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title: Tudo sobre a Dedetizações nas Empresas e Instalações Comerciais  | Greenlegis
description: Saiba quais empresas precisam realizar dedetização e entenda a frequência ideal para controle de pragas, conforme as normas brasileiras.
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# Tudo sobre a Dedetizações nas Empresas e Instalações Comerciais 

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 Greenlegis

21 de Maio de 2025

**Sumário**

[Quais empresas devem realizar dedetização?](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/dedetizacao-nas-empresas#Quais-empresas-devem-realizar-dedetização?-) 

[Legislação de dedetização nas empresas](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/dedetizacao-nas-empresas#Legislação-de-dedetização-nas-empresas-)

[Qual deve ser a frequência da dedetização?](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/dedetizacao-nas-empresas#Qual-deve-ser-a-frequência-da-dedetização?-) 

[Quem pode realizar a dedetização nas empresas?](https://blog.greenlegis.com.br/artigos/dedetizacao-nas-empresas#Quem-pode-realizar-a-dedetização-nas-empresas?-)

 

Descubra detalhes e regras para a realização da** dedetização** **nas empresas e instalações comerciais**, prática fundamental para a **prevenção de doenças, contaminações e danos a produtos e estruturas**. 

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O controle e eliminação de pragas e insetos nos estabelecimentos é **previsto em diversas leis brasileiras**, que ditam **como devem ser realizadas, a periodicidade, e quem é responsável **pela execução das dedetizações. 

Confira a seguir quais as determinações para a dedetização nesses casos e o que as empresas devem seguir. 

## Q**uais empresas devem realizar dedetização?** 

Em geral, estabelecimentos de grande circulação e com o risco maior de contaminação e surgimento de pestes ou vetores** devem realizar o controle de pragas conforme os prazos e demais especificações determinadas pelas normas aplicáveis**.  

Entre as empresas que devem realizar dedetizações estão: 

- **Estabelecimentos comerciais**, como prédios, salas e lojas. 

- **Estabelecimentos de saúde**, como hospitais, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios.  

- **Estabelecimentos alimentícios**, como restaurantes, bares, padarias, supermercados e açougues. 

- **Instituições de ensino**, como escolas, creches e universidades. 

- **Estabelecimentos de hospedagem**, como hotéis e pousadas. 

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## Legislação de dedetização nas empresas 

No Brasil, a exigência do controle de pragas em empresas e estabelecimentos é regulamentada por diversas leis, normas e resoluções de órgãos de vigilância sanitária, em âmbito federal, estadual e municipal. 

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A inobservância à legislação no momento da realização do procedimento, além de colocar em risco a saúde pública, a segurança e o bem-estar dos colaboradores e clientes, pode se tornar **punível penalmente**. Confira o que diz um trecho da [Lei Federal 6.437, de agosto de 1977](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6437.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.437%2C%20DE%2020%20DE%20AGOSTO%20DE%201977.&text=Configura%20infra%C3%A7%C3%B5es%20%C3%A0%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20sanit%C3%A1ria,respectivas%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art%20.,as%20configuradas%20na%20presente%20Lei.): 

> *        Art. 10 – São infrações sanitárias:* 
> 
> *(…)* 
> 
> *VIII – reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde:* 
> 
> *        pena – advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa;* 
> 
> *XXXI – descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente:* 
> 
> *        pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento do alvará de licenciamento da empresa, proibição de propaganda*. 

## Qual deve ser a frequência da dedetização? 

Em 2022, a **ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)** publicou a [RDC Nº622,](https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6407669/RDC_622_2022_.pdf/8e5173ac-b528-4757-8953-0c106232db5c)** que regulariza o serviço de controle de vetores e pragas.** 

Ela estipula que o período de dedetização de cada vetor **depende do tempo que a própria empresa dedetizadora estipula no Comprovante de Execução**. A garantia pode ser **trimestral, semestral ou anual**, e depende do método, do produto utilizado e da praga combatida.  

Entretanto, conforme é citado pela Resolução,** é necessário um conjunto de ações integradas**, em um período menor, que previnam a proliferação de vetores e pragas no ambiente:  

> *Art. 3º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:* 
> 
> *II - controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente;* 

São exemplos das ações citadas na norma: 

- **Campanhas internas** com os funcionários para conscientizá-los da importância de manter o ambiente limpo e livre de resíduos que possam atrair animais; 

- **Gestão dos resíduos **para assegurar o descarte correto e a coleta regular e adequada do lixo; 

- **Limpeza regular **especialmente em áreas comuns e potenciais focos de vetores, como cozinhas, banheiros e copas; 

- **Manutenção da infraestrutura **para identificar e consertar vazamentos e rachaduras, a fim de evitar o acúmulo de água e outros resíduos.  

É importante ressaltar que **a legislação local pode definir prazos de controle e monitoramento de pragas e vetores urbanos mais específicos para algumas atividades.** Por esse motivo, é necessário **consultar a legislação municipal e estadual aplicável. **

Uma dúvida recorrente é qual normativa (federal ou regional) priorizar nesses casos. O ordenamento jurídico brasileiro entende que **os municípios e estados possuem melhor ciência sobre os vetores e pragas locais**, designando a eles a competência de legislar sobre o assunto. 

Sendo assim, se o município regulamenta um período de dedetização específico para determinada atividade comercial, é esse que deverá ser seguido prioritariamente. Na falta de uma norma municipal, segue-se a estadual e, em última instância, a federal, como é o caso da resolução da ANVISA. 

Confira alguns exemplos práticos: 

> Na cidade de São José dos Campos, [a Lei Municipal nº 2.785 de 1983](https://servicos.sjc.sp.gov.br/Legislacao/Arquivos/Leis/1983/LE_1983_00002785.pdf) estabelece que a desratização e desinsetização de estabelecimentos hospitalares, hoteleiros, escolares, de diversão pública e outros, deve ser feita a cada 6 meses.  
> 
> No estado do Rio de Janeiro, a [Lei Estadual 1.893 de 1991](https://macae.rj.gov.br/midia/uploads/LEI%20ESTADUAL%201893-91.pdf) prescreve que os estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinados ao consumo humano, devem realizar a desinfecção, desratização e dedetização das instalações a cada 12 meses.  
> 
> Em Manaus, o Decreto Municipal 3.910 de 1997 estabelece um princípio geral aos estabelecimentos corporativos: 
> 
> *Art. 45 – Ficam obrigados todos os estabelecimentos de trabalho em geral a procederem ao saneamento necessário em suas dependências, tais como a desratização e a desinsetização, como forma de prevenção contra ratos, baratas, moscas e outros insetos transmissores de doenças infectocontagiosas.* 
> 
> * Parágrafo Único – Nos estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, o saneamento deve ser feito, no mínimo, semestralmente.* 

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## Quem pode realizar a dedetização nas empresas? 

As** dedetizações são realizadas geralmente por empresas especializadas** e devidamente qualificadas, com experiência no manejo e aplicação dos produtos químicos. 

No entanto, até a publicação deste texto, **não havia normas que condicionassem a realização dos procedimentos de dedetização apenas por empresas especialistas**.  

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Por isso, não é proibido que um colaborador interno de uma organização realize a dedetização, por exemplo, **desde que alguns requisitos sejam cumpridos. ** 

Primeiramente, seguindo as prerrogativas da CLT, **é necessário que a atividade de aplicação dos produtos de dedetização seja acordada mutualmente entre empregador e empregado**, e previamente descrita no contrato de trabalho. Caso a ocupação não esteja no contrato, pode ser configurado acúmulo ou desvio de função.  

> *  Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.* 

Ainda, o trabalhador deve **realizar os devidos exames e avaliações descritos no PCMSO** – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa, a fim de definir a aptidão do funcionário ao exercício da atividade. 

O empregado também deve **possuir treinamento** adequado conforme a FISQP – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos das substâncias que serão utilizadas. A ficha contém informações detalhadas dos riscos associados ao manuseio de produtos químicos, medidas de segurança recomendadas, procedimentos de emergência em caso de acidente, além de dados toxicológicos e ecológicos. Por isso, a correta orientação é imprescindível para uma dedetização segura.  

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