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title: Tudo que sua empresa precisa saber sobre o Relatório de Impactos Ambientais (RIMA)
description: O que é o Relatório de Impacto Ambiental ou RIMA, documento exigido no licenciamento ambiental aos empreendimentos ou atividades que causam danos significativos ao meio ambiente.
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# Tudo que sua empresa precisa saber sobre o Relatório de Impactos Ambientais (RIMA)

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21 de Maio de 2025

Tudo que sua empresa precisa saber sobre o Relatório de Impactos Ambientais (RIMA)

8:45

O **Relatório de Impacto Ambiental ou RIMA** é um dos documentos exigidos no processo de **licenciamento ambiental** aos empreendimentos ou atividades que causam **danos significativos ao meio ambiente**.  

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Ele tem um papel importante na **publicidade dos impactos e das ações** mitigadoras de empreendimentos que interagem de forma significativa com o ambiente. 

Confira a seguir mais detalhes do RIMA: qual a importância dele, como e por quem deve ser estruturado e quais os itens fundamentais do Relatório!  

## O que é o RIMA?  

Por outro lado, o Relatório de Impacto Ambiental ou RIMA visa trazer, para uma **linguagem mais acessível e ilustrada**, as informações que são consignadas no **Estudo de Impactos Ambientais (EIA)**. 

O **EIA** é um estudo técnico para **diagnosticar detalhadamente os impactos ambientais** de um empreendimento com significativa interação com o meio ambiente e propor soluções para eliminação, mitigação ou compensação de tais impactos. Por ser elaborado por especialistas, com grande detalhamento científico, deve obedecer a **um método específico e possuir uma linguagem técnica**. 

O **RIMA **é o documento que deve informar a comunidade interessada, de forma acessível e clara, **todas as nuances de implantação de um empreendimento**, principalmente os impactos dele no ambiente e na vida das pessoas. 

## Quais os itens obrigatórios do RIMA? 

O artigo 9º da [Resolução CONAMA nº 1/86](https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=745), que dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, descreve alguns **componentes essenciais do RIMA**. São eles: 

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1. **Objetivos e justificativas do projeto**: é necessário explicar os objetivos do projeto de avaliação do impacto ambiental e a relação deles com as políticas públicas e os programas governamentais relevantes. 
2. **Descrição do projeto e alternativas**: é necessário descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas e de localização, especificando: 

- As etapas de construção e operação; 

- A área de influência;

- As matérias-primas utilizadas, mão de obra necessária, e fontes de energia; 

- Os processos operacionais, tipos de resíduos, emissões e perdas de energia; 

- A quantidade de empregos diretos e indiretos que serão gerados. 

1. **Síntese dos estudos de diagnóstico ambiental**: é necessário apresentar os resultados dos estudos sobre as condições ambientais na área de influência do projeto. 

1. **Descrição dos impactos ambientais prováveis**: é necessário identificar e descrever os impactos ambientais esperados da implantação e operação do projeto, considerando: 

- O projeto e as alternativas dele; 

- O tempo de duração dos impactos; 

- Os métodos, técnicas e critérios usados para identificar, quantificar e interpretar esses impactos. 

1. **Qualidade ambiental futura**: é necessário projetar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as situações com e sem a execução do projeto, e comparar as alternativas. 

1. **Medidas** **mitigadoras**: é necessário descrever as medidas para mitigar os impactos negativos, indicando o efeito esperado dessas ações. Para os impactos que não podem ser evitados, o RIMA deve sugerir ações compensatórias, como revitalização de área correspondente ou reposição florestal. 

1. **Programa de acompanhamento e monitoramento**: é necessário incluir um programa para monitoramento e acompanhamento dos impactos ao longo do tempo. 

O RIMA deve ser apresentado de forma **objetiva e adequada **à compreensão dele. Nos termos da citada Resolução CONAMA, as informações devem ser **traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual**, de modo que se possam entender as **vantagens e desvantagens do projeto**, bem como todas as consequências ambientais de implementação dele.  

Neste sentido, a elaboração do RIMA tem uma função fundamental para a **legalidade do projeto em estudo**, pois contribui no cumprimento do princípio da Publicidade, suscitado no **art. 225, inciso IV da Constituição da República.** 

## Quando o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é exigido e quem deve elaborá-lo? 

A obrigatoriedade do Relatório de Impacto Ambiental se baseia no quarto inciso do Artigo 225 da Constituição Federal: 

> *Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.* 
> 
> *IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.* 

Sendo assim, **projetos ou atividades que causem degradações significativas ao meio ambiente devem apresentar o RIMA** ainda no processo de obtenção da Licença Prévia, que é a primeira fase do licenciamento ambiental. 

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Alguns exemplos de projetos e atividades que possuem obrigatoriedade na elaboração do relatório são: 

- **Construção de condomínios residenciais ou complexos comerciais de grande porte**: empreendimentos como esses exigem grandes obras de infraestrutura, como estradas – pelo aumento do tráfego de veículos –, rede de esgoto e gestão dos resíduos sólidos. 

- **Construção de rodovias ou ferrovias**: projetos como esse podem envolver obras em áreas habitadas e de preservação, como comunidades, florestas e rios. 

- **Exploração de minérios**: minerações como as de ferro, bauxita, ouro ou carvão, geram impactos diretos na qualidade do ar e da água, assim como implicações significativas no solo e na geração de resíduos.  

- **Exploração de combustíveis fósseis**: são atividades com risco de vazamentos de óleo, contaminações em solo e na água e impactos na fauna marinha. 

É importante lembrar que **os custos dos estudos e licenciamentos são de responsabilidade da empresa.**  

### Audiência Pública 

A audiência pública, regulamentada pela **Resolução CONAMA nº 9/87 **e** **complementada pela **Resolução CONAMA nº 237/97, **tem** **o** **objetivo de **expor aos interessados as pretensões do projeto** que será desenvolvido e as informações do RIMA.** ** 

Nesta ocasião**, **inclusive**, **é que se deve realizar o **registro de críticas e manifestações sobre o projeto proposto**.  

A audiência deverá ocorrer **sempre que o órgão ambiental julgar necessário**, ou quando **solicitado por uma entidade civil**, pelo **Ministério Público** ou **por mais de 50 cidadãos**.  

Geralmente, a audiência é dividida em cinco fases: 

1. **Convocação:**   
   O órgão ambiental competente (IBAMA ou estaduais/municipais) convoca a audiência pública com, no mínimo, 15 dias de antecedência, garantindo ampla divulgação à população por meio de jornais, rádios ou mídias sociais.  

1. **Elaboração de Relatório e Informações Técnicas:**   
   A audiência é baseada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), disponibilizados ao público antes do evento. 

1. **Realização da Audiência Pública:**   
   É um espaço de diálogo entre autoridades, o empreendedor, especialistas e a comunidade, onde questões e sugestões sobre os impactos ambientais são discutidas e registradas. 

1. **Registro e Análise das Contribuições:**   
   As contribuições são registradas em ata e analisadas pelo órgão ambiental, podendo resultar em ajustes no projeto ou medidas mitigadoras. 

1.  **Parecer Final e Concessão da Licença Ambiental:**   
   Após análise, o órgão ambiental emite um parecer técnico, e a licença ambiental pode ser concedida, condicionada ou negada, finalizando o processo de licenciamento. 

## Qual a importância do RIMA? 

O Relatório é essencial na manutenção da **transparência** no processo de licenciamento ambiental **junto à comunidade em geral**. Ele permite que toda a população, órgãos governamentais e outras partes interessadas acompanhem e compreendam os **riscos e oportunidades atribuídas** a um projeto antes que ele seja aprovado.  

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