Consequências de operar sem a Licença de Operação da Cetesb: multas, penalidades e outros riscos

Written by Greenlegis | 06/06/2025 17:53:11

Operar sem a Licença de Operação (LO) da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) pode acarretar diversas consequências legais, incluindo multas, autos de infração e outras penalidades 

A LO é o documento responsável por autorizar, no Estado de São Paulo, a operação das atividades ou empreendimentos, após a verificação do cumprimento efetivo do que consta das licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI), com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. 

Para saber mais 

I - Licença Prévia (LP): é expedida na fase preliminar do planejamento da atividade e contém os requisitos básicos a serem atendidos na fase de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo e desenvolvimento; 

II - Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado. 

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Confira a seguir mais detalhes das consequências de operar sem a Licença de Operação da Cetesb 

Multas Administrativas  

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, operar sem a devida licença ambiental é considerado uma infração administrativa, sujeita a multas que variam de R$ 500,00 a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração e do porte do empreendimento. 

A Lei Estadual nº 997/1976, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/1976, também estabelece penalidades específicas no âmbito estadual. As infrações são classificadas em leves, graves e gravíssimas, com multas correspondentes que podem variar de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). Por exemplo: 

  • para infrações leves, a multa pode ser de 10 a 1.000 UFESPs;  
  • para graves, de 1.001 a 5.000 UFESPs;  
  • e para gravíssimas, de 5.001 a 10.000 UFESPs. 

Responsabilidade criminal 

Operar sem licença ambiental pode acarretar responsabilização penal, conforme o Artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): 

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: 

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

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Danos à Reputação 

A operação sem licença pode prejudicar a imagem da empresa perante clientes, parceiros e investidores, além de comprometer a obtenção de financiamentos e participação em licitações públicas. 

Isso porque a ausência da Licença transmite ao mercado a ideia de irresponsabilidade ambiental e descaso com a legislação, o que pode afastar principalmente os investidores, clientes e parceiros que priorizam critérios ESG (ambientais, sociais e de governança). 

A empresa que não está em conformidade pode ainda ser exposta negativamente na mídia e em redes sociais, o que amplia o dano reputacional.  

Quais os prazos para adequação em caso de autuação 

Ao constatar a operação sem a devida licença, a CETESB pode emitir um Auto de Infração, que geralmente estabelece um prazo para que a empresa regularize sua situação.  

Caso as adequações não sejam realizadas dentro do prazo estipulado, podem ser aplicadas penalidades adicionais, como multas diárias, interdição temporária ou definitiva das atividades, assim como outras sanções previstas na legislação ambiental. 

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Confira os principais prazos relacionados ao processo administrativo de autuação: 

a) Prazo para Apresentação de Defesa
Período: 20 dias.
Início da Contagem: A partir da data em que o autuado toma ciência do Auto de Infração Ambiental (AIA). 
Fundamentação Legal: Artigo 84, inciso I, da Resolução SMA nº 32, de 11 de maio de 2010. 

b) Prazo para Julgamento do Auto de Infração em Primeira Instância
Período: 30 dias.
Início da Contagem: A partir da data de lavratura do AIA, independentemente da apresentação de defesa ou impugnação. 
Fundamentação Legal: Artigo 84, inciso II, da Resolução SMA nº 32/2010 

c) Prazo para Interposição de Recurso em Segunda Instância
Período: 20 dias.
Início da Contagem: A partir da data de recebimento da notificação da decisão condenatória em primeira instância. 
Fundamentação Legal: Artigo 84, inciso III, da Resolução SMA nº 32/2010. 

d) Prazo para Julgamento do Recurso em Segunda Instância
Período: 30 dias.
Início da Contagem: A partir da data de protocolo do recurso na respectiva comissão de julgamento. 
Fundamentação Legal: Artigo 84, inciso IV, da Resolução SMA nº 32/2010. 

e) Prazo para Pagamento da Multa
Período: 5 dias.
Início da Contagem: A partir da data de recebimento da notificação da decisão final que impõe a penalidade de multa. 
Fundamentação Legal: Artigo 84, inciso V, da Resolução SMA nº 32/2010 

Conclusão 

Diante dessas possíveis consequências, é fundamental que a empresa busque a regularização de suas atividades junto à CETESB, obtendo a Licença de Operação e garantindo o cumprimento da legislação ambiental vigente. 

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