Estão em vigor as novas disposições da NBR 14725:2023 publicada na última atualização feita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela realizou alterações significativas na forma como os produtos químicos perigosos são classificados, rotulados e comunicados no Brasil.
Uma das principais alterações é a substituição da tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança), alinhando o país aos padrões internacionais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
Neste artigo, explicamos de forma prática o que mudou e o que sua empresa precisa se atentar para se adequar à nova norma.
A NBR 14725 regula a classificação, rotulagem e comunicação de perigo de produtos químicos no Brasil. Ela é baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), um padrão internacional que tornou possível o uso dos mesmos símbolos, frases e critérios técnicos em diversos países, trazendo mais clareza para trabalhadores, transportadores e consumidores.
Em 2023, a norma passou por uma grande atualização e teve seu conteúdo modernizado. O Brasil passou então a seguir o GHS Rev. 7: A 7ª Revisão do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Esta revisão, também conhecida como Purple Book, introduz alterações e atualizações em relação às edições anteriores, visando aprimorar a segurança no manuseio e uso de produtos químicos em todo o mundo.
Com a atualização mais recente, foram introduzidas novas classes (elevando o total para 30 classes) e categorias de perigo. Com isso, as empresas devem revisar a classificação de todos os seus produtos químicos para se adequar aos novos critérios.
O processo de classificação de misturas também foi modificado, passando a considerar os limites de concentração dos componentes na formulação final. Isso implica, entre outras exigências, na obrigatoriedade de informar na seção 11 da FDS certos ingredientes que, mesmo abaixo do limite de classificação, podem representar risco sob determinadas condições específicas.
Outras mudanças incluem:
Antes, a NBR 14725 era dividida em quatro partes (terminologia, classificação, rotulagem e FISPQ). Agora, todas foram unificadas em um único texto normativo, o que torna o processo de consulta, atualização e aplicação muito mais prático e integrado.
A revisão do Purple Book, trouxe atualizações e critérios mais atuais para:
O nome “FISPQ” era uma criação brasileira, enquanto a sigla “SDS” (Safety Data Sheet) é o padrão internacional. Com a nova norma, o Brasil passa a adotar oficialmente o nome FDS (Ficha de Dados de Segurança), em conformidade com a terminologia do GHS.
Essa mudança busca:
Em recipientes com dimensões reduzidas, nos quais não é possível aplicar integralmente todas as informações obrigatórias da rotulagem convencional prevista na norma, é autorizada a adaptações desde que:
Essas informações podem ser organizadas de forma mais compacta, ou por meio de rótulo dobrável, etiqueta destacável ou QR Code, desde que estejam visíveis e legíveis.
Em abril de 2025, a ABNT publicou a Errata 2:2025 da NBR 14725:2023, com o objetivo de facilitar a transição das empresas para o novo modelo de classificação, rotulagem e FDS.
O principal destaque da errata é a autorização temporária para uso de rótulos antigos já impressos, especialmente em produtos não classificados como perigosos. Ela permite, por exemplo, a manutenção da frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725‑2” nas embalagens fabricadas antes da norma atual, evitando o descarte de rótulos em estoque.
Essa medida não altera o prazo final de adequação e as novas disposições seguem como válidas a partir de 3 de julho de 2025, mas dá segurança jurídica para o uso de materiais já produzidos durante o período de transição.
A errata também esclarece pequenos pontos do texto original e reforça a necessidade de manter a conformidade técnica e documental até o fim do prazo.
Além das mudanças que apontamos, ainda são exigidos outros critérios para o preenchimento da Ficha de Dados de Segurança e rotulagem dos produtos químicos. São alguns deles:
Ainda é importante lembrar que, no geral, todos documentos relacionados à FISPQ deverão ser atualizados para que o novo nome – Ficha de Segurança ou FDS – seja implementado. A conformidade da atualização é escalonada, e pode impactar no cumprimento de outras normas.
A Norma Regulamentadora nº 26, que trata sobre sinalização de segurança, é um exemplo. Veja trechos:
(...)
Classificação de produtos químicos
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas
Rotulagem Preventiva
26.4.2.1.1 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
Ficha com dados de segurança
26.4.3.1.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
Para saber detalhes, é necessário acessar a versão atualizada da NBR 14725 e ler o texto do documento integralmente.
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De acordo com o Artigo 6 da Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a autoridade competente – ou organismos por ela aprovados ou reconhecidos – deve estabelecer os critérios de classificação dos produtos químicos, considerando o tipo e o grau dos riscos físicos e à saúde que eles possam apresentar. Também é atribuição da autoridade avaliar a suficiência e pertinência das informações que embasam a classificação de periculosidade.
A Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, foi consolidada pelo Decreto Federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, no Anexo LX.
Com base nesse dispositivo, é responsabilidade dos fabricantes, importadores e distribuidores classificar corretamente os produtos químicos conforme as normas vigentes, além de fornecer informações claras e atualizadas sobre os perigos associados, conforme reforçado no Artigo 9 da Convenção, que trata especificamente das obrigações dos fornecedores.
O Artigo 8 da Convenção, por sua vez, estabelece que os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos devem receber Fichas com Dados de Segurança (FDS) contendo informações essenciaiss.
As fichas de segurança devem incluir dados sobre a identificação do produto, informações do fornecedor, classificação de periculosidade, medidas de precaução e procedimentos de emergência.
Os critérios para a elaboração das FDS devem ser definidos pela autoridade competente ou por organismos reconhecidos, com base em normas nacionais ou internacionais – como o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), atualmente adotado no Brasil pela ABNT NBR 14725.
No contexto das organizações, a norma impõe obrigações diretas aos fornecedores e responsabilidades de verificação aos empregadores:
É importante dizer que, em processos de auditoria de sistemas de gestão (como ISO 45001 e ISO 14001), a ausência de FDS atualizadas e classificações corretas dos produtos químicos é frequentemente caracterizada como não conformidade, podendo afetar a credibilidade e a conformidade legal da organização.
A atualização da NBR 14725:2023 marca uma mudança significativa na forma como os perigos de produtos químicos são classificados, rotulados e comunicados no Brasil.
As novas exigências de rotulagem e classificação trazem mais clareza, segurança e alinhamento com padrões internacionais.
Para garantir a conformidade, evitar penalidades e reforçar seu compromisso com a saúde e o meio ambiente, é essencial que as empresas se mantenham atualizadas e iniciem de imediato seus processos de revisão.
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