O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é uma obrigação legal fundamental para empresas e pessoas físicas que exercem atividades com impacto ambiental no Brasil.
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Manter o cadastro regular junto ao IBAMA é requisito para a conformidade ambiental, para o licenciamento e para evitar sanções administrativas.
Neste artigo, você vai entender o que é o CTF/APP, quem deve se inscrever, como fazer o cadastro e quais são as consequências da irregularidade, sempre com referência direta às normas aplicáveis, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 e a legislação correlata.
O CTF/APP é um cadastro público federal administrado pelo Ibama que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
O cadastro tem como objetivos:
A regulamentação operacional do cadastro está atualmente disciplinada pela Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que revogou normas anteriores e consolidou os procedimentos de inscrição, atualização e regularidade cadastral.
A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades enquadradas como:
A disposição é aplicável independente de porte, do regime tributário ou da necessidade de licenciamento ambiental.
Art. 3º da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021:
Estão obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, constantes do Anexo I da Lei nº 6.938, de 1981.
A relação atualizada completa do Anexo 1 está neste link (fim da página)!
⚠️ Importante: mesmo empresas sem licença ambiental ativa podem estar obrigadas ao CTF/APP, caso exerçam atividade listada no Anexo VIII.
A inscrição no CTF/APP é realizada exclusivamente em meio eletrônico, por meio dos sistemas do Ibama.
Confira aqui detalhes sobre o cadastro, como e quem deve fazer a inscrição!
No momento da inscrição, é essencial:
Apenas o certificado de inscrição não atesta a conformidade da pessoa física ou jurídica cadastrada!
É necessário o Certificado de Regularidade, que pode ser emitido uma vez que os dados da pessoa inscrita estejam em conformidade com as obrigações aplicáveis e com a prestação de informações nos sistemas de controle do Ibama.
A empresa também deve manter as informações sempre atualizadas!
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A ausência de inscrição ou a manutenção de cadastro irregular no CTF/APP gera consequências administrativas, financeiras e operacionais:
O CTF/APP é muito mais do que um cadastro formal: ele é um instrumento central da política ambiental brasileira, essencial para a gestão de riscos, o licenciamento e a conformidade legal das empresas.
Manter o cadastro correto, completo e atualizado, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 e a Lei nº 6.938/1981, evita penalidades, assegura regularidade ambiental e fortalece a governança da organização.
Para empresas que lidam com múltiplas unidades, atividades variadas e atualizações frequentes, contar com uma gestão estruturada dos requisitos legais ambientais é o caminho mais seguro para garantir conformidade contínua e evitar riscos desnecessários.
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