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Conformidade Legal

Armazenamento e Depósito de Produtos Inflamáveis: guia para a conformidade legal

Elias Temponi
Elias Temponi
Armazenamento e Depósito de Produtos Inflamáveis: guia para a conformidade legal
16:35

Se a sua empresa lida com produtos inflamáveis ou combustíveis, conhecer as normas aplicáveis não é opcional, mas uma exigência legal com consequências sérias em caso de descumprimento, que vão de multas e interdições até responsabilização criminal.

Mas antes de falar em conformidade, é preciso entender uma distinção fundamental: armazenamento e depósito de inflamáveis não são a mesma coisa, e cada conceito carrega obrigações próprias.

Neste guia, você encontra as principais normas, requisitos estruturais e exigências legais para manter sua operação regular e segura:

  • Normas aplicáveis ao armazenamento e ao depósito de inflamáveis;
  • Requisitos estruturais para depósitos e tanques;
  • Exigências da NR-20, Resoluções CONAMA, Corpo de Bombeiros e NBR 17505;
  • Riscos de não conformidades.

Armazenamento x Depósito de Inflamáveis: qual a diferença

Armazenamento de inflamáveis

É a atividade de guardar líquidos ou gases inflamáveis por determinado período, seja em tanques, bombonas, tambores, cilindros ou reservatórios.

O armazenamento pode ocorrer em diferentes tipos de locais (indústrias, postos de combustíveis, laboratórios, comércios etc.).

Ou seja, é o ato ou processo de manter o produto acondicionado antes do uso, transporte ou comercialização.

Depósito de inflamáveis

É o local físico específico destinado ao armazenamento desses produtos. Trata-se de uma área ou edificação projetada para essa finalidade, que deve atender exigências construtivas e de segurança, como:

  • ventilação adequada;
  • controle de fontes de ignição;
  • distanciamento mínimo;
  • sistema de combate a incêndio;
  • contenção de vazamentos;
  • entre outras.

Normas sobre armazenamento e depósito de inflamáveis

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR-20 é a norma trabalhista que estabelece requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

O que a NR-20 exige?

Entre as principais exigências, estão:

  • Classificação da instalação (Classes I, II ou III), conforme capacidade de armazenamento e complexidade das operações;
  • Projeto de Instalação (item 20.5);
  • Prontuário de Instalação (item 20.6);
  • Análise de Riscos (item 20.7);
  • Plano de Resposta a Emergências (item 20.14);
  • Capacitação obrigatória (item 20.11);
  • Controle de fontes de ignição.

ABNT NBR 17505 (série) – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

A série de 7 normas que compõem a NBR 17505 estabelecem critérios técnicos e requisitos de segurança para armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários, vasos e recipientes (incluindo postos de combustível).

Principais exigências

  • Distâncias mínimas entre tanques;
  • Sistemas de contenção (bacias);
  • Critérios para drenagem e impermeabilização;
  • Proteção contra incêndio;
  • Ventilação e controle de vapores;
  • Controle de transbordamento.

Embora seja norma técnica, torna-se obrigatória quando referenciada por legislação, instruções técnicas do Corpo de Bombeiros ou nas condicionantes do licenciamento ambiental.

Conselho Nacional do Meio Ambiente – Resoluções ambientais

O armazenamento de combustíveis pode exigir licenciamento ambiental e controle de contaminação, previstos em resoluções importantes como:

Resolução CONAMA 273/2000 – Licenciamento de postos de combustíveis  

Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição e estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos revenderes de combustíveis, postos de abastecimento, entre outros.

Ela dispensa de licenciamento apenas as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 m³, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações.

Contudo, exige que as respectivas instalações sejam construídas e mantidas em observâncias às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, como a NBR 17505, já que os sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis são potenciais fontes de poluição e possuem risco de acidentes ambientais.

Resolução CONAMA 420/2009 – Critérios para áreas contaminadas

Estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e define diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades humanas.

Exigências ambientais

O licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras segue o modelo trifásico definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, composto pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Licença Prévia (LP)

É a licença concedida na fase de planejamento do empreendimento. Ela aprova a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental da atividade e estabelecendo as condições que deverão ser atendidas nas próximas etapas.

Não autoriza a construção ou operação, apenas confirma que o projeto é ambientalmente viável naquele local, desde que cumpra as exigências impostas.

Licença de Instalação (LI)

É a licença que autoriza a implantação (construção ou instalação) do empreendimento, de acordo com os projetos e medidas de controle ambiental aprovados na fase anterior.

Para obtê-la, o empreendedor deve comprovar que atendeu às exigências da Licença Prévia e apresentar os planos e programas ambientais necessários.

Licença de Operação (LO)

É a licença que autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação de que a instalação foi realizada conforme aprovado e que todas as medidas de controle ambiental estão implantadas e funcionando adequadamente.

A LO pode estabelecer condicionantes e prazos para renovação.

Para atividades que envolvem armazenamento de combustíveis, também se aplicam requisitos específicos previstos na Resolução CONAMA nº 273/2000, voltada à prevenção de vazamentos e contaminação ambiental.

Em casos de contaminação do solo ou das águas subterrâneas, os procedimentos de investigação, monitoramento e remediação seguem os critérios definidos pela Resolução CONAMA nº 420/2009, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas.

Monitoramento de solo e água subterrânea

É o conjunto de procedimentos técnicos realizados periodicamente para avaliar a qualidade do solo e das águas subterrâneas, verificando a presença de contaminantes.

O objetivo é identificar precocemente vazamentos ou impactos ambientais, acompanhar a evolução de possíveis contaminações e garantir que os níveis estejam dentro dos padrões estabelecidos pela legislação ambiental.

Plano de remediação em caso de vazamento

É o documento técnico que define as ações corretivas a serem adotadas em caso de contaminação ambiental, como vazamentos de combustíveis ou substâncias químicas.

O plano descreve as técnicas de contenção, remoção ou tratamento dos contaminantes, os prazos de execução, o monitoramento posterior e as medidas para evitar novos incidentes, visando proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Normas do Corpo de Bombeiros (exigências estaduais)

Cada estado possui regulamentos próprios.

Exemplos:

Exigências comuns

Projeto técnico aprovado

É o projeto de segurança contra incêndio elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Ele descreve todas as medidas de prevenção e combate a incêndio da edificação, como saídas de emergência, sistemas hidráulicos, extintores, sinalização e iluminação.

A aprovação indica que o projeto está em conformidade com a legislação estadual e as Instruções Técnicas vigentes.

Sistema de hidrantes

É um sistema fixo de combate a incêndio composto por tubulações, válvulas, mangueiras, esguichos e reservatório de água, destinado ao uso da brigada de incêndio ou do Corpo de Bombeiros.

Permite o combate inicial ao fogo com maior volume de água, sendo obrigatório em edificações de maior porte ou com maior carga de incêndio.

Extintores adequados

São equipamentos portáteis de combate a incêndio dimensionados conforme o tipo de risco existente no local:

  • Classe A – sólidos combustíveis;
  • Classe B – líquidos inflamáveis;
  • Classe C – equipamentos elétricos;
  • Classe D – metais combustíveis;
  • Classe K – óleos e gorduras.

Os extintores devem estar distribuídos estrategicamente, sinalizados, dentro da validade e com manutenção em dia.

Atualização da NBR 12693: Confira as Novas Regras para Extintores de Incêndio

Sistema fixo de espuma

É um sistema automático ou semiautomático utilizado principalmente em locais com líquidos inflamáveis, como postos de combustíveis e áreas industriais.

Ele aplica uma camada de espuma sobre o material em chamas, abafando o fogo e impedindo a liberação de vapores inflamáveis, sendo essencial para riscos classe B.

Iluminação e sinalização de emergência

A iluminação de emergência garante visibilidade mínima em caso de queda de energia, permitindo evacuação segura.

A sinalização de emergência indica rotas de fuga, saídas, localização de equipamentos de combate a incêndio e alertas de risco. Ambas devem seguir normas técnicas específicas e permanecer operantes mesmo na ausência de energia elétrica.

AVCB (Auto de Vistoria)

É o documento/licença emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que a edificação está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio. A depender do estado também pode ser denominado de Certificado de Licença (CLCB).

Ele é concedido após vistoria técnica que verifica se todas as medidas previstas no projeto aprovado foram corretamente instaladas e estão funcionando.

O AVCB possui prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente.

️ Importante: As exigências variam conforme estado, capacidade instalada e carga de incêndio. Por isso, é importante que as organizações avaliem as resoluções e características locais para identificar os requisitos aplicáveis.

Atenção às variações estaduais

Embora NR-20 e CONAMA sejam federais:

  • Corpos de Bombeiros possuem regulamentações próprias;
  • Órgãos ambientais estaduais podem exigir condicionantes adicionais;
  • Municípios podem impor restrições urbanísticas.

Cada empresa deve considerar o estado e o município onde está localizada para identificar os requisitos aplicáveis.

Riscos de não conformidades

O armazenamento irregular de produtos inflamáveis e o não atendimento às normas aplicáveis podem gerar:

  • Interdição pela fiscalização do trabalho;
  • Indeferimento ou cassação de licença ambiental;
  • Negativa de AVCB;
  • Responsabilidade civil por incêndios, explosões ou contaminações;
  • Acidentes;
  • Danos reputacionais e perda de contratos;
  • Multas ambientais;
  • Obrigação de remediação;
  • Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/81);
  • Crimes ambientais (Lei 9.605/9.

Conclusão: conformidade é gestão de risco

O armazenamento de produtos inflamáveis envolve uma série de fatores, definidos por normas diversas:

  • Segurança do trabalho;
  • Engenharia estrutural;
  • Controle ambiental;
  • Prevenção de incêndio;
  • Gestão documental.

Não seguir as normas aplicáveis pode gerar riscos, como acidentes, autuações e até interrupções nas atividades da sua empresa. Contudo ter acesso e gerenciar um rol completo de normas aplicáveis a cada negócio (incluindo normas e instruções técnicas estaduais e municipais) é uma tarefa bastante complexa.

Veja como o Sistema Conformidade Legal pode ser útil na rotina de compliance da sua empresa!

FAQ - Armazenamento e Depósito de Produtos Inflamáveis

1. Qual a diferença entre armazenamento e depósito de produtos inflamáveis?

O armazenamento é o ato de guardar produtos inflamáveis por determinado período, em tanques, bombonas, tambores ou cilindros, podendo ocorrer em diferentes tipos de locais. O depósito é o local físico específico projetado para essa finalidade, que deve atender a exigências construtivas e de segurança, como ventilação adequada, controle de fontes de ignição, sistemas de combate a incêndio e contenção de vazamentos.

2. Quais são as principais normas que regulam o armazenamento de inflamáveis?

As principais normas aplicáveis são a NR-20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis), a série ABNT NBR 17505 (armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários), as Resoluções CONAMA 273/2000 e 420/2009 (licenciamento ambiental e áreas contaminadas) e as regulamentações estaduais do Corpo de Bombeiros.

3. O que a NR-20 exige das empresas?

A NR-20 exige, entre outros pontos, a classificação da instalação conforme a capacidade de armazenamento (Classes I, II ou III), a elaboração de Prontuário de Instalaçã que contenha, por exemplo, o Projeto de Instalação, a Análise de Riscos, o Plano de Resposta a Emergências e o Plano de Inspeção e Manutenção. 

4. Quando é obrigatório o licenciamento ambiental para armazenamento de combustíveis?

De acordo com a Resolução CONAMA 273/2000, estão dispensadas de licenciamento apenas as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 m³, destinadas exclusivamente ao abastecimento do próprio detentor. Nos demais casos, o licenciamento ambiental é obrigatório e segue as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

5. Quais são as fases do licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental segue três fases. A Licença Prévia aprova a localização e a concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental. A Licença de Instalação autoriza a construção ou implantação do empreendimento. A Licença de Operação autoriza o início das atividades, após verificar que todas as medidas de controle ambiental estão implantadas e funcionando corretamente.

6. Quais documentos o Corpo de Bombeiros exige para depósitos de inflamáveis?

As exigências variam conforme o estado, mas, em geral, incluem projeto técnico elaborado por profissional habilitado, sistema de hidrantes, extintores adequados ao tipo de risco, sistema fixo de espuma, iluminação e sinalização de emergência e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), ou equivalente estadual, que atesta a conformidade da edificação com as normas de segurança contra incêndio e que esteja válido (o vencimento pode variar de 1 a 5 anos, a depender do estado).

7. O que acontece se a empresa não cumprir as normas de armazenamento de inflamáveis?

O não cumprimento das normas pode gerar interdição pela fiscalização do trabalho, indeferimento ou cassação de licença ambiental, negativa de AVCB, responsabilidade civil por acidentes, multas ambientais, obrigação de remediação de áreas contaminadas e, nos casos mais graves, responsabilização por crimes ambientais conforme a Lei 9.605/98.

8. A NBR 17505 é de cumprimento obrigatório?

A NBR 17505 é uma norma técnica da ABNT e, por si só, não tem força de lei. No entanto, torna-se de cumprimento obrigatório quando referenciada por legislação específica (ver a própria Resolução Conama 273/2000, mencionada neste artigo), pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros ou como condicionante do licenciamento ambiental, o que ocorre com frequência na prática.

Redação: Elias Temponi

Gerente de Projetos e Consultor Internacional

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