CTF/APP: regras para inscrição e como realizar o cadastro
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é uma obrigação legal fundamental para empresas e pessoas físicas que exercem atividades com impacto ambiental no Brasil.
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Manter o cadastro regular junto ao IBAMA é requisito para a conformidade ambiental, para o licenciamento e para evitar sanções administrativas.
Neste artigo, você vai entender o que é o CTF/APP, quem deve se inscrever, como fazer o cadastro e quais são as consequências da irregularidade, sempre com referência direta às normas aplicáveis, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 e a legislação correlata.
O que é o CTF/APP e para que serve?
O CTF/APP é um cadastro público federal administrado pelo Ibama que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Finalidades do CTF/APP
O cadastro tem como objetivos:
- Permitir o controle e fiscalização ambiental;
- Subsidiar ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização;
- Servir de base para o cálculo da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental;
- Integrar informações ambientais em nível federal e estados com acordo de cooperação firmados.
- Potencialmente poluidoras;
- Utilizadoras de recursos ambientais.
Fonte: Art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente),
A regulamentação operacional do cadastro está atualmente disciplinada pela Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que revogou normas anteriores e consolidou os procedimentos de inscrição, atualização e regularidade cadastral.
Quem deve se inscrever no CTF/APP?
A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades enquadradas como:
A disposição é aplicável independente de porte, do regime tributário ou da necessidade de licenciamento ambiental.
Art. 3º da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021:
Estão obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, constantes do Anexo I da Lei nº 6.938, de 1981.
A relação atualizada completa do Anexo 1 está neste link (fim da página)!
⚠️ Importante: mesmo empresas sem licença ambiental ativa podem estar obrigadas ao CTF/APP, caso exerçam atividade listada no Anexo VIII.
Passo a passo para se inscrever no CTF/APP
A inscrição no CTF/APP é realizada exclusivamente em meio eletrônico, por meio dos sistemas do Ibama.
- Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br;
- Clique em Informações sobre os Cadastros Técnicos Federais;
- Clique em CTF/APP;
- Clique em Sobre o CTF/APP;
- Clique em Ainda não se inscreveu?
- Clique em Formulários de inscrição;
- Clique em Formulário de inscrição correspondente ao seu perfil (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
- Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios, enquanto os azuis são de preenchimento opcional.
Confira aqui detalhes sobre o cadastro, como e quem deve fazer a inscrição!
Informe corretamente as atividades exercidas
No momento da inscrição, é essencial:
- Selecionar todas as atividades efetivamente exercidas, conforme o Anexo I da IN 13/2021;
- Informar dados completos da empresa (CNPJ, matriz e filiais, quando aplicável);
- Indicar responsável legal e contatos.
Finalize o cadastro para manter a regularidade
Apenas o certificado de inscrição não atesta a conformidade da pessoa física ou jurídica cadastrada!
É necessário o Certificado de Regularidade, que pode ser emitido uma vez que os dados da pessoa inscrita estejam em conformidade com as obrigações aplicáveis e com a prestação de informações nos sistemas de controle do Ibama.
A empresa também deve manter as informações sempre atualizadas!
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Quais as consequências de não se inscrever ou de ter um cadastro irregular no CTF/APP?
A ausência de inscrição ou a manutenção de cadastro irregular no CTF/APP gera consequências administrativas, financeiras e operacionais:
- Multa administrativa, conforme o art. 81 do Decreto nº 6.514/2008;
- Impedimento para:
- Obter ou renovar licenças ambientais;
- Participar de licitações públicas;
- Acessar financiamentos e incentivos governamentais;
- Irregularidade no recolhimento da TCFA, com possibilidade de autuação retroativa;
- Emissão negativa ou bloqueio do Certificado de Regularidade do Ibama.
Conclusão
O CTF/APP é muito mais do que um cadastro formal: ele é um instrumento central da política ambiental brasileira, essencial para a gestão de riscos, o licenciamento e a conformidade legal das empresas.
Manter o cadastro correto, completo e atualizado, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 e a Lei nº 6.938/1981, evita penalidades, assegura regularidade ambiental e fortalece a governança da organização.
Para empresas que lidam com múltiplas unidades, atividades variadas e atualizações frequentes, contar com uma gestão estruturada dos requisitos legais ambientais é o caminho mais seguro para garantir conformidade contínua e evitar riscos desnecessários.
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