A Logística Reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e visa a coleta e restituição dos resíduos sólidos das empresas. O objetivo é realizar o reaproveitamento e a devida destinação desses resíduos, conforme a legislação ambiental.
O procedimento é exigido para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns produtos e demanda das organizações - principalmente as de grande porte - estruturas estratégicas e operacionais robustas.
Entretanto a logística reversa é mais do que apenas uma iniciativa pontual para gestão de resíduos: é um elemento estrutural que materializa os compromissos ESG das corporações.
Muitas empresas inclusive dão visibilidade às ações de logística reversa para comprovar os posicionamentos ambientais, o que gera retornos de imagem e reputação.
Confira a seguir:
A gestão de resíduos sólidos é o conjunto de práticas e estratégias para garantir que os processos de manuseio, transporte, tratamento, reaproveitamento e destinação final de resíduos gerados por atividades humanas sejam ecologicamente adequados.
O objetivo é reduzir os impactos ambientais, promover a saúde pública e fomentar a sustentabilidade.
A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como o próprio nome já diz, ela é um fluxo inverso ao da logística tradicional: em vez de levar produtos do fabricante ao consumidor, a logística reversa leva os resíduos do consumidor de volta à cadeia produtiva ou para locais apropriados de descarte.
Dentro do sistema de gestão de resíduos sólidos, a logística reversa se insere como instrumento operacional essencial, especialmente nas etapas de recolhimento, reaproveitamento e reinserção de resíduos na cadeia produtiva.
Ela possibilita que materiais descartados pelo consumidor (pós-consumo) ou pelo comércio (pós-venda) retornem para os fabricantes, importadores, comerciantes, recicladores ou pontos de tratamento e destinação final.
A logística reversa é um elo técnico e legal que conecta o descarte ao reaproveitamento e à destinação adequada dos resíduos.
São exemplos de logística reversa:
A logística reversa envolve diferentes canais, etapas e agentes, o que depende do tipo de resíduo e da cadeia produtiva envolvida. No geral, ela acontece da seguinte forma:
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é o marco regulatório da gestão de resíduos sólidos e da logística reversa no Brasil.
A norma determina que responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é de responsabilidade dos:
Alguns pontos da Lei atribuem responsabilidades específicas para certos pontos da cadeia. O artigo 33, por exemplo, implica fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos a criarem sistemas para garantir que esses itens, depois de usados pelo consumidor, retornem ao ciclo produtivo ou tenham destinação ambientalmente adequada.
Art. 33 São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também:
Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 3º (...)
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Outras normas complementam, estabelecem normas e procedimentos para execução da gestão de resíduos sólidos e a logística reversa.
O Decreto nº 10.936/2022 é que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, detalhando as suas formas de implementação. Ele também estrutura a atuação dos entes federativos e define responsabilidades para o setor empresarial.
Art. 3º Os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
O Decreto nº 11.413/2023 é que estabelece:
Esses certificados permitem que as empresas comprovem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos por meio da aquisição de créditos gerados por operadores e cooperativas de reciclagem.
IMPORTANTE: a responsabilidade da gestão de resíduos e da logística reversa não se limita apenas às empresas envolvidas na cadeia de produção, comercialização e consumo. Estados e municípios têm papel fundamental nesse processo, atuando em conjunto com a União para garantir a implementação efetiva das diretrizes ambientais, fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e oferecer suporte técnico e estrutural às iniciativas locais de gestão de resíduos.
Embora a Lei nº 12.305/2010 não preveja um capítulo específico de sanções, ela determina que o seu descumprimento está sujeito às penalidades já previstas em outras normas ambientais, como a Lei de Crimes Ambientais e a Lei de Licitações.
O descumprimento das obrigações legais relativas à gestão de resíduos sólidos e à logística reversa gera às empresas diversas sanções, como:
Empresas que não implementam sistemas de logística reversa ou que não mantêm comprovação adequada de destinação dos resíduos também podem ser impedidas de operar em determinados segmentos regulados!
Empresas que implementam corretamente a logística reversa no Brasil podem acessar uma série de incentivos financeiros, fiscais, legais, reputacionais e operacionais.
Esses incentivos visam estimular a adoção de práticas sustentáveis e o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010.
Alguns dos incentivos são:
Lei nº 14.260/2021 - Lei de Incentivo à Reciclagem
Permite que empresas deduzam do Imposto de Renda valores aplicados em projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente nos 5 anos após a promulgação da Lei. Também autoriza a criação de fundos, como o ProRecicle, voltados ao financiamento da cadeia da reciclagem.
Decreto nº 11.413/2023 - Certificados de crédito de reciclagem
Permite que empresas comprovem o cumprimento de metas de logística reversa comprando créditos gerados por cooperativas ou operadores habilitados. Os créditos podem ser usados como lastro econômico, reputacional e até para licitações.
Muitos estados e municípios também oferecem benefícios locais para empresas que implementam a logística reversa.
É comum a concessão de apoio técnico e logístico, parcerias com cooperativas regionais e até isenções ou reduções de taxas ambientais. Alguns exemplos são:
IMPORTANTE: a CETESB exige comprovação da logística reversa no licenciamento ambiental, conforme Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, item 1.10.
Ao atender às exigências da Lei nº 12.305/2010, bem como aos decretos regulamentadores e às normas estaduais e municipais, a empresa:
Ao estruturar sistemas de reaproveitamento, empresas podem reduzir custos com aterros, transporte e descarte de rejeitos. O reaproveitamento também significa uma redução de custos na aquisição de novas matérias primas e no descarte de resíduos.
Por meio da logística reversa, as empresas podem estabelecer contato com as comunidades e entidades locais de reciclagem, gerar novos empregos e demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade.
Essas práticas resultam em retornos positivos de imagem para corporações conscientes e, consecutivamente, podem viabilizar o recebimento de investimentos futuros ou novos contratos comerciais com empresas que prezam pelos mesmos princípios.
Inicialmente, é necessário realizar uma auditoria interna detalhada para identificar claramente quais produtos, embalagens e resíduos gerados se enquadram nas obrigações legais da logística reversa.
Nessa etapa, recomenda-se utilizar metodologias como a Análise do Ciclo de Vida (ACV), inventários ambientais e o levantamento dos fluxos internos para identificar claramente tipos, quantidades e características dos resíduos produzidos, bem como avaliar o impacto ambiental e econômico deles.
É necessário também optar pelo modelo de logística reversa que melhor atende à sua realidade operacional, logística e financeira. As opções disponíveis são:
É fundamental formalizar o sistema escolhido por meio de Termos de Compromisso firmados com órgãos ambientais estaduais ou aderir a Acordos Setoriais federais, quando aplicáveis.
O sistema também deve ser devidamente registrado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), atendendo à exigência de controle, monitoramento e transparência definido pelo Ministério do Meio Ambiente.
Nesta fase, são implementados os pontos de coleta estruturados (PEVs – Pontos de Entrega Voluntária) em locais estratégicos, considerando acessibilidade e fluxo logístico otimizado.
Paralelamente, é necessário firmar parcerias técnicas com cooperativas de catadores, operadores logísticos licenciados e empresas especializadas em reciclagem ou destinação final autorizada.
O transporte dos resíduos deve ocorrer sob rigorosas normas ambientais e legais, utilizando o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), instrumento obrigatório que garante a rastreabilidade completa do fluxo dos materiais desde a coleta até sua destinação final.
A logística reversa, instrumento integrado à gestão de resíduos sólidos, deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna uma estratégia inteligente de sustentabilidade.
Além de reduzir impactos ambientais, ela fortalece a imagem da empresa, melhora a eficiência operacional e abre portas para benefícios fiscais e institucionais. Adotá-la é investir no presente com responsabilidade e no futuro com visão.
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