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title: "Artigo 225 da Constituição Federal: conheça o pilar do Direito Ambiental no Brasil"
description: Tudo que você precisa saber do Artigo 225 da Constituição Federal, o pilar do direito ambiental brasileiro.
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# Artigo 225 da Constituição Federal: conheça o pilar do Direito Ambiental no Brasil

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12 de Maio de 2025

Artigo 225 da Constituição Federal: conheça o pilar do Direito Ambiental no Brasil

10:09

1. [Introdução](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/direito-ambiental-comentarios-ao-artigo-225-da-constituicao-da-republica-de-1988#introdução-artigo225)
2. [O que diz cada trecho do Artigo 225 da Constituição Federal](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/direito-ambiental-comentarios-ao-artigo-225-da-constituicao-da-republica-de-1988#O%20que%20diz%20o%20Artigo%20225%20da%20Constituição%20Federal)
3. [Conclusão](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/direito-ambiental-comentarios-ao-artigo-225-da-constituicao-da-republica-de-1988#conclusão-artigo225)

## **Introdução**

O **Artigo 225** da Constituição Federal, conhecido com o pilar do Direito Ambiental no Brasil, diz que:

***Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.***

[**Economize tempo e dinheiro com um Sistema que informa apenas as normas legais ambientais que sua organização deve seguir!**](https://greenlegis.com.br/conteudo/meio-ambiente/)

O texto do Artigo 225 foi inspirado em **eventos históricos mundiais de proteção ao meio ambiente**: a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente de 1972 e o Relatório Brundtland de 1987.

Conhecer o Artigo 225 é uma **tarefa fundamental** para entender o direito ambiental no Brasil, principalmente para **profissionais que trabalham com meio ambiente **de forma direta (com promoção **de políticas de preservação** e até **manejo de fauna e flora**) ou indireta (em organizações que são obrigadas a **seguir legislações ambientais**).

Confira neste artigo uma explicação completa sobre o **Artigo 225**! Saiba:

- que garante o Artigo 225;
- quais legislações estão relacionadas a ele;
- o que pode ser interpretado em cada trecho do seu texto.

## **O que diz o Artigo 225 da Constituição Federal**

Por se tratar de um dispositivo legal tão abrangente, é necessário também que sua interpretação seja feita de **forma cautelosa e minuciosa**. Cada trecho dele **se desdobra** em uma série de outros artigos da Constituição, de Leis e de normas reguladoras.

Para facilitar seu entendimento, confira a seguir uma **explicação detalhada sobre** **cada trecho do Artigo 225**.

### ***“Todos têm direito”  ***

O termo “Todos”, que abre o artigo, se refere às **gerações presentes e futuras**, de **brasileiros(as) e estrangeiros(as)**, de uma **coletividade indefinida**.

Já o “direito”, citado logo em seguida, é algo **juridicamente protegido** e está materializado, ou seja: **definido, garantido e normatizado pela legislação**.

### ***“ao meio ambiente”***

O “meio ambiente” de que fala o Artigo 225 é um conceito legal previsto na [Lei Federal 6.938/81](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.938%2C%20DE%2031%20DE%20AGOSTO%20DE%201981&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional,aplica%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.), que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:

> Art. 3º, inciso I – Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Sendo assim, por consequência, **o direito ambiental também tem um caráter multidisciplinar**: se fundamenta em **várias áreas do conhecimento** e está **sujeito aos impactos desses meios**.

Segundo a legislação, por exemplo, há **4 classificações** possíveis para o meio ambiente:

- **Meio Ambiente Natural** – constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e flora;
- **Meio Ambiente Artificial** – constituído pelos espaços urbanos, as edificações e os equipamentos públicos. Ele é compreendido pelas cidades;
- **Meio Ambiente Cultural** – compreendido pelo patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico, arqueológico etc.;
- **Meio Ambiente do Trabalho** – salvaguarda da saúde e da segurança do trabalhador no ambiente laboral.

### ***“ecologicamente equilibrado”***

Este trecho do Artigo 225 apresenta um choque de interesses comum quando o assunto é meio ambiente: **intocabilidade e sustentabilidade**.

A legislação brasileira entende que o **uso dos recursos do meio ambiente** pela sociedade, para o desenvolvimento econômico e social, é **inevitável**. Entretanto, ela também destaca que a **proteção ambiental deve fazer parte desse processo de desenvolvimento**.

O artigo 170 da Constituição da República, por exemplo, prevê:

> Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
> 
> (…)
> 
> VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Antes mesmo da promulgação da Constituição, a [Lei 6.938/1981](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm), sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, já tratava da necessidade de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais:

> Art. 4º: A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
> 
> I – A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

### ***“bem de uso comum do povo”***

Como “bem de uso comum do povo”, **o meio ambiente não está na disponibilidade particular de ninguém**, seja pessoa privada ou pública. Ele é insuscetível de apropriação.

Para além do Artigo 225, a Legislação Brasileira aponta que:

1.  O meio ambiente é **desvinculado dos institutos da posse e da propriedade** ([Código Civil – Art. 1.228, § 1º](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653343/paragrafo-1-artigo-1228-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002#:~:text=1.228.,injustamente%20a%20possua%20ou%20detenha.));
2. O **governo é o gestor do meio ambiente**, tendo o dever de gerenciá-lo;
3. O **meio ambiente possui ****natureza difusa**, sendo que isso quer dizer que: 
     1. Ele pertence a um conjunto indeterminado de pessoas e é **indivisível**, ou seja, não se pode partir e entregar a cada um a sua “quota” de meio ambiente sadio.  
        Dessa forma, **uma agressão ao meio ambiente é uma lesão a um número indeterminado de pessoas**, não podendo ninguém renunciar à sua parte.
     1. A disputa em torno de um bem de natureza difusa gera um **embate social de múltiplas direções**, opondo setores da sociedade, conforme os interesses de cada grupo. O exemplo disso pode ser visto nas audiências públicas ocorridas no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

### ***“essencial à sadia qualidade de vida”***

Este trecho do Artigo 225 aponta a **importância do meio ambiente** – em suas variadas formas (natural, artificial, cultural e do trabalho), **para a qualidade de vida**.

O direito ambiental – que é um direito fundamental garantido pela Constituição -, então, cumpre uma função indispensável na **manutenção de uma vida saudável.**

### ***“impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”***

Este trecho do Artigo 225 aponta um dever comum entre as camadas da sociedade e do poder público, o que também é previsto por outros mecanismos legais: **o dever de defender e preservar o meio ambiente.**

A exemplo disso, a [Constituição Federal de 88, em seu Artigo 23, inciso VI](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10718388/inciso-vi-do-artigo-23-da-constituicao-federal-de-1988), reforça que a gestão do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados e seus Municípios, que devem **protegê-lo e combater a poluição.**

Já as Resoluções [CONAMA 01/1986](http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=745) e [09/1987](http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=60) apontam que a **coletividade deve participar das decisões** sobre a conservação e uso dos recursos naturais (audiências públicas com a população, empreendedores, gestores públicos, autoridades e partes interessadas).

O **Poder Judiciário** tem sua participação em caso de **eventuais lesões ou ameaças** ao meio ambiente. Cabe a ele, por exemplo, receber e apreciar instrumentos processuais sobre o tema, como:

- [Ações populares – Lei 4.717/1965](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm);
- [Ações civis públicas – Lei 7.347/1985](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm)

Essas ações jurídicas envolvem inclusive a participação:

– do **Ministério Público** ([Art. 129, inciso III](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2772846/inciso-iii-do-artigo-129-da-constituicao-federal-de-1988))

> III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

– de **terceiros legitimados** ([Art. 129, parágrafo 1º, da Constituição da República](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/jusbrasil.com.br/topicos/10677072/paragrafo-1-artigo-129-da-constituicao-federal-de-1988))

> Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
> 
> § 1º – A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

O próprio **mercado** tem se moldado, cada vez mais, para **contribuir diretamente para a defesa e preservação do meio ambiente**. São exemplos disso:

- a **existência de empresas comprometidas** **com o controle dos impactos negativos dos seus negócios, **cujas atividades, produtos e serviços são certificados por normas de gestão ambiental (como a [ISO – 14.001](https://greenlegis.com.br/sistema-greenlegis/aspectos-ambientais/)).
- o **aumento na quantidade de consumidores engajados** com a pauta: pessoas que cada vez mais optam por serviços e produtos que causam menos impacto ambiental e social;
- o **crescimento no número de organizações que realiza a gestão de terceiros**. Cada vez mais, as empresas optam por fornecedores conscientes para, inclusive, se **prevenir de penalidades jurídicas** (multas e demais sanções legais).

[Gerencie a conformidade legal ambiental com a GreenLegis para obter a ISO 14001](https://greenlegis.com.br/conteudo/meio-ambiente/)

### ***“para as presentes e futuras gerações.”***

Este item do Artigo 225 foi uma inovação na ordem jurídica brasileira, pois trata de um **direito futuro**. Ou seja, o Artigo 225 compreende em seu texto **todos os seres humanos presentes e os futuros**, inclusive, os não nascidos.

## **Conclusão**

O **Direito Ambiental é amplo,** e **estudar o Artigo 225** da Constituição Brasileira, principal mecanismo sobre o tema, **é o primeiro passo** para saber mais sobre o assunto.

**Nas entrelinhas do Artigo estão diversas outras leis e normas** reguladoras que complementam o entendimento sobre o direito ambiental, então **é imprescindível se atentar a esses detalhes e se aprofundar**.

Algumas contradições sobre o direito ambiental ainda estão em pauta, mas é fundamental entender que o **meio ambiente é um direito de todos **e que, consecutivamente, deve **ser cuidado por todos:** seja da esfera pública ou privada.

[Garanta que sua organização está dentro das normas e leis ambientais com o Sistema GreenLegis!](https://greenlegis.com.br/conteudo/meio-ambiente/)

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