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title: "LCR na ABNT NBR 10004:2024: atenda requisitos e garanta conformidade"
description: Descubra como a atualização da ABNT NBR 10004:2024 transforma o Laudo de Classificação de Resíduos em peça central para a conformidade ambiental. Aprenda os requisitos essenciais.
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ESG Conformidade Legal Compliance

# LCR na ABNT NBR 10004:2024: como atender aos requisitos e evitar não conformidades

![Helane Rezende](https://blog.greenlegis.com.br/hs-fs/hubfs/Helane.jpg?width=48&height=48&name=Helane.jpg)

 Helane Rezende

29 de Abril de 2026

A [atualização da ABNT NBR 10004:2024](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/nbr-10004-atualizada-o-que-muda-na-classificacao-de-residuos-solidos) mudou o padrão de evidência exigido de quem gera resíduos sólidos no Brasil. O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), antes tratado como documento complementar, virou a peça central de comprovação técnica.

Neste artigo, explicamos os principais requisitos, responsabilidades e cuidados necessários para garantir conformidade.

## O que é o LCR e por que ele ganhou protagonismo na norma

O Laudo de Classificação de Resíduos consolida, em um único documento, todas as informações técnicas necessárias para classificar um resíduo gerado. Ele responde a uma pergunta direta: esse resíduo é Classe I (perigoso), Classe II A (não inerte) ou Classe II B (inerte) — e por quê?

A ABNT NBR 10004:2024 formalizou o LCR como o documento de referência. Três consequências práticas disso:

1. Apresentar apenas FDSR ou fichas técnicas já não atende aos requisitos da norma;
2. Análises laboratoriais avulsas também não bastam isoladamente — precisam ser consolidadas em laudo estruturado;
3. A ausência do LCR pode caracterizar descumprimento da [Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm), que exige rastreabilidade de origem, destinação e caracterização.

Na prática, o LCR é o documento que prova para um auditor, fiscal ou cliente certificado que a empresa sabe exatamente o que gera e classificou com base técnica.

## O que o LCR deve conter segundo a ABNT NBR 10004:2024

A norma define um conjunto de elementos mínimos que o laudo precisa trazer. Sem eles, o documento é considerado incompleto, mesmo quando anexa dezenas de análises.

A Tabela 1 da norma estabelece sete grupos de informação obrigatórios:

1. **Identificação e responsabilidade pelo resíduo **— o LCR é providenciado pelo gerador, que pode contratar laboratório ou empresa especializada. O nome do responsável técnico e a razão social do gerador precisam estar explícitos.
2. **Base técnica da classificação **— a classificação pode se apoiar em análises laboratoriais, em informações detalhadas do processo gerador ou em ambas. O laudo precisa dizer qual base foi usada.
3. **Anexos com laudos analíticos **— quando a classificação decorre de ensaios, os laudos devem ser anexados, com parâmetros, métodos e limites de detecção.
4. **Individualização por tipo de resíduo **— se um único documento cobre vários resíduos, cada um deve ser descrito separadamente, com seu próprio rastro de evidência.
5. **Relação das substâncias presentes **— incluindo aquelas com características de periculosidade listadas nos anexos da norma (reatividade, toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, patogenicidade).
6. **Indicação de incertezas **— quando não há certeza sobre a presença de uma substância, o laudo usa a expressão "pode conter", sinalizando o risco conhecido.
7. **Classificação preliminar como perigoso **— quando faltam dados suficientes, o resíduo deve ser tratado como Classe I até prova em contrário. Não se assume classe inferior por omissão.

Documentos como FDSR (Ficha de Dados de Segurança de Resíduos) e fichas técnicas de fornecedores ajudam, mas não substituem o laudo. Eles são insumos — não o produto final.

## De quem é a responsabilidade pela classificação

A responsabilidade pela classificação do resíduo é do gerador. Essa é a primeira coisa que uma área de SSMA precisa alinhar com a diretoria: terceirizar a elaboração não terceiriza o risco.

O LCR pode ser elaborado por laboratório contratado, consultoria ambiental ou equipe interna, desde que sob responsabilidade de um profissional habilitado. Esse profissional precisa reunir três requisitos:

- Registro ativo em conselho de classe (CREA, CRBio, CRQ, conforme a formação);
- Atribuições legais compatíveis com a atividade de classificação de resíduos;
- Capacitação técnica efetiva na área.

A norma não amarra a classificação a uma profissão específica. Isso exige análise caso a caso. Para engenheiros ambientais, por exemplo, é importante avaliar não apenas as atribuições legais, mas também a formação efetiva, que pode variar conforme a instituição.

## ART ou documento equivalente: é obrigatório para o LCR?

A ABNT NBR 10004:2024 não trata diretamente da ART. Mas a legislação profissional aplicável, sim — e na maioria dos casos, a resposta é que o documento de responsabilidade técnica é exigido. Três exemplos deixam isso claro:

1. A [Lei nº 6.496/1977](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm) exige ART para serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, incluindo pareceres técnicos sobre resíduos;
2. A Resolução CFBio nº 699/2024 estabelece a obrigatoriedade de ART para atividades técnicas de biólogos;
3. A Resolução CFQ nº 334/2025 prevê responsabilidade técnica formal na área da química.

Na prática, a emissão do documento de responsabilidade técnica é amplamente exigida e recomendada para garantir segurança jurídica.

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## Como validar se o profissional interno está apto

Para atuação interna na elaboração ou validação do LCR, é importante verificar se o profissional tem:

1. **Formação compatível **— engenharia ambiental, química, biologia, geologia ou áreas correlatas. Tecnólogos podem atuar em escopos limitados, conforme atribuição do conselho.
2. **Capacitação específica em classificação de resíduos **— com evidência: cursos, certificações ou histórico de projetos assinados.
3. **Domínio dos insumos técnicos **— leitura de FDSR/FISPQ, interpretação de laudos laboratoriais, entendimento das características de periculosidade previstas na norma.
4. **Conhecimento da legislação ambiental aplicável **— inclui PNRS, resoluções CONAMA e normativas estaduais.

É importante reforçar que treinamentos isolados não substituem a necessidade de atribuição legal conferida por conselho de classe.

## Quando buscar apoio externo

Em muitos casos, especialmente quando há maior complexidade técnica ou risco ambiental, é recomendável contar com apoio especializado.

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## Erros comuns que geram não conformidades

Cinco erros aparecem com frequência em auditorias relacionadas a LCR:

- **Entregar FDSR ou ficha técnica no lugar do laudo **— o erro mais comum. O documento não tem estrutura nem responsabilidade técnica formal.
- **Assinatura sem atribuição legal **— profissional com curso, mas sem registro ativo em conselho.
- **Ausência de individualização **— um único laudo para "resíduos diversos" sem separar cada fluxo.
- **Não indicar incertezas **— omitir "pode conter" quando há substâncias com risco conhecido transforma o laudo em declaração frágil.
- **Não classificar como perigoso na ausência de dados **— quando faltam ensaios, a norma pede classificação preliminar como Classe I.

Todos esses erros têm um ponto em comum: aparecem quando a empresa trata o LCR como documento administrativo, não como evidência técnica. E o custo vai além da multa ambiental — envolve perda de contratos com clientes que exigem ISO 14001, exclusão de cadeias de fornecimento com critérios ESG e cobertura negativa na mídia especializada do setor de resíduos.

## Perguntas frequentes

### O LCR precisa ser revisado periodicamente?

Sim. Sempre que houver alteração no processo gerador, na matéria-prima, na composição do resíduo ou em normas correlatas. A boa prática recomenda revisão anual, mesmo sem mudanças, para manter o laudo atual em auditoria.

### FDSR e ficha técnica substituem o LCR?

Não. Esses documentos são insumos para a classificação, mas não atendem sozinhos aos requisitos da Tabela 1 da ABNT NBR 10004:2024. O LCR consolida, analisa e conclui com base técnica e responsabilidade formal.

### Um único LCR pode cobrir vários resíduos?

Pode, desde que cada resíduo seja individualizado dentro do documento, com sua própria base técnica, relação de substâncias e classificação. Um "LCR guarda-chuva" genérico não atende à norma.

### Quem fiscaliza o cumprimento da ABNT NBR 10004:2024?

Órgãos ambientais estaduais e municipais, auditores de sistemas de gestão (ISO 14001), clientes com exigência de cadeia de fornecimento sustentável e, em casos específicos, o Ministério Público Estadual e o IBAMA.

### A norma exige ART obrigatoriamente?

A norma em si não trata do ponto. A obrigatoriedade vem da legislação profissional de cada conselho de classe. Para engenharia (Lei nº 6.496/1977), é obrigatória. Biologia e química também exigem ART via resoluções recentes. É recomendação consolidada em todos os cenários.

## Conclusão

O LCR deixou de ser documento anexo para virar a prova central de conformidade ambiental na nova ABNT NBR 10004:2024. Empresas que tratam a classificação como conjunto de fichas avulsas vão encontrar problemas previsíveis: não conformidades em auditoria, questionamentos de clientes certificados e risco de autuação ambiental.

A virada acontece quando a classificação é integrada ao processo — com laudo estruturado, profissional com atribuição legal, ART emitida e documentos centralizados em um lugar só, com trilha de auditoria completa.

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> **Redação**: Helane Rezende - Consultora Jurídica  
> OAB/MG 205.951

 

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