Sumário
NR 17: requisitos de ergonomia aplicáveis a sua empresa
A NR 17 – Ergonomia estabelece requisitos legais e diretrizes que visam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo dela é promover saúde, segurança, conforto e eficiência nas atividades laborais.
Mais do que tratar apenas de postura ou mobiliário, a NR 17 aborda fatores físicos, organizacionais e cognitivos que impactam diretamente o desempenho e o bem-estar dos trabalhadores. Por isso, seu cumprimento é fundamental tanto para a prevenção de doenças ocupacionais quanto para a gestão eficiente de riscos nas empresas.
Neste artigo, você vai entender:
- o que é ergonomia;
- qual a importância da NR 17;
- a quem ela se aplica;
- quando é necessária a Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
- como implementar medidas práticas de ergonomia no dia a dia da empresa.
O que é ergonomia
A ergonomia é a área do conhecimento que estuda a relação entre o ser humano e o trabalho, com o objetivo de adequar tarefas, ambientes, equipamentos e processos às capacidades e limitações dos trabalhadores.
Segundo a NR 17, a ergonomia considera um conjunto amplo de fatores, como:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais;
- Mobiliário e dimensões dos postos de trabalho;
- Uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- Condições ambientais (conforto térmico, acústico e luminoso);
- Organização do trabalho, incluindo ritmo, exigência de tempo e aspectos cognitivos.
Exemplo prático
Em um escritório administrativo, ergonomia não se resume à escolha da cadeira. Ela envolve a altura correta da mesa, posicionamento do monitor, pausas durante o expediente, volume de demandas, prazos impostos e até o nível de concentração exigido nas atividades.
Já em um ambiente industrial, a ergonomia pode envolver ajustes no layout, no peso das cargas manuseadas, na altura de bancadas e na alternância de tarefas para reduzir sobrecargas musculares.
Qual a importância da ergonomia
A ergonomia é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores, já que condições de trabalho inadequadas aumentam significativamente os riscos de dores musculares, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), estresse, fadiga, acidentes e afastamentos.
Além disso, se atentar à ergonomia é também fundamental melhorar os resultados das empresas e o rendimento da força de trabalho.
Importância da ergonomia para a saúde dos trabalhadores
A aplicação correta dos princípios ergonômicos contribui para:
- Redução de sobrecargas musculares estáticas e dinâmicas;
- Prevenção de lesões causadas por posturas inadequadas e movimentos repetitivos;
- Diminuição do cansaço físico e mental;
- Aumento do conforto e da segurança no ambiente de trabalho.
Exemplo prático
Em atividades repetitivas, como linhas de montagem ou digitação contínua, a ausência de pausas e alternância de tarefas pode gerar dores nos membros superiores e afastamentos frequentes. A ergonomia propõe pausas programadas, revezamento de funções e ajustes no modo de execução da tarefa.
Benefícios da ergonomia para as empresas
Para as organizações, cumprir a NR 17, além de ser uma exigência legal, traz benefícios diretos e indiretos, como:
- Redução do absenteísmo e dos afastamentos previdenciários;
- Menor incidência de acidentes de trabalho;
- Aumento da produtividade e da qualidade das atividades;
- Redução de riscos trabalhistas e passivos legais;
- Melhoria do clima organizacional e da satisfação dos trabalhadores.
Vale ressaltar que a NR 17 exige que a ergonomia esteja integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando-se parte estratégica da gestão de saúde e segurança do trabalho.
Para quem se aplica a NR 17
A NR 17 se aplica a todas as situações de trabalho relacionadas às condições previstas na norma. Isso inclui:
- Empresas privadas;
- Órgãos públicos da administração direta e indireta;
- Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A NR 17 estabelece que toda empresa deve realizar uma avaliação ergonômica preliminar para identificar perigos e propor medidas de prevenção ou mitigação dos riscos ergonômicos.
Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é exigida quando:
- Há necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
- São identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas;
- O acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO) indicar essa necessidade;
- A análise de acidentes ou doenças apontar relação com as condições de trabalho.
Exemplo prático
Se uma empresa adota cadeiras ergonômicas, mas os trabalhadores continuam apresentando dores e afastamentos, pode ser necessária uma AET para avaliar organização do trabalho, ritmo, pausas e exigências cognitivas, e não apenas o mobiliário.
É importante destacar que:
- Os trabalhadores devem ser ouvidos durante todo o processo;
- O documento resultante deve ser armazenado e mantido disponível por 20 anos.
NR 17 e o PGR (NR 01)
A identificação dos riscos ergonômicos deve estar prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR 01.
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O inventário de riscos deve conter:
- Os resultados da avaliação ergonômica preliminar;
- A revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos, quando indicada pela AET.
Além disso, o plano de ação do PGR deve incluir:
- Medidas de prevenção e adequações ergonômicas;
- Recomendações da AET, quando aplicável.

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Requisitos ergonômicos conforme o tipo de atividade
A NR 17 exige que as empresas considerem, entre outros aspectos:
- Organização do trabalho (ritmo, exigência de tempo, normas de produção);
- Conteúdo das tarefas e meios técnicos disponíveis;
- Aspectos cognitivos que possam comprometer a saúde e a segurança.
Também devem ser observados:
- Postos de trabalho que facilitem a alternância de posturas;
- Dimensões adequadas de mobiliário;
- Levantamento e transporte manual de cargas;
- Trabalho com máquinas e equipamentos (em conjunto com a NR 12);
- Condições de conforto térmico, acústico e luminoso.

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Atividades repetitivas: o que diz a NR 17
Para atividades repetitivas ou contínuas, a NR 17 determina a adoção de medidas de prevenção quando houver:
- Posturas extremas ou nocivas;
- Movimentos bruscos ou de impacto;
- Uso excessivo de força muscular;
- Alta frequência de movimentos;
- Exposição a vibrações;
- Exigência cognitiva excessiva.
Entre as medidas previstas estão:
- Pausas computadas como tempo de trabalho;
- Alternância de atividades;
- Alterações na forma de execução da tarefa;
- Outras medidas técnicas indicadas na avaliação ergonômica ou na AET.
Exemplo prático
Em call centers, é comum a adoção de pausas programadas e alternância entre atendimento ativo e tarefas administrativas, reduzindo o desgaste físico e mental dos operadores.
Conclusão
A NR 17 vai muito além de ajustes pontuais no mobiliário. Ela exige uma visão sistêmica do trabalho, considerando aspectos físicos, organizacionais e cognitivos.
Implementar a ergonomia de forma adequada contribui para ambientes mais seguros, trabalhadores mais saudáveis e empresas mais produtivas e em conformidade legal.
Investir em ergonomia é investir em prevenção, eficiência e sustentabilidade do negócio.