CTF/APP: regras para inscrição e como realizar o cadastro

Written by Greenlegis | 28/01/26 17:57

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é uma obrigação legal fundamental para empresas e pessoas físicas que exercem atividades com impacto ambiental no Brasil.

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Manter o cadastro regular junto ao IBAMA é requisito para a conformidade ambiental, para o licenciamento e para evitar sanções administrativas.

Neste artigo, você vai entender o que é o CTF/APP, quem deve se inscrever, como fazer o cadastro e quais são as consequências da irregularidade, sempre com referência direta às normas aplicáveis, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 e a legislação correlata.

O que é o CTF/APP e para que serve?

O CTF/APP é um cadastro público federal administrado pelo Ibama que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Finalidades do CTF/APP

O cadastro tem como objetivos:

  • Permitir o controle e fiscalização ambiental;
  • Subsidiar ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização;
  • Servir de base para o cálculo da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
  • Integrar informações ambientais em nível federal e estados com acordo de cooperação firmados.
  • Potencialmente poluidoras;
  • Utilizadoras de recursos ambientais.

    Fonte: Art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente),

A regulamentação operacional do cadastro está atualmente disciplinada pela Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que revogou normas anteriores e consolidou os procedimentos de inscrição, atualização e regularidade cadastral.

Quem deve se inscrever no CTF/APP?

A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades enquadradas como:

A disposição é aplicável independente de porte, do regime tributário ou da necessidade de licenciamento ambiental.

Art. 3º da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021:

Estão obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, constantes do Anexo I da Lei nº 6.938, de 1981.

A relação atualizada completa do Anexo 1 está neste link (fim da página)!

⚠️ Importante: mesmo empresas sem licença ambiental ativa podem estar obrigadas ao CTF/APP, caso exerçam atividade listada no Anexo VIII.

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Passo a passo para se inscrever no CTF/APP

A inscrição no CTF/APP é realizada exclusivamente em meio eletrônico, por meio dos sistemas do Ibama.

  1. Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br;
  2. Clique em Informações sobre os Cadastros Técnicos Federais;
  3. Clique em CTF/APP;
  4. Clique em Sobre o CTF/APP;
  5. Clique em Ainda não se inscreveu?
  6. Clique em Formulários de inscrição;
  7. Clique em Formulário de inscrição correspondente ao seu perfil (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
  8. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios, enquanto os azuis são de preenchimento opcional.

Confira aqui detalhes sobre o cadastro, como e quem deve fazer a inscrição!

Informe corretamente as atividades exercidas

No momento da inscrição, é essencial:

  • Selecionar todas as atividades efetivamente exercidas, conforme o Anexo I da IN 13/2021;
  • Informar dados completos da empresa (CNPJ, matriz e filiais, quando aplicável);
  • Indicar responsável legal e contatos.

Finalize o cadastro para manter a regularidade

Apenas o certificado de inscrição não atesta a conformidade da pessoa física ou jurídica cadastrada!

É necessário o Certificado de Regularidade, que pode ser emitido uma vez que os dados da pessoa inscrita estejam em conformidade com as obrigações aplicáveis e com a prestação de informações nos sistemas de controle do Ibama.

A empresa também deve manter as informações sempre atualizadas!

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Quais as consequências de não se inscrever ou de ter um cadastro irregular no CTF/APP?

A ausência de inscrição ou a manutenção de cadastro irregular no CTF/APP gera consequências administrativas, financeiras e operacionais:

  • Multa administrativa, conforme o art. 81 do Decreto nº 6.514/2008;
  • Impedimento para:
    • Obter ou renovar licenças ambientais;
    • Participar de licitações públicas;
    • Acessar financiamentos e incentivos governamentais;
  • Irregularidade no recolhimento da TCFA, com possibilidade de autuação retroativa;
  • Emissão negativa ou bloqueio do Certificado de Regularidade do Ibama.

Conclusão

O CTF/APP é muito mais do que um cadastro formal: ele é um instrumento central da política ambiental brasileira, essencial para a gestão de riscos, o licenciamento e a conformidade legal das empresas.

Manter o cadastro correto, completo e atualizado, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 e a Lei nº 6.938/1981, evita penalidades, assegura regularidade ambiental e fortalece a governança da organização.

Para empresas que lidam com múltiplas unidades, atividades variadas e atualizações frequentes, contar com uma gestão estruturada dos requisitos legais ambientais é o caminho mais seguro para garantir conformidade contínua e evitar riscos desnecessários.

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