A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é um colegiado da legislação trabalhista brasileira que busca garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de violência.
Em 2022, o mecanismo passou por mudanças para incluir o termo “Assédio” à nomenclatura, como resposta à necessidade de combate ao assédio (moral e sexual) e a outros tipos de violência no ambiente de trabalho.
Este artigo explica:
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo principal de:
Ela é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-05), que define estrutura, atribuições, eleição dos membros e outras regras de funcionamento.
A atuação da CIPA é ampla, abrangendo desde o âmbito da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais (físicas e mentais) até o combate ao assédio moral e sexual.
Existem CIPAs para setores específicos, com regramentos próprios:
Com a promulgação da Lei nº 14.457/2022, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para reforçar o papel da CIPA no combate ao assédio moral e sexual. Essa alteração incluiu o termo “Assédio” na nomenclatura oficial da CIPA e ampliou expressamente suas atribuições.
Essas mudanças refletem o reconhecimento legal de que violências no trabalho não se limitam a acidentes físicos, mas também envolvem agressões psicológicas e comportamentais que afetam profundamente o bem-estar dos colaboradores.
A nova regra é uma resposta ao cenário alarmante do assédio no Brasil:
No período de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%.
O assédio é extremamente danoso para as vítimas, cujos traumas sofridos podem perdurar por anos, mas também pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras às organizações.
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A atuação da CIPA sempre envolveu um conjunto amplo de responsabilidades. Com as atualizações legais, essas atribuições foram mantidas e ampliadas, especialmente no que se refere à prevenção de situações de assédio.
Desde sua criação, a CIPA tem como função principal:
identificar riscos existentes nos ambientes de trabalho;
propor medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
acompanhar a implementação de ações corretivas e preventivas;
contribuir para a melhoria das condições de trabalho.
Com as novas regras, essa atuação passa a incluir também:
identificar situações de assédio moral e sexual;
observar padrões de comportamento que possam gerar constrangimento, humilhação ou violência psicológica;
apoiar à empresa na adoção de medidas preventivas relacionadas a riscos psicossociais.
A CIPA sempre teve participação ativa na construção de planos de ação voltados à segurança e saúde do trabalho. Isso inclui:
análisar causas de acidentes e incidentes;
propor melhorias nos processos e ambientes;
acompanhar medidas implementadas.
Agora, esse papel se estende também à:
participar em planos de prevenção ao assédio;
apoiar na definição de regras de conduta;
acompanhar ações educativas e preventivas relacionadas ao tema.
Embora a CIPA já atuasse como um espaço de escuta dos trabalhadores, as novas regras reforçam a necessidade de canais formais e estruturados de denúncia, assegurando:
confidencialidade das informações;
proteção às vítimas e testemunhas;
procedimentos claros para apuração dos fatos.
Esse reforço contribui para que o combate ao assédio deixe de ser tratado de forma informal e passe a integrar a governança corporativa e a gestão de riscos da empresa.
A NR 05 prevê que haja treinamentos obrigatórios para os membros da CIPA, para que todos entendam a importância das suas atividades e para garantir a aplicação da lei e a segurança dos funcionários.
Os treinamentos devem abordar:
Com as atualizações, esses treinamentos passam a contemplar também:
campanhas de prevenção ao assédio moral e sexual;
orientações sobre direitos, deveres e canais de apoio.
A CIPA é composta por representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador. O número de membros varia de acordo com o número de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade econômica, conforme critérios definidos na NR 05.
Para determinar a quantidade de integrantes da CIPA, é necessário consultar o Quadro I da NR 05:
As empresas devem seguir as regras para composição da CIPA previstas na NR 05, como:
As pessoas eleitas como membros da CIPA têm garantia de estabilidade provisória no emprego — inclusive, o suplente não pode ser dispensado sem justa causa pelo período entre o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato.
Essa proteção assegura que os representantes dos trabalhadores possam exercer suas funções com autonomia, sem receio de retaliações por parte do empregador, fortalecendo a atuação da CIPA na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no ambiente de trabalho.
A ampliação das atribuições da CIPA traz benefícios relevantes para empresas e trabalhadores, como:
melhoria do clima organizacional e do bem-estar dos colaboradores;
redução de conflitos e de afastamentos relacionados a riscos psicossociais;
fortalecimento da cultura de prevenção e respeito;
redução de riscos legais e de penalidades trabalhistas;
maior alinhamento com boas práticas de saúde, segurança e governança.
A CIPA é essencial para proteger a saúde, a integridade física e o bem-estar emocional dos trabalhadores.
A adoção de boas práticas e o cumprimento da legislação vigente são fundamentais para empresas que desejam criar um ambiente mais seguro, ético e produtivo.
Com as atualizações mais recentes, sua atuação no combate ao assédio tornou-se indispensável para empresas que desejam estar em conformidade com a lei, mas, principalmente, para aquelas que valorizam a integridade de seus colaboradores.
Investir em uma CIPA bem estruturada é investir em um ambiente de trabalho seguro, sustentabilidade corporativa, conformidade legal e em credibilidade no mercado.
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