O papel da CIPA no combate ao assédio e o que muda com as novas regras

Written by Greenlegis | 22/10/25 17:09

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é um colegiado da legislação trabalhista brasileira que busca garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de violência.

Em 2022, o mecanismo passou por mudanças para incluir o termo “Assédio” à nomenclatura, como resposta à necessidade de combate ao assédio (moral e sexual) e a outros tipos de violência no ambiente de trabalho.

Este artigo explica:

  • o que é a CIPA;
  • como ela atua;
  • por que as novas regras são fundamentais para prevenção e combate ao assédio no trabalho.

Sistema Greenlegis: gestão simplificada da conformidade legal trabalhista! Com ele, sua empresa acompanha todas as normas aplicáveis a ela em poucos cliques. 

O que é a CIPA? 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo principal de:

  • identificar e prevenir riscos;
  • promover a saúde e segurança do trabalho;
  • agir para combater situações de assédio moral e sexual no ambiente laboral.

Ela é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-05), que define estrutura, atribuições, eleição dos membros e outras regras de funcionamento.

A atuação da CIPA é ampla, abrangendo desde o âmbito da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (físicas e mentais) até o combate ao assédio moral e sexual

Existem CIPAs para setores específicos, com regramentos próprios:

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) - (NR-22)
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR) - (NR-31)
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas (CIPLAT) - (NR-37)

Novas regras da CIPA: mais foco no combate ao assédio

Com a promulgação da Lei nº 14.457/2022, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para reforçar o papel da CIPA no combate ao assédio moral e sexual. Essa alteração incluiu o termo “Assédio” na nomenclatura oficial da CIPA e ampliou expressamente suas atribuições.

Essas mudanças refletem o reconhecimento legal de que violências no trabalho não se limitam a acidentes físicos, mas também envolvem agressões psicológicas e comportamentais que afetam profundamente o bem-estar dos colaboradores.

A nova regra é uma resposta ao cenário alarmante do assédio no Brasil: 

No período de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%. 

O assédio é extremamente danoso para as vítimas, cujos traumas sofridos podem perdurar por anos, mas também pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras às organizações. 

Riscos Psicossociais na NR-01: veja o que muda com a nova versão!  

Principais atribuições da CIPA com as novas regras

A atuação da CIPA sempre envolveu um conjunto amplo de responsabilidades. Com as atualizações legais, essas atribuições foram mantidas e ampliadas, especialmente no que se refere à prevenção de situações de assédio.

Identificação e prevenção de riscos

Desde sua criação, a CIPA tem como função principal:

  • identificar riscos existentes nos ambientes de trabalho;

  • propor medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

  • acompanhar a implementação de ações corretivas e preventivas;

  • contribuir para a melhoria das condições de trabalho.

Com as novas regras, essa atuação passa a incluir também:

  • identificar situações de assédio moral e sexual;

  • observar padrões de comportamento que possam gerar constrangimento, humilhação ou violência psicológica;

  • apoiar à empresa na adoção de medidas preventivas relacionadas a riscos psicossociais.

Elaboração e acompanhamento de planos de ação

A CIPA sempre teve participação ativa na construção de planos de ação voltados à segurança e saúde do trabalho. Isso inclui:

  • análisar causas de acidentes e incidentes;

  • propor melhorias nos processos e ambientes;

  • acompanhar medidas implementadas.

Agora, esse papel se estende também à:

  • participar em planos de prevenção ao assédio;

  • apoiar na definição de regras de conduta;

  • acompanhar ações educativas e preventivas relacionadas ao tema.

Canais e procedimentos de denúncia

Embora a CIPA já atuasse como um espaço de escuta dos trabalhadores, as novas regras reforçam a necessidade de canais formais e estruturados de denúncia, assegurando:

  • confidencialidade das informações;

  • proteção às vítimas e testemunhas;

  • procedimentos claros para apuração dos fatos.

Esse reforço contribui para que o combate ao assédio deixe de ser tratado de forma informal e passe a integrar a governança corporativa e a gestão de riscos da empresa.

Treinamento e conscientização

A NR 05 prevê que haja treinamentos obrigatórios para os membros da CIPA, para que todos entendam a importância das suas atividades e para garantir a aplicação da lei e a segurança dos funcionários. 

Os treinamentos devem abordar: 

  • estudos do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos envolvidos no processo produtivo; 
  • noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; 
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; 
  • noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 
  • noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; 
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão; 
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. 

Com as atualizações, esses treinamentos passam a contemplar também:

  • campanhas de prevenção ao assédio moral e sexual;

  • orientações sobre direitos, deveres e canais de apoio.

Composição e funcionamento da CIPA

A CIPA é composta por representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador. O número de membros varia de acordo com o número de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade econômica, conforme critérios definidos na NR 05. 

Para determinar a quantidade de integrantes da CIPA, é necessário consultar o Quadro I da NR 05: 

Quadro I da NR 05 

As empresas devem seguir as regras para composição da CIPA previstas na NR 05, como: 

  • os representantes da empresa são indicados pela própria organização; 
  • os representantes dos empregados são eleitos por votação secreta; 
  • o(a) presidente(a) é designado pela empresa, e o(a) vice-presidente(a) é escolhido entre os(as) representantes dos(as) empregados(as); 
  • o mandato tem duração de 1 ano, com possibilidade de uma reeleição. 

Estabilidade para membros da CIPA 

As pessoas eleitas como membros da CIPA têm garantia de estabilidade provisória no emprego — inclusive, o suplente não pode ser dispensado sem justa causa pelo período entre o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato. 

Essa proteção assegura que os representantes dos trabalhadores possam exercer suas funções com autonomia, sem receio de retaliações por parte do empregador, fortalecendo a atuação da CIPA na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho. 

Por que essas mudanças são importantes?

A ampliação das atribuições da CIPA traz benefícios relevantes para empresas e trabalhadores, como:

  • melhoria do clima organizacional e do bem-estar dos colaboradores;

  • redução de conflitos e de afastamentos relacionados a riscos psicossociais;

  • fortalecimento da cultura de prevenção e respeito;

  • redução de riscos legais e de penalidades trabalhistas;

  • maior alinhamento com boas práticas de saúde, segurança e governança.

Conclusão 

A CIPA é essencial para proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar emocional dos trabalhadores 

A adoção de boas práticas e o cumprimento da legislação vigente são fundamentais para empresas que desejam criar um ambiente mais seguro, ético e produtivo. 

Com as atualizações mais recentes, sua atuação no combate ao assédio tornou-se indispensável para empresas que desejam estar em conformidade com a lei, mas, principalmente, para aquelas que valorizam a integridade de seus colaboradores. 

Investir em uma CIPA bem estruturada é investir em um ambiente de trabalho seguro, sustentabilidade corporativa, conformidade legal e em credibilidade no mercado. 

Greenlegis: sua parceira na gestão da conformidade legal 

Greenlegis Conformidade Legal é uma tecnologia segura que permite gerenciar o cumprimento de todos os requisitos legais da sua organização de forma simplificada, com suporte técnico e jurídico. 

Adaptada a várias necessidades, o Sistema Conformidade Legal apoia organizações de diferentes setores a realizarem a gestão da conformidade legal em vários escopos: trabalhista e previdenciário, ambiental, saúde e segurança ocupacional e muito mais! 

A Greenlegis também oferece serviços de Auditoria de Conformidade Legal para sua organização ter acesso a diagnósticos qualificados de compliance e atendimento à legislação. 

Com a Green, sua empresa garante que a CIPA atue segundo o que determinam todas as normas legais aplicáveis! 

Simplifique agora a gestão da conformidade legal da sua empresa