, indicadores do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e canais de denúncia.
    • Escuta Ativa: Utilizar ferramentas validadas, como questionários anônimos (ex: Maslach Burnout Inventory - MBI), grupos focais e entrevistas.

Avaliar Qualitativamente: Considerar a severidade dos agravos e a probabilidade de ocorrência com base nas exigências da atividade e eficácia das medidas preventivas já adotadas.

O Plano de Ação

Após identificar riscos com nível de prioridade alto ou médio, a empresa deve implementar medidas estruturais:

    • Intervenções Organizacionais: Priorizar a modificação das condições de trabalho (revisão de metas, pausas regulares, flexibilização de horário) antes de recorrer a abordagens individuais.
    • Capacitação: Treinar lideranças para identificar sinais de alerta e promover comunicação empática.
    • Canais de Apoio: Estruturar canais de denúncia anônimos e protocolos de suporte psicológico para situações críticas.

5. Indicadores de saúde mental como ferramenta de governança

Tratar indicadores de saúde mental como burocracia é um erro estratégico. Eles são, na prática, instrumentos de mitigação de risco regulatório e reputacional e sua ausência fragiliza a empresa tanto em auditorias ESG quanto em processos trabalhistas.

Grupos de Indicadores Recomendados:

    • Acesso e Cobertura: Percentual de colaboradores com acesso a apoio psicológico e taxa de adesão aos programas.
    • Capacitação de Liderança: Frequência de treinamentos sobre gestão emocional e segurança psicológica.
    • Clima e Segurança Psicológica: Índices recorrentes de percepção de respeito, inclusão e suporte da chefia.
    • Risco Organizacional: Taxa de absenteísmo por motivos emocionais (CID-F) e sinistralidade do plano de saúde relacionada a transtornos mentais.

6. Responsabilidade jurídica: nexo causal, perícias e direitos do trabalhador

No Brasil, o burnout é equiparado a acidente de trabalho quando demonstrada a ligação entre o adoecimento e as condições laborais.

Nexo causal econcausal

    • Nexo Causal: Quando o trabalho é a causa direta e exclusiva da síndrome (ex: jornada exaustiva sem descanso).
    • Nexo Concausal: Quando o trabalho não foi a única causa, mas contribuiu para agravar um quadro pré-existente ou predisposição genética. Mesmo em casos de concausa, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações.

Provas e perícias judiciais

A Justiça do Trabalho tem demonstrado maior sensibilidade a casos de saúde mental, embora as condenações não sejam automáticas. A perícia técnica é determinante. Especialistas recomendam que as perícias sejam multiprofissionais envolvendo psiquiatras, psicólogos e engenheiros de segurança, de modo a realizar uma "anamnese do ambiente", e não apenas do indivíduo. A falta de medidas preventivas é o principal fator que leva à condenação de empresas por danos morais e materiais.

Direitos do trabalhador diagnosticado

Uma vez reconhecido o nexo ocupacional (Benefício B91 do INSS), o trabalhador tem direitos como:

    • Estabilidade Provisória: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno do afastamento.
    • Depósito de FGTS: Obrigatoriedade de manutenção dos depósitos durante o período de licença acidentária.
    • Rescisão Indireta: Possibilidade de o empregado romper o contrato por culpa do empregador se o ambiente for insuportável, recebendo todas as verbas rescisórias.

7. Saúde mental como pilar estratégico de SSO: o que sua empresa deve fazer agora

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 marca o fim da gestão de SSO focada apenas no visível. Organizações que antecipam essa agenda não apenas reduzem passivos judiciais, mas fortalecem sua marca empregadora e a sustentabilidade do negócio.

Prevenir o burnout exige uma mudança cultural profunda: a exaustão precisa deixar de ser tratada como mérito e passar a ser reconhecida como falha de gestão. O sucesso na conformidade com a nova NR-1 depende da integração real entre SESMT, RH, Jurídico e Alta Direção, garantindo que o cuidado com a saúde mental seja institucionalizado e contínuo.

8.O momento de transformar prevenção em prioridade

Os riscos psicossociais já não podem ser tratados como um tema secundário dentro da Saúde e Segurança Ocupacional. Com a atualização da NR-1, as organizações passam a ter a responsabilidade de incorporar a saúde mental de forma efetiva na gestão de riscos ocupacionais.

Mais do que atender a uma exigência normativa, identificar e controlar fatores como sobrecarga, pressão excessiva, jornadas prolongadas e assédio representa um passo essencial para reduzir afastamentos, fortalecer o ambiente organizacional e proteger a continuidade do negócio.

Empresas que atuam de forma preventiva conseguem não apenas minimizar riscos trabalhistas e impactos financeiros, mas também construir culturas mais saudáveis, produtivas e sustentáveis.

E para tornar esse processo mais simples, seguro e eficiente, a Greenlegis apoia sua organização na gestão da conformidade legal.

Com o Sistema Greenlegis, sua empresa acompanha alterações em normas e requisitos legais com agilidade, organização e confiabilidade, utilizando uma tecnologia validada por organizações comprometidas com sustentabilidade, governança e excelência operacional.

 

Conteúdo elaborado com apoio de:

Helane Rezende - OAB: 205.951

(Consultora Jurídica – GreenLegis Sustentabilidade)