Fatores Psicossociais na NR-01: O Que Muda com a Nova Versão?

Written by Greenlegis | 28/08/25 15:00

A atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, trouxe uma mudança significativa: a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

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Neste artigo, você vai entender o que são riscos psicossociais, como identificá-los, e por que é urgente incorporá-los à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na sua empresa. Tudo com base no novo guia publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego! 

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho? 

De forma objetiva, são perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, capazes de gerar impactos na saúde do trabalhador — tanto psicológicos quanto físicos e sociais. Exemplos comuns incluem: 

  • Sobrecarga ou subcarga de trabalho; 
  • Assédio moral ou sexual; 
  • Falta de clareza nas funções; 
  • Baixo reconhecimento ou recompensas; 
  • Isolamento social no trabalho remoto; 
  • Más relações interpessoais; 
  • Gestão organizacional inadequada. 

Esses fatores podem desencadear doenças como estresse crônico, burnout, transtornos de ansiedade, depressão e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). 

O que mudou na NR-01? 

Antes da atualização, a norma já previa o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais. A diferença agora é a ênfase clara e explícita na obrigatoriedade de considerar esses fatores no inventário de riscos. 

A mudança fortalece o alinhamento com normas internacionais como a ISO 45003:2021, que trata da saúde psicológica e segurança no trabalho, e a ISO 45001, que estabelece diretrizes para sistemas de gestão de SST. 

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Integração com a NR-17: foco na ergonomia e organização do trabalho 

A nova NR-01 exige que os fatores psicossociais sejam analisados em conjunto com as diretrizes da NR-17 (Ergonomia), também obrigatória para todas as organizações e ambientes de trabalho. 

A NR-17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. 

O item 1.5.3.2.1, incluído pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, indica que a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 

Nesse sentido, a gestão da ergonomia, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser realizada pela utilização de dois métodos previstos na NR-17: 

AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) - Estratégia preliminar e obrigatória para todas as organizações. Deve ser realizada em conformidade com o GRO e é voltada para a identificação de perigos, análise de riscos e adoção de medidas preventivas.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) - Análise mais aprofundada, que deve ser utilizada nas situações abaixo, previstas no item 17.3.2 da NR-17.

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;  
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;  
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou  
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O ponto de partida da abordagem integrada das NR-01 e NR-17 é a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. No Guia do Ministério do trabalho, há uma tabela de exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:


Como implementar o gerenciamento dos riscos psicossociais? 

As alterações promovidas pela Portaria MTE nº 765, em maio de 2025, passam a valer a partir de maio de 2026 e trazem uma mudança relevante: a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A norma propõe um processo claro em cinco etapas principais, sendo que em todas elas, a participação dos trabalhadores é fundamental:
 

Preparação para identificação de perigos e      avaliação de riscos

  • Levantamento de dados sobre todos os processos e atividades da empresa, ambientes e postos de trabalho e perfil dos trabalhadores; 
  • Análise de históricos de afastamentos, acidentes e exames médicos, incluindo consulta aos relatórios analíticos do PCMSO; 
  • Definição da estratégia de condução do processo de identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo a definição da equipe especializada; 
Definição dos critérios de risco e escolha de metodologia/ferramentas de avaliação dos fatores de risco (observação, oficinas ou workshops, questionários etc).

Identificação de perigos e avaliação de riscos

  • Aplicação da AEP para identificação de perigos e avaliação de riscos, com a participação direta e ativa do trabalho em todas as etapas; 
Avaliação e classificação do risco (quando identificado perigo) qualitativa, conforme item 17.3.1.1 da NR-17, com indicação do nível de risco.

Planejamento, implementação e acompanhamento das medidas preventivas

  • Adotar, aprimorar ou manter medidas de prevenção dos riscos. 
  • Criação de plano de ação com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento e aferição, conforme descrito no item 1.5.5.2.2 da NR-01, quando indicada necessidade de adoção/implementação de medidas de prevenção 
Implementação das medidas de prevenção e avaliação contínua da eficácia, nos termos do item 1.5.4.4.6 da NR-01, com destaque para avaliação dos riscos residuais, após implementação das medidas preventivas.

Registro e Documentação

  • Registros das etapas desses processos disponíveis nos documentos do PGR e/ou AEP, observando o conteúdo mínimo exigido no item 1.5.7.3.2 da NR-01: 

1.5.7.3.2 O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 

b) caracterização das atividades;

c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;

d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dostrabalhadores aos perigos;

e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;

f) descrição das medidas de prevenção implementadas;

g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;

h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e

i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.

Exemplo prático 

Imagine um pequeno escritório com alta demanda de trabalho e poucas pausas. Os trabalhadores fazem muitas horas extras e acumulam tarefas.  

A nova NR-01 obriga a empresa a reconhecer esse contexto como fator de risco (perigo) psicossocial, neste caso, a sobrecarga de trabalho advinda do excesso de trabalho, que pode ocasionar doenças. 

As ações sugeridas seriam: 

  • Identificação de todos os perigos (fatores de risco) associados ao trabalho na empresa, inclusive os psicossociais: o excesso de demandas pode culminar em cenários como depressão, ansiedade ou doenças cardiovasculares. 
  • Avaliar e classificar os riscos conforme os critérios do GRO/PGR da organização: determinar quais riscos desses indicados são mais latentes e classificá-los conforme grau de severidade e probabilidade de sua ocorrência. 
  • Planejamento de ações: discutir com os colaboradores e partes interessadas possíveis soluções para a alta quantidade de demandas e como a empresa pode apoiá-los. Realizar registros em plano de ação; 
  • Adoção de medidas para prevenção: estabelecer prioridades claras de tarefas e rotinas de pausas, flexibilizar o horário de trabalho, oferecer mais suporte aos colaboradores, tais como orientações sobre “gestão do tempo”;

  • Acompanhamento da implementação das medidas de prevenção: verificar continuamente a eficácia das ações; redimensioná-las, se necessário, avaliar risco residual de modo a demostrar melhoria contínua do processo. 



A saúde mental no trabalho virou prioridade legal 

O Brasil enfrenta um cenário preocupante quando o tema é saúde mental no trabalho. Em 2025, o Ministério da Previdência Social divulgou que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade e depressão.

Esse número representa um aumento superior a 15% em relação a 2024 e configura o maior volume já registrado no país. Os dados oficiais podem ser consultados diretamente no portal do Ministério da Previdência Social. 

Esse cenário não reflete apenas questões individuais de saúde, mas evidencia um problema estrutural relacionado às condições e à organização do trabalho. Pressão excessiva por resultados, jornadas extensas, conflitos interpessoais, insegurança profissional e baixa autonomia são fatores que contribuem diretamente para o adoecimento mental e para afastamentos prolongados.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa uma perda de US$ 1 trilhão por ano.

O desafio das empresas diante da nova NR-1

Apesar do avanço normativo, muitas empresas ainda não conseguem transformar a exigência legal em prática efetiva. Uma pesquisa nacional apontou que 68% das empresas afirmam não compreender claramente o que muda com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, especialmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Esse desconhecimento faz com que a atuação das organizações continue sendo predominantemente reativa, ou seja, medidas só são adotadas após afastamentos, conflitos graves ou adoecimentos já instalados. A NR-1, no entanto, propõe exatamente o oposto: uma abordagem preventiva e integrada.

O que são riscos psicossociais no trabalho

Os riscos psicossociais estão relacionados às condições de trabalho, à forma como as atividades são organizadas e à maneira como os trabalhadores vivenciam suas funções. Eles surgem da interação entre exigências do trabalho, ambiente organizacional e características individuais.

De forma prática, esses riscos podem ser agrupados em quatro grandes categorias, conforme sugestão abaixo:

  • Organização do trabalho e carga laboral

Incluem metas inatingíveis, prazos inviáveis, ritmo de trabalho intenso, falta de pausas adequadas e acúmulo de funções. Esses fatores favorecem: estresse crônico, fadiga mental e aumento de erros operacionais.

  • Relações interpessoais

Envolvem assédio moral ou sexual, liderança autoritária, conflitos constantes entre colegas, comunicação hostil e falta de apoio social. Ambientes assim elevam o sofrimento psíquico e a insegurança emocional.

  • Gestão e conteúdo da função

Relacionam-se à baixa autonomia, falta de clareza nas atribuições, insegurança no emprego, ausência de reconhecimento e sensação de desvalorização profissional, impactando diretamente o engajamento e a motivação.

  • Condições ambientais e sociais

Incluem jornadas prolongadas, trabalho em turnos ou noturno, dificuldade de conciliar vida pessoal e profissional e isolamento social, fatores que afetam o sono, o equilíbrio emocional e a saúde psicofisiológica.

Como a NR-1 pode ajudar a mapear e prevenir esses riscos

A NR-1 estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve abranger todos os riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores, incluindo os psicossociais. Isso amplia o papel do PGR, que passa a incorporar informações antes tratadas apenas como questões de clima organizacional ou gestão de pessoas.

Na prática, a norma permite que as empresas adotem uma abordagem mais estruturada, baseada em:

• análise de afastamentos e absenteísmo relacionados a transtornos mentais;

• indicadores de clima organizacional;

• identificação de sobrecarga, conflitos e falhas na organização do trabalho;

• definição de planos de ação preventivos;

• capacitação de lideranças para gestão saudável de equipes.

Essa integração torna a gestão de SST mais eficiente, reduz afastamentos e contribui para ambientes de trabalho mais sustentáveis.

Conclusão: chegou a hora de agir 

Ignorar os riscos psicossociais é negligenciar uma das principais causas de adoecimento no trabalho. Com a atualização da NR-01, o Ministério do Trabalho deixa claro que saúde mental é questão primordial dentro da  Segurança e Saúde no Trabalho (SST)  - e não mais um tema periférico. 

Mapear, avaliar e controlar riscos psicossociais não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para reduzir afastamentos, preservar a saúde dos trabalhadores e garantir a sustentabilidade das organizações no longo prazo.

Empresas que desejam se manter em conformidade, evitar passivos trabalhistas e melhorar o clima organizacional devem começar a agir agora.

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Conteúdo elaborado com apoio de:
Helane Rezende - OAB: 205.951
(Consultora Jurídica – GreenLegis Sustentabilidade)


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