Fatores Psicossociais na NR-01: O Que Muda com a Nova Versão?

Written by Greenlegis | 28/08/2025 15:00:00

A atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, trouxe uma mudança significativa: a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

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Neste artigo, você vai entender o que são riscos psicossociais, como identificá-los, e por que é urgente incorporá-los à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na sua empresa. Tudo com base no novo guia publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego! 

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho? 

De forma objetiva, são perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, capazes de gerar impactos na saúde do trabalhador — tanto psicológicos quanto físicos e sociais. Exemplos comuns incluem: 

  • Sobrecarga ou subcarga de trabalho; 
  • Assédio moral ou sexual; 
  • Falta de clareza nas funções; 
  • Baixo reconhecimento ou recompensas; 
  • Isolamento social no trabalho remoto; 
  • Más relações interpessoais; 
  • Gestão organizacional inadequada. 

Esses fatores podem desencadear doenças como estresse crônico, burnout, transtornos de ansiedade, depressão e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). 

O que mudou na NR-01? 

Antes da atualização, a norma já previa o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais. A diferença agora é a ênfase clara e explícita na obrigatoriedade de considerar esses fatores no inventário de riscos. 

A mudança fortalece o alinhamento com normas internacionais como a ISO 45003:2021, que trata da saúde psicológica e segurança no trabalho, e a ISO 45001, que estabelece diretrizes para sistemas de gestão de SST. 

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Integração com a NR-17: foco na ergonomia e organização do trabalho 

A nova NR-01 exige que os fatores psicossociais sejam analisados em conjunto com as diretrizes da NR-17 (Ergonomia), também obrigatória para todas as organizações e ambientes de trabalho. 

A NR-17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. 

O item 1.5.3.2.1, incluído pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, indica que a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 

Nesse sentido, a gestão da ergonomia, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser realizada pela utilização de dois métodos previstos na NR-17: 

AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) - Estratégia preliminar e obrigatória para toas as organizações. Deve ser realizada em conformidade com o GRO e é voltada para a identificação de perigos, análise de riscos e adoção de medidas preventivas.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) - Análise mais aprofundada, que deve ser utilizada nas situações abaixo, previstas no item 17.3.2 da NR-17.

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;  
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;  
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou  
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O ponto de partida da abordagem integrada das NR-01 e NR-17 é a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. No Guia do Ministério do trabalho, há uma tabela de exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:

Como implementar o gerenciamento dos riscos psicossociais? 

A norma propõe um processo claro em cinco etapas principais, sendo que em todas elas, a participação dos trabalhadores é fundamental: 

  1. Preparação para identificação de perigos e avaliação de riscos

  • Levantamento de dados sobre todos os processos e atividades da empresa, ambientes e postos de trabalho e perfil dos trabalhadores; 
  • Análise de históricos de afastamentos, acidentes e exames médicos, incluindo consulta aos relatórios analíticos do PCMSO 
  • Definição da estratégia de condução do processo de identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo a definição da equipe especializada; 
  • Definição dos critérios de risco e escolha de metodologia/ferramentas de avaliação dos fatores de risco (observação, oficinas ou workshops, questionários etc). 
  1. Identificação de perigos e avaliação de riscos
  • Aplicação da AEP para identificação de perigos e avaliação de riscos, com a participação direta e ativa do trabalho em todas as etapas; 
  • Avaliação e classificação do risco (quando identificado perigo) qualitativa, conforme item 17.3.1.1 da NR-17, com indicação do nível de risco. 
  1. Planejamento, implementação e acompanhamento das medidas preventivas

  • Adotar, aprimorar ou manter medidas de prevenção dos riscos. 
  • Criação de plano de ação com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento e aferição, conforme descrito no item 1.5.5.2.2 da NR-01, quando indicada necessidade de adoção/implementação de medidas de prevenção 
  • Implementação das medidas de prevenção e avaliação contínua da eficácia, nos termos do item 1.5.4.4.6 da NR-01, com destaque para avaliação dos riscos residuais, após implementação das medidas preventivas.. 
  1. Registro e Documentação

  • Registros das etapas desses processos disponíveis nos documentos do PGR e/ou AEP, observando o conteúdo mínimo exigido no item 1.5.7.3.2 da NR-01: 

1.5.7.3.2 O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 

b) caracterização das atividades;

c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;

d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dostrabalhadores aos perigos;

e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;

f) descrição das medidas de prevenção implementadas;

g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;

h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e

i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.

Exemplo prático 

Imagine um pequeno escritório com alta demanda de trabalho e poucas pausas. Os trabalhadores fazem muitas horas extras e acumulam tarefas.  

A nova NR-01 obriga a empresa a reconhecer esse contexto como fator de risco (perigo) psicossocial, neste caso, a sobrecarga de trabalho advinda do excesso de trabalho, que pode ocasionar doenças. 

As ações sugeridas seriam: 

  • Identificação de todos os perigos (fatores de risco) associados ao trabalho na empresa, inclusive os psicossociais: o excesso de demandas pode culminar em cenários como depressão, ansiedade ou doenças cardiovasculares. 
  • Avaliar e classificar os riscos conforme os critérios do GRO/PGR da organização: determinar quais riscos desses indicados são mais latentes e classificá-los conforme grau de severidade e probabilidade de sua ocorrência. 
  • Planejamento de ações: discutir com os colaboradores e partes interessadas possíveis soluções para a alta quantidade de demandas e como a empresa pode apoiá-los. Realizar registros em plano de ação; 
  • Adoção de medidas para prevenção: estabelecer prioridades claras de tarefas e rotinas de pausas, flexibilizar o horário de trabalho, oferecer mais suporte aos colaboradores, tais como orientações sobre “gestão do tempo”;
  • Acompanhamento da implementação das medidas de prevenção: verificar continuamente a eficácia das ações; redimensioná-las, se necessário, avaliar risco residual de modo a demostrar melhoria contínua do processo. 

A saúde mental virou prioridade legal 

Mais de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos no mundo, anualmente, por conta da depressão e da ansiedade, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a OIT.  

No Brasil, transtornos mentais ocupacionais já representam a segunda maior ocorrência entre os adoecimentos no trabalho, segundo dados de 2022.  

8,35% dos adoecimentos ocupacionais são transtornos mentais. 

Com a nova NR-01, a legislação brasileira dá um passo firme para mudar esse cenário. Agora, é dever legal das empresas atuar de forma preventiva, contínua e participativa na gestão dos fatores de riscos psicossociais. 

Conclusão: chegou a hora de agir 

Ignorar os riscos psicossociais é negligenciar uma das principais causas de adoecimento no trabalho. Com a atualização da NR-01, o Ministério do Trabalho deixa claro que saúde mental é questão primordial dentro da  Segurança e Saúde no Trabalho (SST)  - e não mais um tema periférico. 

Empresas que desejam se manter em conformidade, evitar passivos trabalhistas e melhorar o clima organizacional devem começar a agir agora. 

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