A gestão das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) deixou de ser uma pauta exclusivamente ambiental para se tornar um requisito estratégico, legal e financeiro para organizações de todos os setores. Por isso, é fundamental saber a metodologia que embasa a produção de um inventário, quais as exigências legais e riscos de não as seguir.
No Brasil, esse movimento ganhou força decisiva com a sanção da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O chamado mercado regulado de carbono impôs obrigações formais de mensuração, reporte e compensação às organizações mais emissoras.
Em 2025, o Programa Brasileiro GHG Protocol registrou um recorde histórico:
1.300 inventários de emissões publicados na Plataforma Registro Público de Emissões, representando crescimento de 25% em relação ao ano anterior,
Relatório Anual do Programa Brasileiro GHG Protocol | Ciclo 2025
O número evidencia a aceleração do engajamento empresarial com a agenda climática. Não é mais uma questão de diferencial competitivo, mas de sobrevivência regulatória.
O Relatório também evidenciou a crescente tendência das organizações em contabilizarem as emissões indiretas relacionadas às suas operações, registrando mais de 1 bilhão de tCO2 e reportadas no Ciclo 2025.
Milhões de toneladas de CO2 registradas por escopo
Este guia foi elaborado para gestores ambientais, responsáveis de sustentabilidade, consultores e líderes empresariais que precisam compreender a metodologia completa para:
Tudo, sempre com base em fontes oficiais e na legislação vigente!
A estrutura regulatória brasileira para controle de emissões de GEE é composta por diversas normas que as organizações devem conhecer e observar:
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Norma |
Objeto Principal |
Impacto para Empresas |
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Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) |
Estabelece os fundamentos e compromissos nacionais de redução de GEE |
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Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) |
Obriga empresas com emissões >10.000 tCO2e/ano a reportar; >25.000 tCO2e/ano a cumprir metas de redução |
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Crimes Ambientais |
Prevê multas, interdições, embargo e responsabilização criminal de pessoas físicas e jurídicas |
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Política Nacional do Meio Ambiente |
Responsabilidade objetiva do poluidor; base para sanções civis |
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Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE) |
Estrutura de governança e transparência de dados de emissões |
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Relatórios de Sustentabilidade (ISSB/IFRS S2) |
A partir de 2026, empresas abertas listadas na B3 devem divulgar emissões de GEE |
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NBR ISO 14064 |
Requisitos para quantificação e reporte de GEE |
Base normativa técnica para validação e verificação de inventários |
Sancionada em 11 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.042 institui o SBCE com base no modelo cap-and-trade (teto e troca), amplamente utilizado em outros países como a Califórnia (EUA) e os países da União Europeia.
O sistema funciona da seguinte forma:
Veja detalhes de como vai funcionar o Mercado do Carbono no Brasil!
O GHG Protocol (Greenhouse Gas Protocol) é o conjunto de padrões internacionais mais amplamente adotados no mundo para medir, gerenciar e reportar emissões de gases de efeito estufa por empresas e organizações.
Desenvolvido pelo World Resources Institute (WRI) em parceria com o World Business Council for Sustainable Development (WBCSD), o protocolo é a metodologia base tanto para o mercado voluntário quanto para sistemas regulados, incluindo o SBCE brasileiro.
No Brasil, o Programa Brasileiro GHG Protocol é coordenado pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces), com apoio do Ministério do Meio Ambiente, CEBDS e WRI Brasil.
O Protocolo GHG organiza as emissões corporativas em três categorias ou escopos, permitindo uma contabilização abrangente e padronizada:
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Escopo |
Descrição |
Exemplos Comuns |
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Escopo 1 (Emissões Diretas) |
Emissões oriundas de fontes próprias ou controladas pela organização |
Combustão em caldeiras, fornos e geradores; frota própria de veículos; processos industriais; emissões fugitivas de refrigeração e ar-condicionado |
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Escopo 2 (Emissões Indiretas – Energia) |
Emissões indiretas da geração de energia elétrica ou térmica adquirida e consumida |
Consumo de energia elétrica comprada da rede; vapor e calor adquiridos de terceiros |
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Escopo 3 (Outras Emissões Indiretas) |
Demais emissões indiretas na cadeia de valor da organização |
Transporte e logística (upstream e downstream); viagens corporativas; uso de produtos vendidos; resíduos gerados em operações; deslocamento de funcionários |
As emissões de Escopo 3 representam, em média, a maior parte das emissões corporativas globais, segundo o WRI Brasil.
No Ciclo 2025 do Programa GHG Protocol no Brasil, as emissões de Escopo 3 ultrapassaram pela primeira vez a marca de 1 bilhão de tCO2e, evidenciando a importância de sua contabilização.
A elaboração de um inventário de GEE de qualidade deve observar os cinco princípios fundamentais do Protocolo GHG:
A elaboração de um inventário de GEE segue um processo estruturado em etapas sequenciais. Compreender cada fase é essencial para garantir a qualidade, a auditabilidade e a utilidade estratégica do levantamento.
A primeira decisão é determinar quais entidades, subsidiárias, instalações e atividades serão incluídas no inventário.
O Protocolo GHG oferece três abordagens:
Após definir os limites organizacionais, a empresa identifica quais escopos (1, 2 e/ou 3) serão incluídos e quais fontes de emissão serão contempladas em cada escopo.
Recomenda-se iniciar pelo levantamento de Escopo 1 e 2, expandindo progressivamente para Escopo 3.
Esta é a etapa mais operacional e desafiadora. Envolve a coleta sistemática de dados de atividade para cada fonte identificada.
Os dados de atividade são as informações quantitativas que descrevem o nível de uma atividade emissora, como:
Os fatores de emissão convertem os dados de atividade em emissões de GEE (em tCO2e).
Devem ser utilizados preferencialmente fatores específicos da fonte ou do local, dando preferência a valores oficiais publicados pelos seguintes organismos:
As emissões são calculadas pela fórmula básica:
Emissões (tCO2e) = Dado de Atividade x Fator de Emissão.
Para cada GEE, as emissões em massa são convertidas para CO2 equivalente (CO2e) usando o Potencial de Aquecimento Global (GWP) definido pelo IPCC para um horizonte de 100 anos.
Para inventários destinados ao SBCE ou a mercados internacionais, é recomendável (e em alguns casos obrigatória) a verificação por terceira parte independente (auditoria externa) conforme os requisitos da ABNT NBR ISO 14064-3.
O Programa GHG Protocol classifica os inventários por níveis de qualificação (incluindo o Selo Ouro, de maior reconhecimento).
O último passo é a publicação do inventário no Registro Público de Emissões e/ou nos canais exigidos pela regulação aplicável à empresa, como o SIRENE (Decreto nº 9.172/2017) ou os relatórios de sustentabilidade da CVM (Resolução CVM nº 193/2023).
Um dos principais gaps nos inventários corporativos está na subestimação ou omissão de fontes de emissão que, embora não sejam processos produtivos centrais, representam contribuições significativas para a pegada de carbono organizacional.
A seguir, detalhamos as principais categorias de fontes não convencionais.
As emissões de frotas compreendem a combustão de gasolina, diesel, etanol, GNV e outros combustíveis em veículos utilizados nas operações da organização.
A contabilização deve considerar:
⚠️Importante: muitas organizações contabilizam apenas a frota própria, ignorando frotas terceirizadas e os impactos do deslocamento de colaboradores, que em empresas com grande número de funcionários podem superar as emissões diretas.
As emissões fugitivas de sistemas de refrigeração e climatização são frequentemente subestimadas nos inventários.
Os fluidos refrigerantes, especialmente os HFCs (Hidrofluorcarbonetos), possuem GWP extremamente elevado (alguns milhares de vezes superior ao CO₂), tornando vazamentos pequenos em termos mássicos significativos em termos de CO2e.
Metodologia: as emissões são calculadas com base na carga de fluido refrigerante reposta (kg) multiplicada pelo GWP do fluido específico. É essencial manter registros de manutenção e reposição de gás.
Embora o consumo de energia elétrica seja uma fonte relativamente conhecida (Escopo 2), existem nuances importantes na contabilização:
As emissões de logística representam uma das categorias mais complexas e de maior volume no Escopo 3.
A contabilização envolve:
A metodologia de cálculo para logística pode ser baseada em toneladas-quilômetro (tkm), utilizando fatores de emissão por modal (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) publicados pelo IPCC ou adaptados para a realidade brasileira.
A abordagem mais robusta e reconhecida pelos padrões internacionais (Protocolo GHG, SBTi, ISO 14064) para lidar com emissões de GEE segue uma hierarquia clara: primeiro reduzir as emissões na fonte, depois compensar os resíduos inevitáveis.
Para as emissões que não podem ser eliminadas por meio de reduções diretas (as chamadas emissões residuais), a organização pode recorrer à compensação por meio de créditos de carbono.
Com o SBCE (Lei nº 15.042/2024), o Brasil estruturou dois tipos principais de ativos:
No mercado voluntário, os créditos de carbono podem ser gerados e comercializados por projetos de reflorestamento, restauração de ecossistemas, captura de metano, eficiência energética, entre outros.
O Brasil, com seu potencial florestal e agrícola, tem grande capacidade de geração de CRVEs.
Empresas que buscam alinhar sua estratégia climática ao nível de ambição do Acordo de Paris podem aderir à iniciativa Science Based Targets (SBTi), que valida metas de redução de emissões com base nas evidências científicas do IPCC.
A adoção de metas SBTi é crescentemente exigida por investidores ESG, instituições financeiras e grandes clientes corporativos.
Ignorar a gestão de emissões de GEE expõe as organizações a um conjunto amplo e interligado de riscos que podem comprometer sua operação, reputação e sustentabilidade financeira.
Esses riscos se dividem em três categorias principais:
| Atenção: Tríplice Responsabilidade Ambiental no Brasil A legislação brasileira prevê responsabilidade simultânea nas esferas civil, administrativa e criminal por infrações ambientais. Uma única infração pode resultar em processos nas três esferas ao mesmo tempo. |
Com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), as consequências legais do não cumprimento incluem:
No contexto específico do SBCE (Lei nº 15.042/2024), o descumprimento das obrigações de reporte e conciliação periódica por operadores que emitem acima dos limites estabelecidos expõe a empresa a sanções específicas do sistema, incluindo a obrigatoriedade de compra de cotas adicionais e eventuais penalidades administrativas.
Adicionalmente, a Resolução CVM nº 193/2023 exige que empresas abertas listadas na B3 divulguem, a partir de 2026, informações sobre riscos climáticos e emissões de GEE conforme os padrões IFRS S2. A não conformidade pode acarretar sanções financeiras e restrições regulatórias pela CVM.
Além dos riscos legais, a ausência de gestão de GEE cria vulnerabilidades operacionais e ambientais concretas:
Além dos riscos legais, a ausência de gestão de GEE cria vulnerabilidades operacionais e ambientais concretas:
O impacto financeiro do não controle de emissões vai muito além das multas regulatórias:
Para gestores que precisam estruturar o programa de inventário de GEE, recomendamos o seguinte caminho prático:
Elaborar um inventário de GEE robusto, abrangente e auditável não é mais uma opção para as organizações brasileiras, mas uma exigência crescente de mercado, de legislação e de sobrevivência competitiva.
Com a entrada em vigor do SBCE pela Lei nº 15.042/2024 e a obrigatoriedade de reporte climático pela CVM a partir de 2026, a janela de tempo para estruturar essa governança está se fechando rapidamente.
O caminho passa por:
A compensação de emissões residuais por meio de créditos de carbono completa a estratégia de descarbonização.
Organizações que iniciarem esse processo agora estarão:
A Greenlegis é a plataforma líder em gestão de compliance regulatório no Brasil, com sistemas integrados de Conformidade Legal, Fornecedores e Trabalhadores, cobrindo do operacional ao estratégico em uma única solução.
Comece agora a estruturar a conformidade climática da sua organização.
Redação: Ricardo Cardoso - Consultor Jurídico
OAB/MG 97.764