O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), administrado pelo Ibama, é o registro de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas ao licenciamento ou controle ambiental.
Obter o CTF/AIDA é um demonstrativo importante da regularidade ambiental, indispensável para obter licenças, participar de licitações e manter a confiança de clientes e parceiros. A ausência dele pode resultar em multas, embargos e até na perda de contratos comerciais.
Neste artigo, você entende em detalhes:
Veja ainda um passo a passo prático para realizar a inscrição — com exemplos reais — para esclarecer as dúvidas mais comuns de empresas e consultores ambientais.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é um registro mantido pelo Ibama que reúne informações sobre empresas e profissionais que exercem atividades voltadas à proteção ambiental.
Criado em 1981 para servir como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o registro foi normatizado pela Resolução Conama nº1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº12/2021.
Devem se inscrever no CTF/AIDA tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuam na consultoria técnica ambiental, ou que fabricam, instalam, comercializam ou mantêm equipamentos destinados ao controle da poluição e à defesa do meio ambiente.
O cadastro permite que o poder público fiscalize e acompanhe as atividades relacionadas à defesa ambiental e atua como um pré-requisito para a obtenção de licenças e autorizações ambientais. Ele ainda:
De acordo com a Instrução Normativa nº 12/2021 do Ibama, a inscrição no CTF/AIDA é obrigatória tanto para empresas quanto para profissionais que exercem atividades diretamente ligadas à defesa ambiental.
As atividades para as quais a inscrição no CTF/AIDA é aplicável — no caso de pessoas jurídicas — estão indicadas no artigo 11 da Instrução Normativa do Ibama nº 12/2021:
Art. 11. São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental as pessoas jurídicas que:
I - exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II - se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
III - devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas:
a) pelos dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
b) pelos dados declarados em relatórios de controle especificados em legislação ambiental; e
c) no gerenciamento de resíduos sólidos
O objetivo dessas especificações é garantir que as atividades diretamente ligadas à defesa ambiental sejam desempenhadas por organizações devidamente cadastradas, por técnicos habilitados e sob fiscalização do Ibama.
São exemplos de pessoas jurídicas que possuem obrigatoriedade no CTF/AIDA:
IMPORTANTE: RAPP é um documento de envio obrigatório para as empresas que realizam as atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Categorias 1 a 20 do CTF/APP). Portanto, se a sua empresa precisa enviar o RAPP, também deve se inscrever no CTF/AIDA.
As determinações para as pessoas físicas estão descritas a partir do artigo 14 da IN 12/2021:
Art. 14. São obrigadas à inscrição Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, as pessoas físicas que exerçam uma ou mais atividades na forma descrita no Anexo II e quando se referirem à:
I - responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
II - responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
III - consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
IV - responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos, de que trata o art. 22 da Lei nº 12.305, de 2010; ou
V - responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de que tratam o art. 38, § 2º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e o art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 10.936, de 12 janeiro de 2022.
A inscrição no CTF/AIDA também abarca profissionais que atuam diretamente na responsabilidade técnica de projetos, consultorias ou gerenciamento de resíduos. O objetivo é que apenas pessoas habilitadas desempenhem funções críticas para a proteção ambiental, como:
A inscrição no CTF/AIDA é feita de forma totalmente online e gratuita, no sistema do Ibama, tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.
IMPORTANTE: Cada unidade da empresa deve ter seu próprio AIDA, ainda que o responsável técnico seja o mesmo.
O procedimento é simples, mas exige atenção para o correto enquadramento da atividade e para a indicação do responsável técnico.
Antes de tudo, a empresa ou o profissional deve confirmar se há obrigatoriedade de inscrição para a atividade exercida:
É recomendável fazer um levantamento prévio dos documentos e dados exigidos para facilitar no momento da inscrição.
O cadastro no CTF/AIDA deve ser realizado diretamente no site oficial do Ibama. No Menu Serviços, escolha a opção Cadastros e depois Cadastro Técnico Federal (CTF).
Em seguida, clique na opção CTF/AIDA e escolha o formulário eletrônico correspondente ao seu perfil (se é de pessoa física ou jurídica).
IMPORTANTE: cada perfil tem o próprio formulário, então atente-se ao clicar na opção correta.
No formulário correspondente ao seu perfil, informado os dados solicitados. O portal exige que a inscrição seja feita no Mozilla Firefox (por motivos de compatibilidade) e, caso você não possua o navegador, um link para download será disponibilizado na tela.
Lembre-se de armazenar, de forma segura, suas credenciais de acesso (login e senha). Elas são importantes para realizar alterações no cadastro ou a renovações da inscrição.
Dependendo do tipo de atividade, podem ser exigidos documentos adicionais, como:
Após a finalização da inscrição, é possível gerar o Certificado de Regularidade, documento eletrônico que comprova a situação cadastral.
O link para gerar o documento pode ser encontrado na página principal do Ibama ou aqui.
O cadastro deve ser atualizado sempre que houver alterações nos dados da empresa ou do profissional (endereço, responsável técnico, novas atividades etc.).
Ele pode ser solicitado em processos de licenciamento ambiental, fiscalizações, auditorias e até em contratações públicas.
A inscrição tem validade de dois anos, sendo necessário renová-la ao fim do período.
Art. 40. O prazo de validade da inscrição é de 2 (dois) anos, cabendo à pessoa inscrita proceder à renovação por meio do sistema do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Para alterações, clique no link e faça login com as credenciais de acesso criadas no momento da inscrição.
Estar inscrito no CTF/AIDA não é uma mera formalidade: trata-se de uma exigência legal para empresas e profissionais que atuam em áreas ligadas à defesa ambiental.
A ausência do cadastro, a desatualização ou o preenchimento de informações incorretas podem causar consequências severas, em diferentes níveis:
Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981:
Multa de:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física;
II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se microempresa;
III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e
V - R$9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
Empresas e profissionais ficam também sujeitos a autos de infração, embargos e até à suspensão de atividades. Veja o que diz a Lei 9.605/98:
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
(...)
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
O CTF/AIDA é um instrumento essencial de regularização ambiental no Brasil. Ele demanda que empresas e profissionais que atuam em consultoria técnica, gerenciamento de resíduos ou fabricação e manutenção de equipamentos de controle da poluição estejam devidamente cadastrados e reconhecidos pelo Ibama.
Sua importância vai além do aspecto legal: trata-se de uma condição para obter licenças, firmar contratos, acessar crédito e manter credibilidade em um mercado cada vez mais exigente em termos de compliance socioambiental.
Ignorar a inscrição ou manter um cadastro irregular pode gerar sanções, por outro lado, estar em conformidade transmite confiança, segurança jurídica e fortalece a imagem de compromisso com a sustentabilidade.
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